O Venerando Tribunal da Relação concedeu provimento ao recurso interposto por uma das prestigiadas dirigentes técnicas do CRIA, que tinham sido afastadas, pela direcção, ornamentada pelo ex-gestor de pequenos e médios projectos da RPP Solar.
O Tribunal reconheceu à grande abrantina, cujo espírito de abnegação e dedicação à Instituição e aos utentes do CRIA ( já estou farto de que chamem ''clientes'' aos deficientes como se o Zé Bioucas tivesse sido gerente duma sociedade lucrativa e não dedicado Presidente duma IPSS) é por demais conhecido, em definitivo as categorias profissionais de que fora afastada. O CRIA foi condenado a pagar as custas e todas as remunerações e subsídios com efeitos retroactivos à data da destituição da funcionária.
O CRIA entendeu apelar para o STJ.
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