ler aqui
diz a CNE .'' Ordena-se ao senhor presidente da Câmara Municipal de Torres Novas que providencie a sua remoção [dos placards] no prazo de 48 horas, por violação daqueles deveres e do disposto no n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 72-A/2015, de 23 de Julho, uma vez que já está em curso o processo eleitoral»''
E isto?
sugerimos à Oposição que pergunte à CNE
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