Para localizar a importância económica da Vila de Abrantes na Idade Média temos um indicador precioso, as rendas pagas pelas diversas vilas que eram senhorio de Isabel de Aragão, a Rainha Santa da hagiografia.
Assim:
Abrantes pagava à soberana 457 mil reais, Sintra 380.500, Alenquer 355.000. Entretanto outra vila que era normalmente da Casa das Rainhas, Torres Vedras 156.000.
Da comparação se verá que o peso económico abrantino era muito superior a povoações que batem hoje este concelho largamente (1)
(1)Ana Maria Rodrigues, Torres Vedras e o seu termo, nos finais da Idade Média, Fundação C.Gulbenkian/INIC, Lisboa, 1995 , citado por Vanda Lourenço Menino, A rainha D. Beatriz e a sua casa (1293-1359), tese de Doutoramento na UNL
Em 1921 dois sindicalistas foram ao Tramagal ver como era a organização proletária:descobrem 300 operários a cobrarem 4 escudos diários por dez horas de trabalho numa das maiores fundições do país.
Dizem que não há espírito de classe entre os trabalhadores.
Não se lê a imprensa operária.
Em Tomar o horário de trabalho para este tipo de trabalhadores é já de oito horas.
O grau de organização proletária é maior noutras zonas de Abrantes mas o Sr.Soares Mendes paga menos que no Tramagal e os seus operários trabalham 10 horas.
Em Abrantes lê-se alguma imprensa proletária.
Reportagem da ''Batalha'', anos 20
ma
''Abrantes, 24 de Março de 1917
Primo José,
Saudações amistosas para todos.
Desculpe a impertinência constante que lhe dou sobre o mesmo assunto, mas é porque as privações porque a minha querida mãe está passando, sem que eficazamente lhe possa valer, obrigam-me a pedir mais uma vez o favor, a esmola de falar com o Sr.Dr.António José de Almeida ou com o digníssimo secretário, para ver se se condóem da misérrima e desventurada situação da minha Mãe, que ficando inutilizada para o exercício do seu mister, e sem recursos vê seriamente agravada a sua existência, por tudo se lhe confessa muito grata a sua prima
Muito Obrigada
Maria Clementina Oliveira ''
A carta mete uma cunha a José da Costa Ferreira, conceituado comerciante lisboeta de calçado, para que tente remediar junto do Ministro, a situação da abrantina que fora atropelada pelo carro de António José de Almeida cá na vila....
Coisa que ele fez, pondo-se em contacto com o poderoso político.
mn
a seguir : logo se vê......
Já parece mal corrigir a excelente senhora D.Teresa Aparício, que disserta sobre o Convento de S.Domingos e sobre Duarte Castel-Branco, no último número do JA.
Mas não se invoca o Prof Castel-Branco e o seu nome honrado, em vão.
Se os leitores e a senhora o lerem com atenção, vão verificar que há erros factuais graves no artigo.
DCB diz que foi em 1966 que ''caçou'' com Agostinho Baptista o despacho governamental que mandava demolir o convento. 1966 e não 1960.
O texto citado é um extracto da obra ''Centro Cívico-Cultural no Convento de S.Domingos'' de DCB, com colaboração de Victor Pavão dos Santos e está (va) disponível na Bib. A.Botto.
Lendo a obra verifica-se que nunca esteve previsto construir até aos anos 90 uma Biblioteca no Convento e que esta foi uma encomenda desses anos, feita por Humberto Lopes, a DCB que em poucos meses teve de improvisar um projecto.
Era o único Arquitecto capaz de o fazer em tão pouco tempo, porque conhecia o edifício bem, porque já apresentara nos anos 60/70, um projecto para o ''Centro Cívico-Cultural no Convento de S.Domingos'' .
Finalmente, António Botto foi expulso da função pública por assédio homossexual a um companheiro de trabalho e segundo testemunho de Fernando Dacosta foi Salazar que pediu a Ricardo Espírito Santo que financiasse a viagem do Poeta a Vera Cruz.
mn
Em 2013, o ainda Cónego (1)José da Graça fechou as instalações do Lar S.Miguel na Estação de Abrantes e mudou-as para Alferrarede. Também mudou o nome do Lar, o S.Miguel andaria em desgraça na corte vaticana e celestial e passou a chamar-se D.Clotilde Vasconcelos, a viúva dum ex-dirigente da União Nacional/ANP e distinto médico açoriano, radicado cá no burgo.
A CMA, não sabemos se a rogo do ex-cónego, tinha atribuído ao CSIA um lugar de estacionamento reservado, que se mantém ainda hoje (2021), apesar da organização (alvo duma pesada sentença judicial por burla e falsificação de documentos) não manter nenhuma actividade no Rossio e S.Miguel.
Durante os mandatos da cacique e do Luís Alves, o sinal manteve-se incólume às mudanças e agora com o regresso do Valamatos, lá permanece.
Para quê?
Será para que algum dirigente do CSIA tenha lugar reservado quando vai almoçar à Covafunda?
mn
(1) -Afastado do Cabido Diocesano por decisão sábia de S.Excelência Reverendíssima, o nosso Venerando Bispo, após pesada condenação judicial em processo crime.
''Referir-me hei tambêm ao que o Sr. Dr. Ramiro Guedes se referiu: à falta de professores primários nas escolas, à dificuldade de se criarem tantas escolas quantas são precisas, por isso que os recursos não chegam.
Não compreendo que havendo escolas e havendo professores diplomados, se dê o caso de, numa freguesia do concelho de Abrantes, S. João Baptista, apenas porque um dos candidatos requereu ser provido no lugar, o concurso ser anulado.
Não houve qualquer razão especial.
E possível que alguma razão superior tenha havido, mas permitam-me dizer ao Senado que tenho graves apreensões acerca dos serviços de instrução secundária e tambêm primária, da regularidade com que os serviços da Direcção Geral Superior vão correndo, pois tendo eu já tido interferência numa colocação aliás justa e moldada pelos princípios reguladores da justiça e da lei. tive ocasião de observar que ali se punham sempre dificuldades quando os indivíduos indigitados não tinham lâmpada acesa.
É preciso evitar que todos êstes processos que caracterizavam o regime deposto, não continuem a usar-se no regime republicano.'
Ou temos moralidade ou então não valia a pena que tantos se tivessem sacrificado, pedindo justiça e cumprimento da lei.
Pedia ao Sr. Ministro da Justiça o favor de comunicar ao seu colega do Interior as minhas considerações, a fim de que não seja desrespeitada a lei em qualquer das suas manifestações.''
Palavras do Senador Abrantino, José Maria Pereira, em 2 de Dezembro de 1911
Ou de como se anulavam concursos porque o candidato não era da cor, ou seja do Partido Democrático.
A seguir, o Eusébio Leão bradou que '' que a República Portuguesa era um exemplo para o mundo''; frase que o Américo Tomaz e o Salazar copiaram.
Concursos à maneira, como em 1911, são o pão nosso de casa dia...
O dr. Mário Soares em 1966, com a família em Coimbra.
Foi um homem que nunca teve medo de um debate, veja-se aquele histórico de 1975, em que encostou Cunhal à parede, em que o tipo só balbuciava '' Olhe que não''.....
Soares pelava-se por um frente-a-frente....
Agora os socialistas abrantinos têm medo dos debates....
Não são dignos da herança de um tribuno temível e corajoso...
ma
Capa da obra ««Heráldica familiar nos concelhos de Abrantes, Gavião, Mação, Sardoal, Ponte de Sôr, Constância e Vila de Rei», de Paulo Falcão Tavares, Academia Tubuciana de Abrantes – 1802, M.M.XXI.
Com a publicação recente da obra sobre Heráldica familiar nos Concelho de Abrantes e vizinhos, de Paulo Falcão Tavares, assistimos pela primeira vez na historiografia local, a um detalhado inventário de heráldica e genealogia destes concelhos do centro de Portugal.
O livro tem logo como primeiro subscritor (das 169 entidades), o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. O autor, Paulo Falcão Tavares, explica no seu proémio que «esta será a primeira obra que estuda sistematicamente a temática da heráldica na região mais central de Portugal continental, no seu centro geodésico, a que eu designo doravante por terra tubucense».
Em rigor, o livro intitula-se «Heráldica familiar nos concelhos de Abrantes, Gavião, Mação, Sardoal, Ponte de Sôr, Constância e Vila de Rei». O autor, acreditado no Instituto Português de Heráldica de Lisboa, é secretário perpétuo da Academia Tubuciana de Abrantes.
Para se perceber o alcance geográfico do livro, o autor explica que, «na idade média a área geográfica e administrativa de Abrantes, estendia-se até Alter do Chão, Mação e Punhete (actual Constância), sendo um dos maiores concelhos de Portugal, em área».
No interior da obra destacam-se variadas referências ao núcleo heráldico mais importante de Abrantes (e um dos mais relevantes de Portugal), leia-se, o do Panteão dos condes de Abrantes/família Almeida, na Igreja de Santa Maria do Castelo.
«Nós somos o produto daquilo que a história familiar nos proporcionou e pouco mais. Não existe humanidade sem passado», sintetiza lapidarmente o autor, assim tentando desfazer alguns mitos, falsos, preconceituosos, sobre a importância da heráldica.
Numa sentença bastante assertiva, o autor defende, com propriedade, a saber, que a heráldica é o estudo do brasão. E explica: «O brasão identifica pessoas, famílias, corporações, clubes desportivos, concelhos, países e comunidades internacionais. É um símbolo «falante» e representativo do nosso passado e presente».
A obra agora publicada vem, pois, juntar-se a um acervo de documentos sobre a matéria editados ao longo dos séculos: «Teve esta notável vila, hoje cidade centenária, diversos estudiosos destas matérias ao longo dos séculos: Infante D. Fernando no século XVI, O reverendo padre Jacinto Alvares de Almeida nas suas «notas manuscritas», o Dr Cipriano Pimenta de Mendanha com as suas «Memórias» e, mais tarde, Bernardo Pimenta do Avelar Portocarrero, nos seus volumes genealógicos o qual, no século XVIII, cita os dois anteriores, e que, não procurou investigar mais além de quinhentos, ou do que tinham escrito outros sobre Abrantes e sobre as suas famílias».
É notório o esforço do autor em chamar a atenção do público e das autoridades, mormente, para a importância e concomitante relevância da heráldica, enquanto ciência: «Já desde a antiguidade que os humanos detinham suas marcas de posse fortemente identitárias. A necessidade dos homens em se diferenciarem é marcante, desde o período da ocupação romana no nosso território». Abrantes não terá escapado a essa regra. E, assim, segundo Paulo Falcão Tavares, «temos diferentes tipos de anéis de abrantinos, com marcas distintas». Segundo refere, foi encontrado um deles, «com um pássaro, corvídeo, inscrito na sua pedra»; na sua opinião avisada, «talvez pertencentes a famílias instaladas em terras de Tubucci, da família de Marcelos, ou outras famílias romanas já aqui nascidas e perfeitamente autóctones».
A introdução desta publicação nos católogos vem, efectivamente, preencher uma lacuna na historiografia local alargada. Não se pretende aqui nesta peça, é certo, fazer um resumo exaustivo da obra – o que ultrapassaria a função de um mero texto de opinião. Seria estultícia, porém, não avançar um pouco mais sobre o conteúdo do livro, dada a oportunidade e urgência do assunto e, pode mesmo dizer-se, desabridamente, contrapondo um certo analfabetismo cultural que mais hodiernamente tem atingido os mais incautos, alheios ao seu passado histórico, aos valores pátrios e aos nossos monumentos (!).
Destarte, o autor pretende, pedagogicamente, alertar as entidades e o público, para a valorização do que ainda nos resta das memórias brasonarias. Para esse efeito, contextualiza as suas asserções, com verdadeira mestria, não fugindo, nunca, aos cânones. E, seguramente, uma obra para a posteridade, académica.
Ainda no período do nosso primeiro rei, conta-nos, temos notícia da Ordem de Santiago: «foi a primeira a ocupar a vila, com sua heráldica própria, logo na primeira dinastia com D. Afonso Henriques. Nas reservas do museu abrantino, existem uns pequenos pratos com a cruz da Ordem de Santiago de Espada, provenientes do Mosteiro das Donas, comendadeiras abrantinas (da Ordem de Santo Agostinho)».
Dom Afonso V «O Africano» criou o título de Conde de Abrantes em 1476. A sua corte, sublinha Paulo Falcão Tavares, «congregou aqui, na zona centro, uma dúzia de famílias relevantes que irão reanimar os concelhos por onde se instalam, adquirindo quintas, promovendo novas formas de olhar o território».
Abrantes terá tido o seu maior incremento «brasonário» com a presença do Rei D. Manuel I na então vila. Segundo o autor, «não só foram agraciados com novos brasões diversos abrantinos, como a corte residente proporcionou esse mostra artística e documental, sem precedentes».
Do ponto de vista da heráldica, a vila de Abrantes teve três grandes momentos: o manuelino, o Joanino e o Luisino, com as concessões de diversos títulos nobiliárquicos. É esta a conclusão do autor,
Abrantes tem o seu primeiro panteão heráldico-familiar, na Igreja de Santa Maria do Castelo no século XV, destaca-se amiúde no livro agora publicado.
Sobre o rei D. Manuel I, verdadeiro patrono da ciência heráldica, Paulo Falcão Tavares, cuja introdução da obra vimos seguindo de muito tempo, refere que o monarca «concedeu armas-novas aos habitantes (de Abrantes, leia-se), por feitos e obras, reconhecendo desta forma o seu mérito. Um pouco como sucedeu com a família Almeida».
A obra heráldica da monarquia na vila terminara por volta de 1890-1910, com a Implantação da República. Por volta de 1918, data da beatificação de D. Nuno Álvares Pereira, surge um renascimento do sentimento nacionalista. O município de Abrantes, sugere o autor do livro, «poderia repor determinadas pedras de armas em casas civis, numa tentativa de valorizar o abandonado centro histórico, em vez de ter os mesmos brasões nas catacumbas húmidas do Castelo-Fortaleza».
Esta proposta de enriquecimento dos imóveis tem, no olhar do historiador, uma plena justificação: «A heráldica faz parte do nosso passado e das nossas memórias colectivas. Foi produzida para ser exposta, não escondida. Enriquecendo os imóveis, enriquecemos a maneira de ver a cidade, valorizando-a para o presente e futuro». É que, mais diz: «A Heráldica deixou de ser uma ciência (apesar de auxiliar) fechada e hermética, através dele podemos identificar acontecimentos, famílias, engrandecendo e descodificando a nossa riquíssima história».
O livro agora dado à estampa teve uma edição limitada de 250 exemplares. O Apoio cultural veio das seguintes entidades: Vila do Gavião, Vila do Mação, Cidade de Abrantes, Paço de Abrançalha, Associação da Família Cunha Coutinho, Academia Tubuciana de Abrantes -1802. O autor alude ainda a diversos agradecimentos, por exemplo, à Diocese de Portalegre e Castelo-Branco.
Sobre o Concelho de Constância são tratados apenas temas brasonários alusivos à Quinta de Santa Bárbara e ao Panteão da família Oliveira, na Capela de S. João Batista, actual Mosteiro de Montalvo (Ordem de Santa Clara). O autor, pelo apurado, propôs ao município a aquisição de 10 exemplares da obra como forma de apoio cultural mas, até ao momento, não terá obtido qualquer resposta, «o que levou a que não investigasse mais sobre o concelho», informou, entrementes.
No livro, afloram-se e fazem-se descobrir aspectos peculiares sobre algumas figuras relacionadas com Punhete (actual Constância), casos da família «Sande», de Dom João de Almeida ou mesmo de Bartolomeu dos Mártires Dias e Sousa (este último, é sabido, nasceu em Constância em 1806, desempenhou as funções de Director-Geral da Secretaria de Justiça, foi deputado da Junta Geral da Bula da Cruzada e foi várias vezes presidente da Câmara de Deputados.
Faleceu a 7 de Janeiro de 1882 em Lisboa deixando toda a sua fortuna à filha única, casada com o Conde de Tomar). O autor dá à estampa uma foto de um brasão «Sande» acompanhado do necessário comentário genealógico. Sabemos que esta família tinha sede da administração no Palácio da Torre em Punhete (Constância).
Num outro comentário genealógico, aborda-se o 2º Conde de Abrantes, Dom João de Almeida que foi Alcaide-Mor de Punhete e, sabemos, assinou o alvará sobre a casa que hoje conhecemos como Casa dos arcos» ou «Casa de Camões».
É da competência material das câmaras republicanas, passo a reproduzir a LAL: « Promover a publicação de documentos e registos, anais ou de qualquer outra natureza, que salvaguardem e perpetuem a história do município», anota-se em atalho de foice…
Em relação aos «Sande» ou «Sandes» (?) vem ao caso recordar que está pendente no município de Constância a resolução em definitivo de um procedimento despoletado pela população,
de classificação das ruínas do Palácio da Torre, como de «interesse concelhio».
José Luz (Constância)
PS – não uso o dito AOLP. Sou natural de Abrantes (São João) mais a minha família materna, conquanto tenha sido baptizado e criado na Vila de Constância.
Uns cidadãos andam pelos Tribunais, num calvário Judicial, alegando que a Parque Escolar lhes ocupou 425 m2 de terreno.
Os Tribunais enxotam o caso de uns para os outros, considerando-se incompetentes.
A última sentença que vimos é de 2021 (Março). Do Tribunal de Conflitos.....
A saga promete prosseguir....:
Conflito n.º: 62/19
Acordam no Tribunal dos Conflitos
1. Relatório
A………… e mulher B…………, identificados nos autos, intentaram no Tribunal Judicial da Comarca de Santarém - Juízo Local Cível de Abrantes, acção com processo comum contra Estado Português e Parque Escolar, E.P.E., pedindo a sua condenação a reconhecer que os AA. adquiriram por compra o prédio rústico identificado, a reconhecer que a linha divisória entre os prédios dos AA. e dos RR. é a que consta do cadastro e da planta topográfica que juntam como documento; a serem obrigados a levantar e deslocar a vedação metálica do lugar onde foi posta indevidamente para a estrema assinalada pelos marcos existentes, ou seja, deixe de ocupar uma faixa de terreno de 425,00m2 do terreno do AA. e a restitua ao prédio destes; a fixar-se a linha divisória dos prédios de acordo com o levantamento constante da planta topográfica e a eliminar as manilhas de esgoto que ficaram a correr a céu aberto para o terreno dos AA. ou ligarem-nas ao colector.
Em síntese, alegam ser proprietários e legítimos possuidores do prédio identificado, por compra, posse que ocorre há mais de vinte anos. Durante os trabalhos de reabilitação da Escola Básica e Secundária ………, situada em prédio que confina com o dos AA., alguns dos marcos que existiam a separar os dois prédios foram retirados do local e foi colocada pela 2.ª Ré uma rede metálica fixa com cerca de 2 metros de altura para delimitar os dois prédios. Essa vedação em rede metálica passou a ocupar uma faixa de terreno do prédio dos AA. em cerca de 425,00m2. Ocupação que reputam de abusiva, ilegal e contra a sua vontade.
Em sede de contestação, os RR. deduziram a excepção da incompetência em razão da matéria.
Em 10.01.2019, no Juízo Local Cível de Abrantes, foi proferida decisão (fls. 179 a 183) que julgou o tribunal incompetente em razão da matéria para apreciação e julgamento da acção intentada.
Remetidos os autos ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, a pedido dos AA., foi aí proferida decisão em 03.06.2019 a declarar a incompetência em razão da matéria para conhecer do objecto dos autos.
Após trânsito em julgado, a Juíza do TAF de Leiria constatou a ocorrência de conflito negativo de jurisdição e ordenou a remessa dos autos ao Tribunal dos Conflitos.
Já neste Tribunal dos Conflitos as partes foram notificadas para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Lei n.º 91/2019 e nada disseram.
A Exma. Procuradora Geral Adjunta emitiu parecer no sentido de que a competência material para julgar a acção deverá ser atribuída ao Tribunal Judicial da Comarca de Santarém, Juízo Local Cível de Abrantes.
2. Os Factos
Os factos relevantes para a decisão são os enunciados no Relatório.
3. O Direito
O presente Conflito Negativo de Jurisdição vem suscitado entre o Juízo Local Cível de Abrantes e o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria.
Entendeu o Juízo Local Cível de Abrantes estar perante uma acção de responsabilidade civil extracontratual, instaurada contra os RR em solidariedade passiva, sendo que um deles, a Parque Escolar, EPE, é uma pessoa colectiva de direito público empresarial e, por isso, o julgamento da acção competiria aos tribunais administrativos.
Remetido o processo ao TAF de Leiria este, por sua vez, também se considerou incompetente em razão da matéria, apoiando-se em jurisprudência do Tribunal dos Conflitos, concluiu "não estar aqui em causa uma acção de responsabilidade civil extracontratual do Estado, já que o objecto do litígio se reconduz, na verdade, à propriedade da faixa de terreno que os Autores invocam ter sido ilicitamente ocupada pelos Demandados, pretendendo ademais que seja fixada a linha divisória dos prédios" que é "matéria para cuja análise os Tribunais Administrativos não são competentes".
Cabe aos tribunais judiciais a competência para julgar as causas «que não sejam atribuídas a outra ordem jurisdicional» [artigos 211.°, n.º 1, da CRP; 64.º do CPC; e 40.°, n.º 1, da Lei n.º 62/2013, de 26/08 (LOSJ)], e aos tribunais administrativos e fiscais a competência para julgar as causas «emergentes das relações jurídicas administrativas e fiscais» [artigos 212.º, n.º 3, da CRP, 1.º, n.º 1, do ETAF].
A competência dos tribunais administrativos e fiscais é concretizada no art.º 4.º do ETAF (Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, na redacção do DL n.º 214-G/2015, de 2 de Outubro, que atendendo à data da propositura da acção, é a que aqui releva) com delimitação do "âmbito da jurisdição" mediante uma enunciação positiva (n.ºs 1 e 2) e negativa (n.ºs 3 e 4).
Tem sido reafirmado por este Tribunal, e constitui entendimento jurisprudencial e doutrinário consensual, que a competência material do tribunal se afere em função do modo como o A. configura a acção e que a mesma se fixa no momento em que a acção é proposta. Como se afirmou no Ac. deste Tribunal de 1.10.2015, Proc. 08/14 “A competência é questão que se resolve de acordo com os termos da pretensão do Autor, aí compreendidos os respectivos fundamentos e a identidade das partes, não importando averiguar quais deviam ser os termos dessa pretensão, considerando a realidade fáctica efectivamente existente ou o correcto entendimento do regime jurídico aplicável. O Tribunal dos Conflitos tem reafirmado constantemente que o que releva, para o efeito do estabelecimento da competência, é o modo como o Autor estrutura a causa e exprime a sua pretensão em juízo".
Ora, aquilo que os AA. pedem na presente acção é que seja reconhecida e declarada a sua propriedade sobre a faixa de terreno e que a Ré a reponha e restitua, retire a vedação de delimitação dos terrenos e a coloque de forma a que deixe de ocupar aquela faixa de terreno. Como causa de pedir invocam o direito de propriedade sobre o prédio onde se inclui a faixa de terreno em causa, alegando tê-lo adquirido por compra e estar na sua posse há mais de vinte anos, tendo aí construído uma habitação.
Tal como se apresenta, deparamo-nos com uma causa no âmbito dos direitos reais já que os AA. alegam factos que visam demonstrar a titularidade do seu direito de propriedade sobre a faixa de terreno em causa, que consideram ter sido violado pelos RR. Assim, a pretensão principal que os AA. enunciam enquadra-se na ação de reivindicação de propriedade privada.
A jurisprudência deste Tribunal dos Conflitos tem, abundantemente, entendido que a competência para conhecer de acções em que se discutem direitos reais cabe apenas na esfera dos Tribunais Judiciais (cfr. Acs. de 30.11.2017, Proc. 011/17, de 13.12.2018, Proc. 043/18, de 23.05.2019, Proc. 048/18 e de 23.01.2020, Proc. 041/19, todos consultáveis in www.dgsi.pt).
Assim, a competência material para conhecer da presente acção cabe à jurisdição comum (art. 64° do CPC).
Pelo exposto, acordam em julgar competente para apreciar a presente acção o Tribunal Judicial da Comarca de Santarém - Juízo Local Cível de Abrantes.
Sem custas.
Nos termos e para os efeitos do art. 15°-A do DL nº 10-A/2020, de 13/3, a relatora atesta que a adjunta, Senhora Vice-Presidente do STJ, Conselheira Maria dos Prazeres Couceiro Pizarro Beleza tem voto de conformidade.
Lisboa, 2 de Março de 2021
Teresa Maria Sena Ferreira de Sousa
O dr. José Rafael Nascimento teve nos últimos anos um assinalado percurso de intervenção cívica e de defesa do Património. Com um punhado de abrantinos da sua estirpe, outro galo cantaria em Abrantes.
Publica-se com a devida vénia o seu relatório deste percurso:
''O percurso dum cidadão exemplar:
História
grândola- escavação Igreja São Pedro
montalvo e as ciência do nosso tempo
Instituto de História Social (Holanda)
associação de defesa do património santarém
Fontes de História Militar e Diplomática
Dicionário do Império Português
Fontes de História politica portuguesa
história Religiosa de Portugal
histórias de Portugal em Marrocos
centro de estudos históricos unl
Ilhas
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