Existem uma série de disposições administrativas sobre o corte de mato em espaços rurais e urbanos.
Pois bem, nas barbas da autarquia na R. Marquês de Pombal, no que foram as ruínas da capela de Santo Amaro, destruídas ilegalmente pelo empreiteiro, que trabalhava para a empresa Outeiros das Mós, Lda, há um florescente matagal, em pleno centro urbano.
Com o decorrente perigo de incêndio e o mau aspecto notório.
Sobre a empresa e sobre a situação decorre desde 2017 um processo de contra-ordenação municipal, um processo no MP sobre destruição dum imóvel classificado, houve escavações obrigatórias impostas pela DGPC, foi encontrado património arqueológico relevante (pinturas medievais e túmulos) e o local está como se vê.
Face à inacção da CMA e da Junta.
A política cultural autárquica em matéria de defesa do património é isto: o vazio e o desleixo!
mn
fotos da senhora D.Eduarda Ferreira, no face, com a devida vénia.
Documentário da DGPC sobre o restauro de S.Vicente. Muito interessante. Qual a razão porque os caciques não divulgam isto?
Mais qual a razão que o Luís Dias sempre a inaugurar uma loja ignota, nem sequer se dá ao trabalho de falar no documentário?
Será para não ter de comentar o facto de que gastaram mais de 340.000 no Creativ e nos monumentos nacionais só 286.000 €????
Será ainda para não lhe perguntarem como um cónego burlão e falsificador, assumia lucros anuais de 500.000 € na Paróquia, e não foi capaz de gastar um tostão no restauro das talhas, comidas pelas térmitas.
ma
A DGPC chumbou, em 21-4- 2019, não só as propostas do empreiteiro Outeiro das Mós, LDA para transformar a Ermida de Santo Amaro (imóvel classificado, que estes bárbaros tinham demolido ilegalmente) em mero atravessadouro para uma esconsa garagem, mas também as obras que andavam a fazer na rua Marquês de Pombal, nº 6 e 8, na antiga casa de Diogo Oleiro.
A síntese do parecer negativo é esta:
''Para enquadramento da presente proposta importa referir os seguintes aspetos:
3.1 A área do projeto localiza-se na envolvente direta ao Imóvel classificado de Interesse Municipal - Casa na Rua do MarquÊs de Pombal n.º 1” IIM (a classificação como VC foi convertida para IM nos termos do n.º 2 do art.º 112.º da Lei n.º 107/2001, publicada no DR, I Série-A, N.º 209, de 8-09-2001); Decreto n.º 95/78, publicado no DR, I Série, n.º 210, de 12-09-1978, no lado oposto / n.º 1 da Rua Marquês de Pombal.
3.2 Este imóvel classificado corresponderá às ruinas da Ermida de Santo Amaro, a qual remontará ao século XVI a expensas do padre Manuel Nunes, e, onde são ainda visíveis duas cruzes gravadas numa das pedras do cunhal.
3.3 No decorrer obras no imóvel sito na Rua do Marquês de Pombal, n.º 2 a 6, para a colocação da grua de apoio à mesma foi efetuada a demolição parcial do imóvel pelo que se realizaram trabalhos arqueológicos com vista a avaliar os impactes negativos que a obra provocou ou possa vir a provocar nos eventuais vestígios arqueológicos e arquitetónicos existentes, procedendo ao registo e à interpretação dos contextos presentes.
3.4 Foram implementadas duas sondagens e procedeu-se à avaliação e caracterização das pinturas murais identificadas nas ruínas da Ermida de Santo Amaro, no nº 1 da Rua do Marquês.
3.5 Segundo o parecer da técnica de conservação e restauro (Inf. Técnica nº 546/DEPOF/2018) sobre o qual recaiu o despacho de concordância exarado pela Srª Diretora geral da DGPC em 13/11/2018
comunicado pelo ofício com nº de saída 13258 (cs 1308356, de 23/11/2018):
• O conjunto de pintura mural remonta ao século XVI;
• Trata-se de uma pintura de grande valor histórico e documental e que ademais, se insere numa estrutura em que há alguns indícios de se poder vir a encontrar mais pintura mural e em melhor estado de conservação.
3.6 As ações propostas têm impactes ao nível do subsolo e da estrutura remanescente da Ermida de Santo Amaro.
3.7 Remetendo para o acima exposto, considera-se que:
3.7.1 Relativamente à pintura mural deverá ser implementado o despacho exarado pela srª Diretora Geral da DGPC, a 13/11/2018, tendo em atenção as seguintes intervenções:
- Deverá ser promovida a sua preservação in situ. Deverá ser promovida uma campanha de prospeções com o intuito de averiguar da existência de mais área pintadas.
- Deverá ser estudada uma solução que proteja as superfícies pintadas, admitindo-se «um uso “corrente” do edifício, eventualmente com recurso à criação de paredes falsa”
3.7.2 Do ponto de vista arqueológico deverá ser implementado o despacho exarado pela Srª Diretora dos Bens Culturais, 08/06/2018, tendo em atenção as seguintes intervenções:
- Alargamento da sondagem 1;
- Realização de novas sondagens arqueológicas na área de afetação do projeto. Dos resultados a apresentar sob a forma de Nota Técnica ou Relatório Preliminar serão estabelecidas as medidas
de salvaguarda a implementar no desenvolvimento do processo.
- Escavação arqueológica do corte estratigráfico que não foi possível limpar e registar na fase anterior de trabalhos.
3.8 Pelo exposto, não se encontram reunidas as condições necessárias e suficientes para emitir um parecer fundamentado sobre a viabilidade da proposta carecendo da realização dos trabalhos
mencionados supra e da apresentação dos respetivos resultados.
Proposta de decisão
No âmbito da salvaguarda do Património Arqueológico propõe-se, nos termos legais em vigor:
Não há lugar à emissão de parecer
X Não aprovação
Alexandra Estorninho, arqueóloga''
O Portal do Arqueólogo, dependente da DGPC, arrasa a inércia camarária no caso da Ermida de Santo Amaro:
37263 | |
Tipo: | Ermida |
Distrito/Concelho/Freguesia: | Santarém/Abrantes/Abrantes (São Vicente e São João) e Alferrarede |
Período: | Moderno |
Descrição: | Este imóvel, classificado como de Interesse Concelhio, corresponde à ruínas da Ermida de Santo Amaro, a qual remontará ao século XVI e terá sido construida a expensas do padre Manuel Nunes. Hoje são ainda visíveis, do lado sul, duas cruzes gravadas numa das pedras do cunhal. No âmbito da remoção de terras efetuadas neste local para a colocação de uma grua, observa-se no perfil estratigráfico exposto um nível de pavimento que, eventualmente, poderá corresponder ao pavimento da antiga ermida, e abaixo deste um nível com muitas cinzas e carvões e um lastro de argila, que poderá indiciar a presença de uma antiga estrutura de combustão.Na parede poente que não foi demolida observa-se os negativos de assentamento de azulejos, bem como vestígios de pintura mural, tendo-se colocado a hipótese de estes serem da antiga ermida, sendo, obviamente, necessários, outros estudos para confirmar esta hipótese.iv. No lado norte do terreno observa-se a presença de uma estrutura pétrea que poderá ser o remanescente da continuação da parede poente da antiga ermida |
Meio: | Terrestre |
Acesso: | Centro Histórico de Abrantes, pela Rua do Marquês de Pombal. |
Espólio: | - |
Depositários: | - |
Classificação: | Classificado como IM - Interesse Municipal |
Conservação: | Em Perigo |
Processos: | 2017/1(297) |
Foto Tubucci
A DGPC considera que a brutal demolição feita pela empreiteiragem danificou seriamente o imóvel classificado e que é necessária uma intervenção urgente para salvar o que ainda pode ser salvo.
mn
Está aberto, como foi noticiado pela Imprensa, :
''Foi publicado no Diário da República, 2.ª Série, N.º 184, de 23 de setembro de 2016, o Anúncio 207/2016 de 13 de setembro, relativo à abertura do procedimento de fusão e ampliação da classificação da «Igreja da Misericórdia de Abrantes, incluindo seis tábuas de pintura quinhentista e demais recheio», da «Sala do Definitório da Misericórdia de Abrantes» e do «Conjunto constituído pelo pequeno claustro, incluindo a cisterna com a ferragem, a fachada do Definitório da Misericórdia e a sacristia onde está o lavabo», classificados como imóveis de interesse público (IIP) pelo Decreto n.º 129/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 29 de setembro, e redenominação para «Igreja da Misericórdia de Abrantes, pátio do Definitório, Casa do Despacho e claustro anexo, incluindo o património integrado», em Abrantes, União das Freguesias de Abrantes (São Vicente e São João) e Alferrarede, concelho de Abrantes e distrito de Santarém.''
DGPC
No entanto, a coisa fia mais fino e deve-se ler o parecer da Técnica da DGPC, Sílvia Leite, para estarmos conscientes do valor patrimonial da Santa Casa e dos erros cometidos tanto por Provedores, (designadamente Fernando Velez e o capitão Horácio Mourão de Sousa) como pela CMA, que licenciou obras que destruiram património relevante e que impedem o alargamento da zona classificada.
Que diz a drª Silvia Leite????
(..)
a historiadora de arte critica a cartografia camarária por contrariar o estabelecido no decreto-lei de protecção, ao excluir da área protegida a...cisterna...
a historiadora considera que não é extensível a área de classificação à zona do antigo celeiro medieval, porque ela foi descaracterizada pelas obras de adaptação a refeitório
(..)
Considerações a ter: a Santa Casa e a edilidade de Humberto Lopes não tiveram o suficiente cuidado para evitar a descaracterização da área do antigo celeiro medieval, diz a dr Sílvia Leite e portanto, se assim for, prejudicaram seriamente.o património abrantino
É de todo o interesse que esta reflexão da conceituada Historiadora sirva para que a edilidade actual não vá pelo mesmo caminho e descaracterize irremediavelmente S.Domingos, para onde se anunciam obras.
mn
créditos: Ribatejo, extractos do parecer da drª Sílvia Leite, da DGPC, o parecer está on-line......
Foto do Público de Hoje
com artigo de Cláudia Carvalho
dgmn anos 40-Diogo Oleiro? já estão à vista os frescos por cima dos túmulos!
que se remete para este post nosso aqui
e de novo a pergunta porque não esclareceu sobre isto: ''
Aproveitou para referir que, já no âmbito desta intervenção, foram levantadas pelos técnicos algumas questões, tendo sido solicitada a presença célere do IGESPAR, que já fez levantamento e orçamento para a realização de outras intervenções. '' disse a cacique, em resposta a Santana Maia.
cma
E a resposta era:''
Nessa altura, os trabalhos pararam e avisou-se a DGPC daquela situação de risco. “Tivemos de suspender tudo, houve uma mudança de planos para a qual precisávamos de nova autorização”, conta José Artur Pestana.
Um ano depois, em Junho, a DGPC deu luz verde para a intervenção dos conservadores e foi então que se começou o trabalho de consolidação dos azulejos.
E, mais uma vez, o inesperado aconteceu: “O afastamento que os azulejos tinham em relação à parede permitiu-nos ver que a pintura de cima continuava.” “Isto veio acabar com uma das grandes bases da historiografia abrantina de que os azulejos são de origem — não são. Removendo alguns azulejos e analisando pelo tipo de reboco que tem, o tipo de areia, percebemos que só foram colocados aqui depois”, explica, argumentando ainda que não houve um critério na colocação daqueles azulejos. “Há um grande desfasamento, acabam a alturas diferentes, têm vários padrões, isto foi um reaproveitamento, agora de onde, não sabemos, mas que é anormal esta amálgama de azulejos, isso é.”''.
Porque é que a cacique não deu a informação total a Santana Maia?
Era segredo de estado?
Finalmente não se compreende que a Mural da História tenha começado a intervenção sem ler o que havia na DGMN sobre os restauros dos anos 60.
E ainda convém ler este artigo de Luis Urbano Afonso, que faz justas aclarações no artigo do Público.
MN
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