Em 19-3-2012 a CMA deliberava dar um baile a Joaquim Candeias Silva e aos outros elementos do júri do prémio Eduardo Campos
e anulava a deliberação do júri do Prémio Eduardo Campos cuja acta é esta e o regulamento é este.
O Exmo Doutor Candeias era tratado à maneira e a sua capacidade para analisar a qualidade duma obra histórica seriamente questionada por unanimidade pelos Vereadores presentes com esta histórica deliberação:
N° 26 - Proposta de Deliberação da Presidente da Câmara, respeitante a uma informação do Diretor do Departamento de Intervenção Social, datada de 13 de marco de 2012, na sequência de uma reclamação apresentada por António da Graça Pereira, relativa a
2ª edicão do Premio de Investigacao Historica Eduardo Campos. Refere que, face ao parecer dos serviços jurídicos e na impossibilidade de agendamento de reunião do júri a breve prazo, devido a ausência de alguns elementos da área de residência até data incerta, sugere:
1- Que em edições futuras do prémio deve haver uma revisão das normas, no sentido de os critérios de avaliação dos trabalhos estarem pre-definidos;
2- Que a norma que prevê a impossibilidade de recurso das decisões do júri deve ser revogada, por poder contrariar um direito fundamental em relação a qualquer ato da administração;
3- Que no que se refere a situação pendente se decida a favor da atribuição do premio ao reclamante, ''pois apesar de o júri ter fundamentado a sua decisão em critérios de exigência expressos em ata, aceitáveis a luz da interpretação da
expressão qualidade mínima explicada em 1, trata-se de uma expressão subjectiva que permite também a interpretação contrária' '.(...)a qual à luz das normas e da interpretação dos nossos juristas por similitude com o CCP parece ser a mais consentânea com as razões do reclamante. - 61182
(acta 19 de Março-2012- ortografia camarária ou seja de acordo com o Acordo e na nossa opinião ilegal)
Daqui resulta:
1- Que a CMA tentou reunir o júri para resolver a questão e 2 dos elementos que o compunham, que sabemos serem Joaquim Candeias Silva e Pedro Natal da Luz ausentaram-se ''da área de residência até data incerta'', não cumprindo o seu dever cívico de se reunirem para atenderem a justa reclamação do Sr. Dr.Graça Pereira. O 3º elemento era o Sr. Dr.Francisco Lopes, grande abrantino, que por estar ao serviço da CMA, tinha paradeiro conhecido na Praça Raimundo Soares.
2-Por isso foi necessária a intervenção do Executivo.
3- O júri até ousou apreciar a prosa do Dr.Graça Pereira referindo o seu ''bom uso da língua portuguesa'', mas não conseguiu por seu turno usá-la na expressão escrita de forma legível, porque o que escreveu na acta pode ser entendido segundo os juristas da CMA de forma contraditória :
a expressão ''qualidade mínima'' explicada em 1, trata-se de uma expressão subjectiva que permite também a interpretação contrária''.
Cita a CMA para corrigir o Candeias e o Natal da Luz o ''CCP''.....
Alguém nos explica o que é......
Esta baralhação, digna duma telenovela brasileira, foi culminada com outro disparate, de que daremos nota, mas antes disso gostaríamos de perguntar se a CMA sabe do paradeiro do Candeias, ou se pelo menos tem ele ideia que foi medalhado?????
Miguel Abrantes
Esta bibliografia une-se à extraordinária saga também protagonizada pela ''prestigiosa'' Academia Portuguesa de História onde o aristocrata Mattos Silva falou na
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