A autarquia abrantina não é virgem em processar animais (irracionais). Já houve um processo contra galináceos que cantavam demasiado cedo para os lados da Rua de São Pedro e a CMA mandou apreender os galináceos.
Nessa altura basearam a coisa numa série de disposições legais absurdas de que daremos conta.
Há uns anos foi aprovado o mais divertido Regulamento Municipal sobre bichos que alguma autarquia produziu em Portugal, que se aplica também a outros concelhos vizinhos .(1)
Também há o processo contra a PSP por favorecimento ilícito do burro Jerico, devido ao dono do asno mais mediático de Portugal ser primo dum Polícia.
O surrealismo municipal é produto da ignorância supina de Pina da Costa & Nelson de Carvalho, que achavam que com regulamentos se resolve tudo.
Naturalmente os regulamentos só se aplicam quando convém.
Por exemplo, pode-se transitar com elefantes pela Via Pública de Abrantes, incluindo as zonas pedonais? Pode, foram os ditos, mais os acólitos e já não nos lembramos da posição da Oposição, que contrataram uns elefantes para que os proboscídeos desfilassem pelas ruas da Cidade, em homenagem a Candeias Silva.
Teoricamente a homenagem era a D.Francisco de Almeida, mas já sabemos que todas as homenagens a D.Francisco são uma forma de honrar o discípulo predilecto do fascista Veríssimo Serrão.
Faziam ruídos os elefantes? Aplicou Pina da Costa o Regulamento aos paquidermes? Mandou o VPC reduzir a o ruído na fonte?
Pina da Costa, o jurista dos problemas canídeos
Ou a Lei só se aplica a cães?
Ao não aplicar a Lei aos elefantes não se ofenderam os '' direitos de personalidade (dos abrantinos que) são protegidos contra qualquer ofensa ilícita, não sendo sequer necessária a culpa nem a intenção de prejudicar o ofedido, pois decisiva é a ofensa em si. ''?
Já prescreveu o ruído da passagem dos paquidermes que desfilaram em honra de D.Francisco e do seu profeta, ou ainda estamos a tempo de
de meter um processo judicial por abuso de poder, aos que deixaram os elefantes fazer barulho, com base no art. 382 do Código Penal que diz assim:
''Artigo 382º
Abuso de poder
O funcionário que, fora dos casos previstos nos artigos anteriores, abusar de poderes ou violar deveres inerentes às suas funções, com intenção de obter, para si ou para terceiro, benefício ilegítimo ou causar prejuízo a outra pessoa, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.''
Deixamos a reflexão aos distintos juristas que acham que judicializar o problema das sanitas e dos cães que ladram demasiado é muito importante.
Mais importante que saber porque razão foi constituído Nelson de Carvalho !!!!
Este blogue e o quase milhar de peticionários acham que os cães têm direito a ladrar, os burros a zurrar e o Padre do Pinhal a dizer asneiras (enquanto o Sr.Bispo não o mandar calar).
Acrescenta-se que os cães que ladram, não mordem e por isso é melhor um vizinho com um cão que ladre que com um rotweiller silencioso, capaz de degolar qualquer pacífico cidadão.
cão brasileiro que detesta Pina da Costa
Finalmente pode adoptar-se a solução cubana. Fidel decretou certa vez a proibição de ter animais incluindo porcos nas casas de Havana. Tudo porque os bichos eram ''propriedade privada'' e num país comunista isso não deve haver.
Fidel jogando baseball à moda do Vereador Valamatos
Ora, os marranos eram essenciais para a alimentação dos cubanos, que os engordavam desde leitões em casa, porque não havia carne no mercado.
Os bufos da Pide cubana resolveram detectar os ruídos dos suínos e prender os delinquentes que conspiravam contra o Comandante Supremo criando simpáticos porquinhos cor-de-rosa.
Resposta dos cubanos, passaram a operar os suínos às cordas vocais para que se mantivessem caladinhos, enquanto os bufos patrulhavam.
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Porco cubano silenciado pelos castristas
A pergunta é:
Querem os políticos abrantinos que operemos às cordas vocais os nossos canídeos?
Um peticionário que tem um papagaio que está sempre a dizer: ''O Carrilho é uma desgraça'' também tem de o operar?
Miguel Abrantes
(1) Alteramos agora este post, pois só neste momento conseguimos localizar a acta da CMA contra os galináceos. O Regulamento a que nos referimos é o Regulamento do Canil-Gatil Intermunicipal de Abrantes, Sardoal e Constância cuja última versão foi aprovada em Abril de 2007 pela Assembleia Municipal de Abrantes.
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