Há muitos anos o PSD pela mão do dr. Pedro Marques e do Armandinho cometeu a insensatez de fazer João Pico Vereador-a-dias. Num desses funestos dias, era Julho de 2002, o Vereador-a-dias e o V. João Salvador apresentaram um requerimento:
Tratava a coisa deste imóvel protegido onde os municipais, chefiados pelo Bento, removiam terras na sua área de protecção infringindo a Lei com o mesmo descaramento com que alguém ia depositando massas valentes nas contas do agente técnico e ex-desenhador da MDF,
bem para ser justo é preciso recordar que o Bento fora capataz ou coisa que o valha na Apolinário Marçal e que o Vereador que o Pico substituía no seu labor a-dias, o Pedro Marques tinha lá sido Director Financeiro, aquilo tinha falido, e os gajos emigraram para a política.....
O Bento com uma lata do caraças (já estou a escrever com o vernáculo do meu barbeiro, nem todos podem ser carecas como o Pico e o Armandinho) respondeu-lhes com isto, que vai a seguir, mas convém adiantar que alguém teve de informar os laranjas que aquilo era um imóvel protegido desde 1967, salvo erro, e que esta brigada alaranjada não fazia a mínima ideia da importância do monumento.
Devem ser da mesma escola que o Doutor Candeias Silva que já sustentou que foi o Salgueiro Maia que desvendou o ''mistério dos mourões'', não sei se montado numa Chaimite....
Isto é o agente técnico Bento reconhecia que as obras estavam a ser feitas ilegalmente e gemia num apontamento manuscrito que alguém se queixara ao IPPAR.
Os senhores Vereadores só tinham uma saída segundo o Código do Processo Penal:''
Artigo 242.º
Denúncia obrigatória
1 — A denúncia é obrigatória, ainda que os agentes do crime não sejam conhecidos:
a) Para as entidades policiais, quanto a todos os crimes de que tomarem
conhecimento;
b) Para os funcionários, na acepção do artigo 386.º do Código Penal, quanto a crimes
de que tomarem conhecimento no exercício das suas funções e por causa delas.
2 — Quando várias pessoas forem obrigadas à denúncia do mesmo crime, a sua
apresentação por uma delas dispensa as restante.
Isto é tinham (porque neste caso o Vereador é equiparado a funcionário) de comunicar ao MP ao ilícito porque era um delito, por violação do previsto no art 48 da Lei do Património.
Pode exibir-me o Sr.Xerife cópia da participação ao MP ????
Ficam as coisas por aqui????? Não porque, mais tarde Júlio Bento mandava ao IPPAR nova missiva a que tive acesso através de métodos legais....
Na carta o Bento da nova-fortuna, em vez de ficar prudentemente calado, manipulava a verdade. Estava a CMA a fazer movimentações de terra a menos de 50 metros dos Mourões e a violar a Lei.
A autorização do IPPAR só veio em 2004.....Tudo o feito antes disso é ilegal e o que foi feito depois para lá caminha, porque foram exigidas escavações arqueológicas em 2004 e o pedido para as fazer à tutela só entrou em 2011.
Vou entregar a papelada à Tubucci, na pessoa do seu Presidente, Dr.Falcão Tavares. A Tubucci fará o que entender com os documentos que lhe entregarei, que são bastante mais que os aqui reproduzidos.
Quanto ao Xerife fará o favor de explicar aquilo que o ''acagaçou'' e o levou a não meter nos Tribunais, como era sua obrigação legal, Júlio Bento, Nelson Carvalho e o resto da pandillha.
A carta reproduzida a seguir, pode dar um indício, ligações empresariais também, mas há outras explicações:
Com os cumprimentos do Miguel Abrantes ao ex-Vereador João Pico .....
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