A Câmara de Maria do Céu Albuquerque continua a persistir na violação da Lei.
Artigo 62.º Periodicidade das reuniões ordinárias |
1 - A câmara municipal tem uma reunião ordinária semanal, salvo se reconhecer conveniência em que se efectue quinzenalmente. 2 - A câmara municipal ou, na falta de deliberação desta, o respectivo presidente podem estabelecer dia e hora certos para as reuniões ordinárias, devendo neste caso publicar editais, que dispensam outras formas de convocação. 3 - Quaisquer alterações ao dia e hora marcados para as reuniões devem ser comunicadas a todos os membros do órgão, com três dias de antecedência, por carta com aviso de recepção ou através de protocolo. | |||
Lei das Autarquias
|
Reproduzo o Edital
É evidente que a Autarquia não podia decidir como decidiu.
Os senhores edis têm direito a Férias e a Praia mas não têm direito a violar a Lei.
Informei a Tubucci de que sou sócio e dizem-me da Associação que agirão de acordo a Direito.
Marcello de Noronha, da Tubucci
História
grândola- escavação Igreja São Pedro
montalvo e as ciência do nosso tempo
Instituto de História Social (Holanda)
associação de defesa do património santarém
Fontes de História Militar e Diplomática
Dicionário do Império Português
Fontes de História politica portuguesa
história Religiosa de Portugal
histórias de Portugal em Marrocos
centro de estudos históricos unl
Ilhas
abrantes
abrantes (links antigos)