A empresa Hotel Turismo de Abrantes SA, a quem a aparentemente a CMA deliberou vender as piscinas velhas por um valor simbólico que anda pelos 6.000 euros, foi penhorada por trabalhadora injustamente despedida (Processo nº212/12.4TTABT.) .
No processo citado, movido pela trabalhadora, tinha-se chegado a um acordo, reconhecendo a empresa que gere actualmente o Hotel (propriedade de terceiros), o carácter ilícito do despedimento (ao contrário do propalado nos jornais por um responsável dessa empresa) e comprometendo-se ao pagamento de 4600 euros em prestações.
Depois de várias vezes intimada (o acordo data de Julho) a pagar, porque estava em mora, não houve outro recurso para a credora, que executar as contas bancárias da empresa.
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