O Sr. Dr. Pina sustenta na sua carta ao Mirante : (...)'' Constitui crime de peculato utilizar as funções públicas para beneficiar ou prejudicar o cidadão''(.....)
É uma admirável definição que algum dia o legislador recolherá, se o Pina para mal da República ascender a Ministro da Justiça ou se tornar numa Fonte do Direito.
Poderá ser uma Fonte do Direito se produzir ''Doutrina'' ou seja admiráveis obras jurídicas que deslumbrem a Academia e estejam quotidianamente a ser citadas por Juízes e Advogados como acontece nos casos de Direito de Trabalho à vasta obra científica do meu amigo Prof. Doutor João José Abrantes que da UNL ilumina, sabedor ,o país.
Seria curioso que um Senhor que fechou as fontes de Abrantes enquanto Vereador, impedindo-as de jorrar água, começasse a agora a jorrar doutrina jurídica.
Nunca se sabe.
O Mundo anda perigoso e com o Pina a teorizar Direito, ainda pior.
Diz o Código Penal sobre Peculato:
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Uma breve leitura permite descobrir que o 'peculato'' made in Pina é diferente do do Código Penal.
Vou fazer um requerimento ao Governo para que seja consagrada a ''Doutrina'' Pina.
Mas enquanto esta Doutrina não der à Costa quem votou contra a integração do Pina não cometeu peculato.
Este é o parecer jurídico, salvo melhor opinião, do
Marcello de Noronha
Se olharem para o tipificado no art 376 nº 2 sobre aplicação de dinheiros públicos para fins que não estão orçamentados, sem motivo de interesse público, verão que andam por aí muitos peculatos à solta...
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