Pensava eu que este blogue ´tinha sido a voz mais activa contra o Bunker da Dona Céu
Mas o incrível ultrapassa a realidade sempre.
A Antena Livre, voz oficiosa do Poder, ultrapassou-nos
E publicou isto:
SECÇÃO II Dos crimes contra a paz pública | ||
Artigo 297.º Instigação pública a um crime |
1 - Quem, em reunião pública, através de meio de comunicação social, por divulgação de escrito ou outro meio de reprodução técnica, provocar ou incitar à prática de um crime determinado é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal. 2 - É correspondentemente aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 295.º |
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