Transcreve-se na íntegra e ipsis verba o que disse a Senhora Vereadora Celeste Simão
que não contente com só dar meia explicação à Câmara, porque não identificou a acção que corria em Tribunal, não disse o seu número nem em que Tribunal corria, nem as sucessivas derrotas que a edilidade acumulava neste caso e que portanto ao contrário da seráfica Madre Teresa de Calcutá que dizia a verdade, só disse meia-verdade e a seguir foi a vez da Céu Oliveira Antunes Albuquerque
Pingue negócio em que estava em causa a módica quantia de 400.000€, ou seja cerca de metade do que se pagou a
num ajuste directo ilegal e sem sentido e metade também mais ou menos do que se delapidou no Casal Curtido....
Ou seja que os quase 1,6 milhões de euros, pagos ao Carrilho e a favor da RPP, davam para pagar 4 anos das refeições dos miúdos abrantinos....
Porque é que a Celeste Simão não explicou porque não se renovava o pingue contrato à GERTRAL ?????
Porque certamente sabia ela, e sabiam os do poder, que estava para sair a sentença no Supremo Tribunal Administrativo que arrasou a CMA, como já a arrasara a sentença saída a 31-1-2013, no TAF-Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria que a condenara . Em vez de acatarem disciplinados e humildes a sentença, para ganharem tempo recorreram para o Tribunal Administrativo Central Sul, como aqui se disse, e de novo perderam. A sentença confirmou a decisão do TAF.
Em 10-7-2013 o STA demolidor assinou o certificado de óbito das pretensões da Celeste Simão e do resto da maioria. O STA demonstrou que os tribunais são órgãos independentes e que a sua missão não é salvaguardar as edilidades dos erros crassos e abissais dos seus serviços e dos políticos que os tutelam, mas fazer justiça.
Aqui está a sentença.
Mas antes de transcrever algum passo, que se publique a foto da interessada principal!!!!
Publica-se acompanhada de edil japonês, porque a dez de Julho a cacique ficou com os olhos à nipónica, ou seja com os olhos em bico, quando viu a sentença.
Dizia a CMA ao Tribunal : '' a questão que se coloca na presente revista é, assim, a de saber se, ainda que se admita que uma cláusula do Caderno de Encargos comporta dois sentidos possíveis, entre si divergentes, e tendo o júri prestado dois esclarecimentos sobre o teor da mesma, apontando um para um sentido e outro para outro sentido, qual o sentido que deverá prevalecer e de acordo com o qual deverá valer a cláusula do Caderno de Encargos em apreço? O sentido ínsito nos primeiros ou segundos esclarecimentos?''
Ou seja que esta Câmara admitia que tinha parido um Caderno de Encargos dum concurso de vastas centenas de milhares de euros onde havia uma cláusula de dúbio sentido?
Quem foi o autor da cláusula dúbia?
Terá sido o mesmo da minuta funesta do Casal Curtido, também conhecido como Palmeiral Amaldiçoado?
Diz-nos o Sr.Dr.Bento Pedro ou temos de pedir cópia dos documentos?
Mais ainda, requerido o Júri do concurso para aclarar o sentido da cláusula dúbia, respondeu com 2 informações contraditórias.
Ou seja um dia disse preto e no outro branco!!!!!
Entendeu o TCA de Leiria que o que era válida era a 1ª explicação : '' O Acórdão do TCA Sul entendeu que a cláusula do CE deveria valer com o sentido para que os primeiros esclarecimentos prestados pelo Júri no dia 2 de Julho de 2012, ou seja, o de que é obrigatória a apresentação de pratos fraccionados e de pratos com base em sucedâneos de carne.''
E decretou o STA, confirmando o TAF, que as alegações da CMA eram vãs.
Agora diz-nos a CMA quem eram os membros do Júri que um dia disseram uma coisa e noutro dia disseram outra??????
E já agora de que autarca dependiam????'
E já agora a D.Celeste Simão vai começar a informar com clareza e precisão nas actas os assuntos de que fala????'
Se calhar é pedir demais, mas é pedir que as coisas se façam com profissionalismo, brio e competência, coisa que não nos parece exagerada......
Finalmente já foi identificada aqui a empresa que derrotou a CMA .
Apresentamos os nossos parabéns à Uniself.
Há mais? Provavelmente....
ma
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