Com a devida vénia reproduzimos dos nossos amigos das '' Vozes Livres do Mação'' extracto de sentença da Relação de Évora onde um cidadão local foi absolvido devido a acusação infundada do Saldanha e da Câmara rupestre.
O Tribunal considera que é direito dum cidadão intervir na coisa pública e a autarquia e o cacique local (expressão nossa) não podem limitar os seus direitos.
Mas podem infernizar-lhe a vida com processos judiciais à conta do contribuinte, burocracias rupestres e tretas semelhantes.
Se o Sr. Saldanha da Rocha tivesse dignidade política a única coisa a fazer era apresentar imediatamente a sua demissão. Coisa que devia ser acompanhada pela demissão dos rupestres que apoiaram a decisão
Mas há mais, não disserem os Venerandos Magistrados mas dizemos nós: o Sr.José Henriques de Matos não tem só o direito de criticar a Câmara, mas tem o dever. É essa a tradição lusitana do nosso municipalismo desde a Idade Média.
Eram e deveriam continuar a ser homens-bons que governam os concelhos.
Isto é coisa que o cacique desconhece. Porque está numa onda rupestre....
E ademais reconhecendo a douta sentença que a Câmara violou a Lei espera-se que o Ministério Público tenha mandado tirar certidão da sentença para agir, como em Direito é mister, contra os violadores da dita (Lei).
No caso (remoto) do Procurador se ter esquecido, deixamos aqui aviso aos vereadores Belém e Santana Maia de que existiu essa irregularidade cometida por autarcas laranjas, no Mação, e a notificação faz-se aos ditos Senhores na qualidade de autarcas.
Espera-se que a comuniquem imediatamente ao MP competente, que por acaso é o de Abrantes.
Marcello de Ataíde
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