Quinta-feira, 27 de Agosto de 2009
Este blog já deu notícia de que finalmente averiguámos a identidade do ‘’arqueólogo misterioso’’ que ilegalmente a Vereadora da Cultura Isilda Jana se recusava a divulgar.
A informação secreta estava on-line na página do IPA e o responsável pelas escavações é o Prof . Luís Oosterbeek.
Acontece que o Prof . Luís Oosterbeek é o responsável científico da colecção do MIAA através de contrato celebrado com a Câmara de Abrantes. Acresce que o dito Professor é ainda membro da Comissão de Acompanhamento para a instalação do Museu Ibérico de Arqueologia e Arte de Abrantes.
A pergunta a fazer é simples e clara: Tem o Prof. a isenção e independência necessária para ser o responsável pelas escavações exigidas pelo IGESPAR em São Domingos?
Não pode haver um conflito de interesses entre a sua posição como responsável do Museu e pela escavação, dado que se aparecerem achados arqueológicos relevantes a C.M.A. será obrigada a reformular o projecto do Museu?
Que dispõe a deontologia acerca deste conflito de interesses?
O Código Deontológico da Associação Profissional de Arqueólogos, aprovado em 10 de Maio de 1997, estabelece entre outros deveres de um arqueólogo:
‘’- 8. Não beneficiar abusiva ou ilegitimamente, de forma directa ou indirecta, da ligação a interesses sobre os quais deva tomar decisões ou dar pareceres no âmbito da sua acção profissional. ‘’
E ainda:
10- Exercendo a sua actividade em instituição pública, não se envolver ou realizar trabalhos com fins lucrativos sobre os quais a própria instituição tenha funções de acompanhamento, fiscalização ou avaliação.’’
E há depois as incompatibilidades legais, previstas no artº 44 do Código de Procedimento Administrativo: Casos de impedimento
1 - Nenhum titular de órgão ou agente da Administração Pública pode intervir em procedimento administrativo ou em acto ou contrato de direito público ou privado da Administração Pública nos seguintes casos:
a) Quando nele tenha interesse, por si, como representante ou como gestor de negócios de outra pessoa; (...)
d) Quando tenha intervindo no procedimento como perito ou mandatário ou haja dado parecer sobre questão a resolver;
É inquestionável que Luís Oosterbeek interveio no processo do MIAA enquanto perito.
É inquestionável que Luís Oosterbeek pelo sua intervenção nas escavações está a realizar um trabalho para uma instituição, a CMA, que tem sobre eles, ‘’funções de acompanhamento, fiscalização ou avaliação.’’
E que continua a desempenhar os cargos referidos no MIIA, dependendo portanto da CMA.
O secretismo da Câmara de Abrantes faz avivar ainda mais a nossa estranheza.
Se há secretismo oficial alguma coisa haverá para ocultar, não deixaria de perguntar um observador ingénuo.....
Este blog pergunta, portanto por uma questão de transparência, não deveria o Prof. Luís Oosterbeek deixar a outro a responsabilidade das escavações em São Domingos face a estas disposições deontológicas e legais?
Ou como diria o outro, há tanta falta de arqueólogos que a C.M.A. só tinha o Prof. Luís Oosterbeek para fazer este lindo serviço?
O arqueólogo responsável pelas escavações no Convento de S. Domingos é o Dr. Luis Oosterbeck, o mesmo que “desde a primeira hora,se encontra integrado na equipa multidisciplinar que irá conceber e programar o Museu” (dixit Fernando Baptista Pereira).
Os factos são os seguintes:
1) O inacreditável parecer do IGESPAR (publicado neste blog), que num desconcerto de louvaminhas aprova a torre de Carrilho da Graça, coloca, no entanto, algumas reservas no que respeita a eventuais vestígios arqueológicos, o que poderia pôr em risco a obra.
2) A Câmara Municipal teria que proceder, pois, a escavações que concluissem que nada de importante de perderia com a implantação da torre na cerca de S. Domingos.
3) Os eventuais vestígios arqueológicos, a existir (existem!), seriam da época medieval ou da época moderna.
4) As escavações ficam sob a responsabilidade do Dr. Luis Oosterbeck.
5) O Dr. Luis Oosterbeck é especialista em Pré-História, toda a sua obra está restrita a este período e pouco saberá sobre arqueologia medieval ou moderna.
6) O Dr. Luis Oosterbeck faz parte do círculo restrito que está a programar o museu, sendo, pois, parte interessada no sentido das conclusões das escavações.
Tirem as vossas conclusões.
Quarta-feira, 26 de Agosto de 2009
Os muitos anos de maioria absoluta desvairaram os socialistas da Câmara de Abrantes.
À insuportável arrogância de querer impor um gigantesco caixote ao lado do Convento de S. Domingos contra a sensibilidade dos abrantinos, seguem-se as práticas anti-democráticas.
A vereadora Isilda Jana, de consciência pesada, quis esconder o nome do arqueólogo responsável pelas escavações na cerca do convento.
Não o conseguiu.
Já encontrámos o arqueólogo oculto e amanhã divulgaremos o seu nome.
Mas adiantamos: é um ESCÂNDALO.
Sábado, 22 de Agosto de 2009
Porque será que a Câmara Municipal de Abrantes (em concreto, a vereadora Isilda Jana) se recusam a divulgar o nome do arqueólogo responsável pelas escavações no Convento de São Domingos?
Não queremos acreditar (porque seria de uma gravidade extrema) que o indivíduo em causa seja:
- um arqueólogo especializado em Pré-História (e que só saberá desse período), quando estão em causa vestígios arqueológicos das épocas medieval e moderna;
- alguém que tem responsabilidades no processo do Museu Ibérico (logo, sem qualquer garantia de independência).
A Câmara de Abrantes tem muito a esconder no que respeita ao processo do Museu Ibérico e, mais concretamente, em relação às escavações em curso no Convento de São Domingos. Isso é notório na resposta da CMA ao requerimento do Dr. Paulo Tavares, abaixo publicada (ver post: CMA foge a responder - Porque será?).
Em resposta, o Dr. Paulo Tavares enviou ao presidente da Câmara a seguinte contestação:
Abrantes, 20 de Agosto de 2009
Ao Presidente da Câmara Municipal de Abrantes
Acuso a recepção do V. prezado ofício nº11432 12.08.09, cujo assunto é “Prospecções Arqueológicas no Convento de São Domingos de Abrantes”.
Em relação a ele, devo realizar os seguintes comentários:
Certamente por lapso foi-me negado o pedido de acesso feito a documentação referente às sondagens arqueológicas em curso no Convento de São Domingos para cumprimento das exigências do parecer do IGESPAR para autorizar a construção do Museu Ibérico.
A recusa foi fundamentada com base no seguinte texto: ‘‘ Em face do req. entende-se que o peticionado respeita a elementos do projecto em execução.
Por outro lado, o requerente não se apresenta nem demonstra a qualidade de interessado ou dotado de interesse legítimo para efeitos dos artigos 61º, 62º e 64 do CPA.
Como tal, e com base nos referidos dispositivos legais a CMA ENTENDE NÃO SER SEU DEVER PRESTAR AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS. ‘’
Ora a fundamentação jurídica invocada não é aplicável ao pedido feito porque se trata de um interesse difuso (o património histórico classificado da cidade de Abrantes), em relação ao qual qualquer cidadão tem o direito a ser informado, não sendo necessário invocar nem provar qualquer interesse legítimo.
A norma legal aplicável é o artigo 110º do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro: Garantías dos particulares
Artigo 110. º
Direito à informação
1 - Qualquer interessado tem o direito de ser informado pela respectiva câmara municipal:
a) Sobre os instrumentos de desenvolvimento e planeamento territorial em vigor para determinada área do município, bem como das demais condições gerais a que devem obedecer as operações urbanísticas a que se refere o presente diploma;
b) Sobre o estado e andamento dos processos que lhes digam directamente respeito, com especificação dos actos já praticados e do respectivo conteúdo, e daqueles que ainda devam sê-lo, bem como dos prazos aplicáveis a estes últimos.
2 - As informações previstas no número anterior devem ser prestadas independentemente de despacho e no prazo de 10 dias.
3 - Os interessados têm o direito de consultar os processos que lhes digam directamente respeito, e de obter as certidões ou reproduções autenticadas dos documentos que os integram, mediante o pagamento das importâncias que forem devidas.
4 - O acesso aos processos e a passagem de certidões deve ser requerido por escrito e é facultado independentemente de despacho e no prazo de 10 dias a contar da data da apresentação do respectivo requerimento.
5 - A câmara municipal fixa, no mínimo, um dia por semana para que os serviços municipais competentes estejam especificadamente à disposição dos cidadãos para a apresentação de eventuais pedidos de esclarecimiento ou de informação ou reclamações.
6 - Os direitos referidos nos numeros 1 e 3 são extensivos a quaisquer pessoas que provem ter interesse legítimo no conhecimento dos elementos que pretendem e ainda, para defesa de interesses difusos definidos na lei, quaisquer cidadãos no gozo dos seus direitos civis e políticos e as Associações e Fundações defensoras de tais interesses.
Tendo em conta o disposto no nº6 posso garantir a V.Exa que me encontro no pleno gozo dos meus direitos civis e políticos, podendo pois ter acesso à informação procedimental requerida.
É dever de V.Exa, cumprir a Lei e mandar-me passar os documentos pedidos, sob pena de ter de recorrer a outras instâncias para salvaguardar os meus direitos.
Aguardo uma resposta no prazo legal.
Com os melhores cumprimentos.
Paulo Falcão Tavares
Terça-feira, 18 de Agosto de 2009
A avaliar pelas despesas que a CMA assumiu para concretizar a exposição do paralelipípedo, em adjudicação directa e sem concursos públicos, parece que a autarquia anda numa próspera fase de fim de mandato.
Ora vejamos:
Material Expositivo e de Iluminação (Construções António Martins Sampaio Sucrs. Lda) - 55 560.00€
Catálogos (Tipografia Central Entroncamento, Lda.) - 34 620.00€
Serviços de Vigilância e Videovigilância (Securitas) - 23 460.75€
Elaboração do projecto expositivo de museografia e comunicação (JLCG Arquitectos Lda.) - 18 000€
Produção e montagem da exposição (Demetro a Metro Construções de Ideias) - 9 800€
TOTAL: 141 440€
Toda esta informação está disponível no site Transparência na Administração Pública.
Podiam ser feitos vários comentários, seja acerca de vigilância de uma exposição quase sem visitantes, ou do pagamento extra a um arquitecto para além dos míseros 800 000€ que irá ganhar com o projecto. Enfim, muita coisa podia ser dita, mas cada um tire as suas conclusões. Aproveito para sugerir a consulta deste link para conhecer mais algumas despesas sem concurso público da CMA:
Datada de 11 de Agosto, sem registo, o Dr. Paulo Tavares recebeu da Câmara Municipal a resposta ao requerimento que enviou ao presidente da Câmara no dia 21 de Julho passado e que está afixado neste blog.
transcrevemos na integra:
" ref.11432 12.08´09
assunto: Prospecções arq. no c.s.domingos
Em face do req. entende-se que o peticionado respeita a elementos do projecto em execução. Por outro lado, o requerente não se apresenta nem demonstra a qualidade de interessado ou dotado de interesse legitimo para efeitos dos artigos 61º, 62º e 64 do CPA.
Como tal, e com base nos referidos dispositivos legais a CMA ENTENDE NÃO SER SEU DEVER PRESTAR AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS.
Todavia informamos que em relação ao assunto a CMA está a dar cumprimento ao programa de sondagem arqueologica apresentado e aprovado pelo IGESPAR.
Temos como coordenador cientifico um Prof. Doutor de uma instituição de ensini superior, reconhido nacional e internacionalmente, cujo curriculo, pelas razões referidas não podemos disponibilizar.O trabalho de campo é assegurado pelo Serviço de Arqueologia da cma.
assina
ISILDA JANA,vereadora da cultura cc