Andas a ver muitos filmes! Ou serão novelas? Não sabes o que dizes, nem dizes ou que sabes.... porque não sabes de nada! Dedica-te á costura, deves ter jeito
Caro Carlos:
Vejo poucos filmes. Prefiro as excelentes fotos do Cidadão Abt. O busto que estava aí onde está? Guardado na despensa de Maria do Céu Albuquerque por causa da aproximação do Inverno ( para a chuva não o oxidar) ou já foi fundido?
Também pode acontecer que o especialista Oeesterbeck tenha descoberto que o busto do irmão do Rosa Casaco era um antiguidade pré-romana e esteja a ser restaurado para ser apresentado como
Calígula II, Imperador dos Hiberiónicos
Miguel Abrantes, machista
Para a costura existem as gajas: por exemplo a Chefa, a Tia Celeste e a Isilda. Que tal costurarem mais um concurso público à maneira?
Como com Oeesterbeck, há outro contratozinho de prestação de serviços com o Fernandinho (como lhe chamava com sarcástica ternura a Tia Mary Lucy)
Dizem-nos da CMA que o contrato existe, as verbas são elevadas, a situação de Baptista Pereira era semelhante à de Oeesterbeck,
averiguámos ainda que houve contratos do Fernandinho com verbas semelhantes com outras edilidades e provavelmente com a Fundação Oriente, existiu por parte da CMA tratamento de favor em relação à esposa de Baptista Pereira editando-lhe um livro sobre o MIAA, só que ainda não averiguámos quem assinou o contrato.
As informações que temos que são de fonte fiável dizem-nos que terá sido.....
se assim for, teremos de concluir que Nelson Carvalho mandava este tipo assinar a papelada duvidosa e o gajo
assinava.....
de
X......
Leria ao menos o que assinava????
Marcello de Noronha, da Obra e da Tubucci
publicaremos ainda hoje um comentário do nosso amigo Sr.Eng José dos Santos de Jesus, o
popular
Agradecemos ao Eng.Bioucas ser leitor desde blogue e a sua ajuda.
O assunto refere-se à insegurança que reina nesta cidade, de que foi vítima na sua própria casa a D.Maria do Céu e que a PSP afirma
estar dentro dos
raio de normalidade, dizemos nós!!!!
Miguel Abrantes
O Governo angolano nomeou na quarta-feira a jurista Maria Luísa Perdigão Abrantes, ex-mulher do Presidente José Eduardo dos Santos, para a presidência do conselho de administração da Agência Nacional para o Investimento Privado (ANIP).
Até à nomeação, aprovada no Conselho de Ministros, presidido por José Eduardo dos Santos, Maria Luísa Perdigão Abrantes era representante da ANIP nos Estados Unidos.
Em junho, fora apontada para o Conselho de Administração da WIIT - Association of Women in International Trade (a Associação das Mulheres no Comércio Internacional, com sede em Washington).
Diário Digital / Lusa
A pesada herança de 5 séculos de vícios coloniais lusos marca a experiência quotidiana em Angola. Naturalmente também estiveram lá abrantinos e pegachos. Aos 5 séculos lusos juntam-se uns 15 de colonização soviética-cubana onde a preferência familiar também é regra administrativa, como se nota na passagem do poder de Fidel para Raul.
Cá em Abrantes a herança familiar como regra política é assumidamente uma tradição pegacha que encontrou a sua apoteose neste casal
A foto do ex-seminarista é mais pequena devido à grande personalidade da sua mulher o ofuscar, como ofusca todo o concelho, como é notório.
Miguel Abrantes
PS- Para gáudio da malta, a ex-esposa do ditador angolano chama-se
O dinâmico João Pico quer montar a Estrela do Souto, clube da 1ª Divisão com aspirações à Champions League na ridente freguesia do Souto.
Presidente: João Pimenta (com experiência no ramo noutro Estrela)
manager, avançado-centro e massagista: João Pico
capelão: Padre Rosa
assistente espiritual: Cónego Graça
director financeiro e de segurança: Dr.Lázaro Viegas (PIDE-DGS-PCP)
para guarda-redes foi contratado segundo nos disse um popular : o Armando dos Guardanapos
o plantel será este, excepto o guarda-redes
João Pico confessou-nos que não quer ser Presidente da Càmara, mas sim o Berlusconi luso
já encomendeu uma máscara como esta para usar no dia em que meter o 1º golo
Pina da Costa ofereceu-se para treinador mas foi recusado por ter dedicação exclusiva e por Pico ter tido uma visão da Senhora do Tojo que lhe garante que Pepe Mourinho vai treinar à borla....
a Estrela do Souto
Adérito Abrantes
o ex-magistrado Isaltino está em Caxias
estou certo que o Sr.Cónego rezará pela sua pronta libertação
Laos Deo
Boa estadia
Marcello de Noronha
354 pessoas a assinar contra o crime que representa
junte-se a ela como nós e ajude uma causa justa
VAMOS IMPEDIR MAIS ESTE ATENTADO
À NOSSA TERRA
SANTAVALHA
ADÉRITO ABRANTES
Para o meu amigo Heitor Consciência,fundador do PS de Abrantes
Pina da Costa é o responsável jurídico e político, quer queira quer não, daquilo que assume todas as características dum caso que parece ser semelhante ao do João Pedroso, outro boy como o Pina, naturalmente mais aberto ( não é um fascista islâmico que quer proibir os decotes) porque não é um seminarista sertanejo deslumbrado pelo poder, gozando uma reforma imerecida por uma inepta gestão política (também é conivente no caso RPP) como o
Foi esta criatura patética e medíocre, carreirista onde os haja, reformado aos 50 e poucos e acumulando não sabemos quanto pela gestão dos SMAS, que tem a sensibilidade suficiente para apertar a mão ao Bento, que
e teve a lata digna dum político de república bananeira, de novo-rico da democracia, de abrantino de aviário de
dizer que quem queria defender São Domingos miava.....
Hoje é dia do Pina miar....
Miguel Abrantes, da Loja Raul Rego
Estas massas foram ganhas honestamente por Obélix como produtor de menires. Inquirido se tinha dedicação exclusiva à sua profissão, respondeu....
(para o Doutor Oeesterbeck que presume falar muito bem italiano)
para o buiça que não fala francês
para nós que somos civilizados,
mas não entrando em peixaradas pessoais com o Doutor Oeesterbeck
Obélix pode ganhar mais umas massas espancando romanos.........
mas não tem dedicação exclusiva.....
Como Oeesterbeck ganha mais umas fazendo biscates na CMA..... mas
tem
Artigo 34.º -A
Dedicação exclusiva
1 — O regime de dedicação exclusiva implica a renúncia ao
exercício de qualquer função ou actividade remunerada,
pública ou privada,
incluindo o exercício de profissão liberal.
2 — A violação do compromisso referido no número anterior implica
a reposição das importâncias efectivamente
recebidas correspondentes à diferença entre o regime de
tempo integral e o regime de dedicação exclusiva, para
além da eventual responsabilidade disciplinar.
3 — Não viola o disposto no n.º 1 a percepção de remunerações
decorrentes de:
a) Direitos de autor;
b) Realização de conferências, palestras, cursos breves
e outras actividades análogas;
c) Ajudas de custo;
d) Despesas de deslocação;
e) Desempenho de funções em órgãos da instituição a
que esteja vinculado;
f) Participação em órgãos consultivos de instituição
estranha àquela a que pertença, desde que com a anuência
prévia desta última e quando a forma de remuneração seja
exclusivamente a de senhas de presença;
g) Participação em avaliações e em júris de concursos ou
de exames estranhos à instituição a que esteja vinculado;
h) Elaboração de estudos ou pareceres mandados executar por
entidades oficiais nacionais,
da União Europeia ou internacionais, ou no âmbito de comissões
constituídas
por sua determinação;
i) Prestação de serviço docente em instituição de ensino superior
pública diversa da instituição a que esteja
vinculado, quando, com autorização prévia desta última,
se realize para além do período semanal de trinta e cinco
horas de serviço e não exceda quatro horas semanais;
j) Actividades exercidas, quer no âmbito de contratos
entre a instituição a que pertence e outras entidades públicas ou
privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais,
quer no âmbito de projectos subsidiados por quaisquer
dessas entidades, desde que se trate de actividades da
responsabilidade
da instituição e que os encargos com as
correspondentes remunerações sejam satisfeitos através
de receitas provenientes dos referidos contratos ou subsídios,
nos termos de regulamento aprovado pela própria
instituição de ensino superior.
4 — A percepção da remuneração prevista na alínea j)
do número anterior só pode ter lugar quando a actividade
exercida tiver nível científico ou técnico previamente reconhecido
pelo órgão de direcção da instituição de ensino
superior como adequado à natureza, dignidade e funções
destas últimas, e quando as obrigações decorrentes do
contrato ou da aceitação do subsídio não impliquem uma
relação estável.
Sabia caro Oeesterbeck??????
Oeesterbek com o alter ego espiritual do Cónego, que as beatas
dizem que vai entrar para a Comissão Económica
de São Vicente para dirigir os investimentos na Bolsa do cónego.
Quem dirigirá as off-shore???
Marcello de Noronha, da Obra
suzy de noronha fecit
sem imprimatur do Rabinato-Geral Sefardita de Jerusalém ocupado a deliberar como roubará mais terras de muçulmanos e cristãos
ps-beijinhos à doutora
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