Fotos Emílio de Jesus/fotojornalistaemilio@gmail.com
o abrantino João Villaverde brilha em Álcacer. Todos os pormenores e mais fotos (como esta de lá desviada) no excelente blogue taurófilo Farpas do Miguel Alvarenga e Cª.
A devida vénia à pega, ao troféu ganho pelo João, às faenas do António Ribeiro Telles e naturalmente ao autor da foto e ao dito blogue.
Quem diz que não temos tradição taurina, mente.
MN
Será a última?
Acho que não, mas será das últimas......desenrola-se no Tribunal da Comarca, trabalhadores despedidos vítimas da falência duma sociedade apoiada pela Maria do Céu Albuquerque, reclamam os seus direitos ao pão e ao trabalho
1043/13.0TBABT-P 2º Juízo Ação de Processo Comum | Autor Maria de Lurdes Nunes Vicente Réu Massa Insolvente da Sociedade Comercial Hotel de Turismo de Abrantes, S.A. | Audiência preliminar | ||
1043/13.0TBABT-Q 2º Juízo Ação de Processo Comum | Autor Gonçalo Filipe Reizinho Lavado Réu Massa Insolvente da Sociedade Comercial Hotel de Turismo de Abrantes, S.A. | Audiência preliminar | ||
1043/13.0TBABT-R 2º Juízo Ação de Processo Comum | Autor José Marques Vicente Réu Massa Insolvente da Sociedade Comercial Hotel de Turismo de Abrantes, S.A. | Audiência preliminar | ||
1043/13.0TBABT-S 2º Juízo Ação de Processo Comum | Autor Ana Laura dos Santos Almocim Damas Réu Massa Insolvente da Sociedade Comercial Hotel de Turismo de Abrantes, S.A. | Audiência preliminar | ||
1043/13.0TBABT-T 2º Juízo Ação de Processo Comum | Autor Ricardo Filipe Rodrigues Correia Réu Massa Insolvente da Sociedade Comercial Hotel de Turismo de Abrantes, S.A. | Audiência preliminar |
A Sociedade é a Hotel Turismo SA a quem a cacique e os seus estrategas queriam oferecer um terreno público que valia 800.000 € por 6.000 €.
Há questões a que não há volta a dar-lhe!
Ou se está com os trabalhadores ou com a merdosa sociedade civil e a especulação capitalista mais primária.
Assim sendo,
a redacção
ps- o senhor Soares dos Santos, dono do azeite Gallo, vai mudar a sede da empresa para a Suiça. Faz muito bem. Na Suiça os tribunais são independentes e funcionam. Em Portugal, não. É uma decisão sensata e prudente. O nosso aplauso.
''imagem, dos anos cinquenta num Konsomol dos arredores de Baku, de uma tia da senhora D. Aynur Ivanova. Foi uma destacada stakhanovista no corte de lenha no Konsomol. E foi como uma mãe para Aynur Ivanova, a hospedeira de José Eduardo dos Santos, no final dos anos sessenta inícios de setenta, com quem me vou encontrar daqui a pouco...''
com a devida vénia ao sr. dr. João Soares, filho de Mário Soares (e também adversário porque o Mário disparata), o mais férreo inimigo da ditadura cleptocrata de José Eduardo dos Santos, sócio (objectivamente) dum tal Ricardo Salgado...
não gostam os comunas, os capitalistas, os beatos, os neo-soviéticos, os pretos honorários, etc, do que diz o Deputado João Soares?
Se não gostam, que se lixem....
a redacção
PS- Angola será livre quando José Eduardo dos Santos entrar de algemas e vestido às riscas (uniforme prisional) num Tribunal
alguém deve pagar isto, aliás o Salgado já está a pagar...
O doutor Fernando Oudinot Larcher Nunes, actual professor no IPT, proferiu este discurso em 1982, na Assembleia da República, enquanto deputado pelo CDS (que ainda não era popular....bons tempos). As palavras do nosso amigo e ilustre intelectual continuam válidas e são uma vibrante condenação de atentados ao património como a miserável e plebeia torre de betão com que a CMA e o Carrilho da Graça queriam destruir o Convento de São Domingos.
Proximamente por iniciativa deste prestigiado intelectual (colega do Oeesterbeck que devido à sua origem geográfica não sente o património português) será celebrado um colóquio na Sociedade de Geografia sobre a História da Ordem Dominicana, e onde o dr.Paulo Falcão Tavares, abordará o miserável atentado ao cenóbio abrantino.
(....)
''Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo,
Srs. Deputados: Se o poder materializa a sociedade em Estado, a cultura é um dos mais vigorosos elementos de materialização da sociedade em comunidade. Esta funda-se pois naquela e ao adquirir a intemporalidade identifica-a.
Não merecerá, pois, discussão o saber do dever a fazer sobreviver, reviver, projectar e desenvolver o património cultural entendido no seu sentido mais lato.
Srs. Deputados, este dever tem sido infringido, malgrado os esforços realizados por alguns. Batida por vagas fortes de intempérie, votada ao esquecimento, essa herança que nos foi legada com o dever de transmissão tem sofrido um visível empobrecimento.
As normas positivadas desde o decreto de D. João v, que previa a salvaguarda das antiqualhas do Reino não tem sido suficiente para superar a destruição.
No presente, assumindo quer a forma passiva de incúria de impreparação e de ignorância, quer a adversidade positiva do surto demográfico e do lucro fácil, adiciona-se-lhe, por vezes, o desinteresse e mesmo a cumplicidade de certos titulares de entidades públicas facto que não pode deixar de merecer uma vigorosa reacção.
Os serviços públicos encarregados do património, ainda que contando pessoas dedicadas, são insuficientes e os primeiros a lamentarem a sua incapacidade de chegar a todos os pontos a que seria necessário.
São de todos conhecidas certas situações. Ainda há poucos dias recebi uma resposta esperançosa a um requerimento sobre a instalação do museu de Leiria de que algumas peças continuam a apodrecer no chão térreo. Mas já é decerto tarde para salvar, por exemplo, azulejos hispano-árabes que foram há uns anos no entulho, durante obras realizadas nas instalações onde se encontrava armazenado, o mobiliário apodrecido irrecoperavelmente e a pintura sobre vidro partida.
E permita-se-nos aqui referir também a título exemplificativo do património arquitectónico, a antiga igreja, do convertido em moagem, Convento de S. Francisco, em Leiria, cuja recuperação só agora se vai iniciar; a Quinta dos Marqueses de Belas, antiga residência real, cujo processo de deteriorização se vai acentuando, para não falar já do tão citado caso de Tibães ou do, transformado em aviário do exército, Convento dos Capuchos de Leiria, de que foram levantadas tampas sepulcrais nos claustros para plantar couves nos canteiros que outrora religiosamente haviam sepultado os frades.
Para alguns dos mais familiarizados com a legislação do património, a técnica tornou-se mesmo em permitir a destruição pelo mero abandono, por vezes com criminosa ajuda, para deixar de se justificar a classificação e a consequente protecção. Á política do facto consumado é hoje, neste campo, uma realidade infelizmente consagrada: depois da destruição invoca-se a inutilidade da classificação e consuma-se legalmente o que já fora preparado materialmente.
Srs. Deputados, não nos podemos iludir. Á verdade é que dez anos como estes últimos são passíveis de fazer quase desaparecer o pequeno património que faz a riqueza do nosso país.
E se referimos aqui o pequeno património, fazemo-lo porque os grandes monumentos, esses - supomos - não oferecem dúvidas na sua preservação.
Mas em Portugal o património não se consubstancia apenas nos grandes edifícios, assumam eles a grandeza dos Jerónimos, Alcobaça ou Batalha; em Portugal o património identifica-se também profundamente com a alma e a gentes, nos pelourinhos e nos cruzeiros, nos solares e nas habitações rurais, nas igrejas e nas capelas, na azulejaria e nas pedras armoriadas, nos arquivos e nas bibliotecas, no artesanato e no folclore, nos quarteirões contemporâneos e na arqueologia industrial.
Em Portugal o património é um pouco de todos nós que se vem esculpindo por formas variadas ao longo de uma demorada evolução.
Foram, aliás, situações como as supra mencionadas que vieram a traduzir-se, por forte reacção comunitária, no aparecimento de numerosos pequenos grupos de preparação assimétrica cujo objectivo é propugnar pela defesa dos valores históricos e culturais das suas regiões.
A defesa do património assume hoje, assim, por vezes, o carácter de polémica aguerrida entre quem sofre com sensibilidade a morte do irrecuperável, e indivíduos e entidades para quem outros escalões de interesse superam estes valores.
Conhecemos as dificuldades do Estado, das autarquias e dos particulares e julgamos que devemos pesá-las no equilíbrio das realidades, sendo esse também um aspecto que, a fim de evitar mais profundas fricções, qualquer lei base deve considerar e que a legislação complementar deve regulamentar, sob pena de ficarmos nos belos princípios… sabemos dos poucos recursos dos proprietários públicos ou privados e dos ónus impostos sem compensação.
Da situação a que se chegou permita-se-nos referir aqui dois casos que pela proximidade nos estão ligados. O caso já aqui falado da Torre de Tombo, cujas precárias condições são de todos conhecidas e em cujas instalações um incêndio faria desaparecer oito séculos de história sem meios de defesa adequados e para o qual só recentemente se começou a olhar em termos de eficácia, e Museu desta Assembleia, de que outro dia tive oportunidade de ver a principal estátua com os seus metros de altura, de gesso, à chuva, num depósito ao ar livre onde permanece desde que daqui foi levada.
(...)
MN
Por estas e por outras é que o Costa ficou famoso....
Imaginem-no a governar Portugal.
Prefiro estar seguro que coisas destas não acontecem.
MA
Da última acta transcrevo:
Ora bolas para onde foram os 8,57 do CRIA?????
Era preciso encher uma acta com uma problemática de 8,57 € ?
Nunca se sabe, solicitamos à sociedade civil que abra um inquérito para saber em que consiste o misterioso desvio dos 8,57 € .
a redacção
O Dr.Guilherme da Silva Martins pode ter sido uma força de bloqueio pró Guterres, mas. no caso do MIAA, o TC, a que presidia, deixou passar um contrato ilegal que violava a Lei.
Um dia conto a história, ou farei pior....
Por agora
Só quero realçar que este senhor, enquanto gestor da firma a que vai dirigido o ofício,
teve a soberana lata de querer introduzir no contrato, proibido por lei, que celebrou com a CMA, uma cláusula em que protegia ''os seus direitos de autor',' que segundo a CMA impediria que durante 75 anos fosse introduzida qualquer modificação (a não ser que lhe pagassem) nesta obra que o atelier do senhor arquitecto Doutor António Castelo Branco, Doutor através de provas académicas e não por outra via, representou assim
atelier do arq. António Castel-Branco
a lata foi tanta como a de certa delegação abrantina, de pseudos-notáveis que fez uma peregrinação pedindo que fizessem vista grossa a certa lei, em certo caso, mas ainda é pior porque o homem, que alegadamente queria garantir a perenidade durante 75 anos duma construção que ofendia o património, não teve a delicadeza de pedir a Duarte-Castel-Branco, licença para nos termos da lei intervir numa obra dum colega, coisa que provocou esta queixa, hoje a cargo do António Castel-Branco.:
Ao Conselho de Disciplina da Ordem dos Arquitectos
Venho trazer ao conhecimento do Conselho de Deontologia os factos seguintes, praticados pelo Arq. Licenciado João Luís Carrilho da Graça, para que sejam apuradas eventuais responsabilidades por violação dos deveres previstos no Regulamento de Deontologia da Veneranda Ordem dos Arquitectos para que o prestígio profissional da nossa classe continue intacto como é dever de um arquitecto consciente e empenhado em defender a dignidade da nossa profissão:
Os factos
a) Em 19-6-2007 deliberou a Câmara .Municipal. de Abrantes (doravante C.M.A.) convidar JGLG ARQUITECTOS LDA, pessoa colectiva nº 502889497, para, por ajuste directo, elaborar o projecto de Recuperação, Adaptação e Ampliação do Convento de S. Domingos, com vista à instalação do Museu Ibérico de Arqueologia e Arte de Abrantes. (acta da C.M.A. de 19-6-2007).
b) Em 4-12-2007, aprovou a C.M.A a ‘’Proposta de Recuperação, Adaptação e Ampliação do Convento de S. Domingos, com vista à instalação do Museu Ibérico de Arqueologia e Arte de Abrantes .’’ E por ajuste directo atribuiu esse trabalho a JGLG ARQUITECTOS LDA, pessoa colectiva nº502889497. A intervenção recaía sobre um imóvel classificado como de interesse público e estava naturalmente abrangida pelas disposições em vigor, de ordenamento urbano no concelho de Abrantes. (Plano Director Municipal).
c) Em 28-3-2008, foi assinado entre a CMA e Carrilho da Graça JLCG Arquitectos, Lda o Contrato 02/2008 de prestação de serviços de execução do projecto de recuperação, remodelação e ampliação do Convento de S. Domingos destinado a museu ao Atelier JLCG, chefiado pelo arquitecto João Luís Carrilho da Graça .
Os factos descritos constituem a meu ver infracções às seguintes disposições do Regulamento de Deontologia da Ordem:
I- Violação do previsto no artigo 3.º.° Deveres do arquitecto para com a comunidade, designadamente, no seu nº 3 que estipula:
Constituem deveres do arquitecto para com a comunidade:
a) Orientar o exercício da sua profissão pelo respeito pela natureza, bem como pela atenção pelo edificado pré-existente, de modo a contribuir para melhorar a
qualidade do ambiente e do património edificado;
b) Diligenciar , no exercício da profissão, pelo efectivo e correcto cumprimento de toda a legislação aplicável;
porque,
O projecto em causa foi-lhe atribuído por ajuste directo pela C.M. de Abrantes em clara violação do previsto na legislação em vigor para um contrato deste montante (730.000 € a que acresce I.V.A.), violando o disposto no Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho.
‘’Nos termos da al. d) do nº 1 do artº 86º Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho o ajuste directo apenas é admitido quando os serviços a prestar são de tal maneira exigentes do ponto de vista técnico ou artístico que só aquela entidade concreta, e mais nenhuma outra, detém capacidade técnica ou artística para os prestar’’ (ACÓRDÃO Nº.20 /07-20.Nov.-1ª S/P do Venerando Tribunal de Contas).
Significa esta atitude de Carrilho da Graça um caso de arrogância e vaidade extrema, como se ele fosse o único Arquitecto em Portugal capaz de fazer um Museu em Abrantes....
e ainda
O projecto de Carrilho da Graça pela volumetria proposta para o edifício do MIAA- Museu Ibérico de Arte e Arqueologia viola o disposto no PDM de Abrantes (Plano Director Municipal) publicado no D.República, 1ª série-B nº 127 de 1-06-1995.
No seu Regulamento prevê-se (art. 23º, nº4 )
4- Condicionamentos gerais aplicáveis nas áreas urbanas e urbanizáveis:
a) Na falta de planos de pormenor ou de estudos de alinhamento e cérceas para áreas específicas, os loteamentos e as edificações a licenciar ficam limitadas pelas características dos edifícios vizinhos ou envolventes, tendo como limite máximo os indicadores do anexo I;
b) Nomeadamente, deverão as edificações a que se refere a alínea anterior atender ao alinhamento e à cércea dominante no conjunto em que se inserem, não sendo invocável a eventual existência de edifícios que a excedam;
c) Os projectos dos edifícios de que trata o presente artigo devem indicar em planta e alçada as linhas gerais de implantação e volume dos edifícios adjacentes e oi próximos do lote ou lotes do requerente.
Ao propor a construção duma torre de cerca de 40 metros de altura Carrilho da Graça viola as disposições do ordenamento urbano, previstas no PDM de Abrantes, eximindo-se descaradamente a cumprir não apenas a lei mas o previsto na alínea b) do nº1 do art 30º do Código de Deontologia.
De novo com arrojo e incomensurável arrogância, arroga-se o direito de sobrepor à lei como se o seu Premio Pessoa fosse um alvará de isenção do cumprimento das suas obrigações legais e deontológicas.
Ou seja,
O projecto de Carrilho da Graça pela volumetria proposta para o edifício do MIAA- Museu Ibérico de Arte e Arqueologia, não respeita nem a natureza ( por não ter em atenção o seu extremo impacto na paisagem da cidade de Abrantes), nem o tecido urbano edificado pré-existente, produto da evolução urbana da cidade de Abrantes ao longo dos últimos cinco séculos. Trata-se dum atentado contra o conjunto urbano abrantino, tão grave como o praticado pelo salazarismo ao destruir o conjunto urbano medieval da Alta de Coimbra para ‘’espetar’’ lá uma Cidade Universitária, que é o típico expoente da arquitectura ‘’monumental ‘’fascista’’
Por isso, o projecto de Carrilho da Graça viola na minha opinião o previsto na alínea a) do nº 3 do art 3º do Regulamento de Deontologia da Ordem, revelando uma completa insensibilidade para integrar uma nova construção num tecido urbano multissecular....
II-E ainda violou, a meu ver, o Arq. João Luís Carrilho da Graça, o disposto no art. 8º, Deveres do arquitecto para com o cliente ou empregador, designadamente, no seu nº 1 que estipula: O arquitecto não deve aceitar a prestação de serviços profissionais que com o seu conhecimento não resulte da escolha livre e directa do cliente ou empregador.
Porque a escolha de Carrilho da Graça não foi uma opção livre da dona da obra, autarquia abrantina mas alegadamente uma imposição da Fundação Ernesto Lourenço Estrada Júnior para acordar um protocolo com a Câmara de Abrantes, se prova pelo que se afirma acta da C.M.A. de 19-6-2007, ( documento nº1)
III--Violação do previsto no artigo 11.º Deveres recíprocos dos arquitectos ,designadamente, no seu nº 3 que estipula:
‘’3. Na transmissão, substituição, participação ou intervenção em projectos ou obras de outrem, devem cumprir-se as seguintes condições:
a) O arquitecto encarregado de elaborar ou continuar um
trabalho profissional anteriormente acordado com outro
arquitecto, ou por este iniciado, não deverá aceitar essa tarefa
sem que o tenha notificado previamente, tenha tomado em
consideração legítimos direitos desse colega e tenha feito
o que lhe for possível para assegurar o cumprimento dos
termos aplicáveis do contrato com ele celebrado;’’
E ainda ao seu nº 4
‘’4. Na intervenção em obras de colegas, devem cumprir-se
as seguintes condições:
a) O arquitecto encarregado de elaborar um projecto
integrado em obra ou parte de obra da autoria de outro
arquitecto anteriormente contratado para o efeito só
deverá fazê-lo depois de, previamente, o ter informado
de tal e, desejavelmente, ter obtido o seu assentimento;
b) Ambos os arquitectos são obrigados a prestar
mutuamente as informações necessárias à normal
execução do projecto;
c) Ocorrendo dificuldades inultrapassáveis deverão
as mesmas ser comunicadas ao respectivo Conselho de
Disciplina que tentará conciliar os interesses em conflito.’’
Porque sendo eu, Professor Arq. Duarte de Ataíde Castel-Branco o autor do Projecto de Remodelação do Convento de São Domingos para a sua transformação na Biblioteca António Botto. (encomenda da Câmara Municipal de Abrantes).
Porque sendo eu, Professor Arq. Duarte de Ataíde Castel-Branco, o autor do estudo preliminar e anteprojecto do Centro-Cívico Cultural no Convento de São Domingos (encomenda da Câmara Municipal de Abrantes). (documento nº 2)
Porque o projecto apresentado pelo Arq. João Luís Carrilho da Graça e pelo seu atelier afectam de forma irremediável a minha obra;
E não me tendo o licenciado Arq. Carrilho da Graça contactado sobre o projecto que apresentou, violou os meus direitos de autor (situação a dirimir em sede própria) e incumpriu os referidos preceitos citados do Código de Deontologia.
As questões referentes à violação dos meus Direitos de Autor reservam-os para serem dirimidas nos tribunais comuns.
Rogo, pois ao Venerando Conselho que abra procedimento disciplinar contra o Arquitecto João Luís Carrilho da Graça, nos termos do
art.17 ºdo Regulamento de Deontologia da nossa Veneranda Ordem, pelos factos descritos e que se
FAÇA-SE JUSTIÇA
Duarte de Ataíde Castel-Branco
Moral da História, o Carrilho da Graça achava que tinha achado em Abrantes a
MA
documentos camarários cedidos pelo falecido jornalista Mário Semedo, que os obteve ao abrigo do sigilo profissional
com a devida vénia do Ephemera do dr. Pacheco Pereira
A Reverendíssima Madre Pacheco das Doroteias do Porto conseguiu o milagre de comover Francisco Franco e assim não foi passado pelas armas o Pacheco rojo, mas como já morreu não conseguirá através das suas preces evitar que o Colégio de Fátima por milagre duma catequista se torne num colégio laico.
MN
Na terra da nossa querida leitora Hália, vão realizar-se os habituais festejos populares animados pelos dinâmicos Amigos do Presidente.
Haverá ainda Procissão, com Missa prévia e peditórios pelas ruas prós melhoramentos.
Não faltarão Ranchos folclóricos, bons petiscos, torneio de sueca e terá possibilidade de ver a bola em ecrã gigante.
Como esta terra é muito ordeira, não haverá prisões pela PSP como rescaldo das festas como aconteceu ontem em Abrantes, terra das amigas da Presidente.
Uma visita aliciante, maior monumento em Alcarevela, busto do Prof.Serras e Silva que ensinou Salazar a distinguir entre o garfo de peixe e o de carne e ainda a não limpar a boca à toalha.
Também não haverá prisões pela GNR, no caso dalguém beber um copo a mais, coisa indispensável em festas populares, será acompanhado a casa pelo Senhor Regedor.
a redacção
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