Acórdão nº 01014/06.2BECBR de Tribunal Central Administrativo Norte, 20 de Dezembro de 2007
Acordam, em conferência, na Secção do Contencioso Administrativo do TCAN: I- RELATÓRIO N..., residente na Rua ..., Coimbra, inconformada com a sentença do TAF de Coimbra, datada de 28.JUN.07, que julgou improcedente o pedido de adopção de PROVIDÊNCIAS CAUTELARES, oportunamente por ela deduzido, contra o Ministério da Saúde, com sede na Av. João Crisóstomo, nº 9, 1049-062 Lisboa, e o Contra-Interessado N..., General, residente na Avenida ..., Abrantes, consistente na suspensão de eficácia do despacho do Secretário Geral do Ministério da Saúde, notificado à Rte. em 06-12-2006, que negou provimento ao recurso hierárquico por si interposto para o Ministro da Saúde e que confirmou a aplicação à Rte. da pena disciplinar de inactividade pelo período de um ano, recorreu para o TCAN, formulando as seguintes conclusões: A - As razões invocadas nos arts. 1 a 6, que aqui se dão por integralmente reproduzidas, impõem que se fixe ao presente recurso o efeito suspensivo.
B - Ao dispensar a prova testemunhal o Tribunal a quo omitiu acto essencial à decisão da causa pelo que a sentença é nula, assim como o é por omissão de pronúncia e falta de fundamentação e ainda erro de julgamento na apreciação dos pressupostos ou requisitos da providência requerida.
C - Era essencial à decisão da causa a prova testemunhal porque não se mostram provados ou sequer ditos como não provados os factos que dela pudessem resultar, e alegados, o que constitui irregularidade para os aludidos efeitos do art. 201º, nº 1, do CPC, sendo que fere de nulidade a sentença recorrida nos termos do disposto na alínea d) do nº 1 do art. 668º do CPC, tanto mais que no critério da decisão - periculum in mora, omite a especificação da matéria de facto alegada, não considerando, na perspectiva da requerente, os interesses em presença, públicos e ou privados, o abandono, o efeito suplementar deste na situação já existente, a ruptura definitiva com o serviço, representado numa situação de facto consumado, a ter como consequência directa prejuízos de difícil reparação para a requerente, reconduzindo-os a um mero reporte financeiro sempre possível, decidindo pelo tradicional critério economicista quando a perda da actividade se não reduz, in casu, a tal.
D - A prova documental não permitiu ao Tribunal a quo adquirir a dimensão do sacrifício imposto, desconsiderando, na não decretação da providência, o seu efeito, enquanto elemento definitivo de ruptura, de paralisação da actividade cirúrgica, confundindo a realidade de medicina privada de consultório e medicina pública de cirurgia oncológica.
E - A doutrina e a jurisprudência deixam claro que o sentido da irreparabilidade tem se ser encontrado caso a caso e nas indiciárias consequências prováveis que justificam a cautela solicitada, resultando da prova, a qual, para o efeito, foi dispensada e sem qualquer fundamentação.
F - O tribunal a quo não quis tomar posição quanto à questão de fundo, não quis considerar o prejuízo moral, o embate psicológico da ruptura com o serviço, nem o efeito da não decretação na pratica cirúrgica específica, desconsiderando ainda o facto de ser providência o elemento definitivo da ruptura, e G - Impediu a demonstração da impossibilidade definitiva do exercício da actividade cirúrgica oncológica, prejuízo este que subjaz a um direito fundamental assumido pelo direito ao trabalho, direito à realização profissional e pessoal, sendo irreparável como irreparável é a humilhação e frustração que tal situação provoca na requerente, atenta a natureza e particularidade da situação em causa.
H - Desconsiderou a perda, definitiva, do exercício da actividade cirúrgica oncológica relativamente a um período de tempo que decorrerá, menospreza...
Articulado como:: <input ... >
estes factos referem-se obviamente à morte por erro médico duma professora do ensino secundário abrantino, que o meu falecido amigo Mário Semedo tratou nos jornais designadamente no falecido ''Primeira Linha''
como Portugal é um país de humor negro e justiça só aplicável aos desgraçados, o caso continua nos tribunais por outras vias
com a devida vénia de http://tca.vlex.pt/vid/-35167298
ma
Há multiplicidade de processos disciplinares abrantinos completamente idiotas, por exemplo o que levou à expulsão de João Pico do PSD, o da guerra entre a empregada de limpeza da PSP e o anterior comandante (noticiado aqui, reportando-se a uma notícia do Mirante) e este :
devidamente reproduzido do Fórum da PSP,
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O ex-deputado Rui Pichiochi numa foto do Entroncamento Online
As guerras actuais entre costistas e a direcção do PS farão sangue, o documento reproduzido proveniente dum arquivo particular é um exemplo de guerras velhas. E no telex aparece um nome que soa sempre nestas guerras: Lacão
Como diria João Soares:
O soldado abrantino da Barrada é o bisavô da Ana Gomes.
Pousa o bravo na contenda de 17-18 onde o exército luso foi esmagado em terras de Flandres por outros valentes, mas melhor armados e com melhores comandantes, falo dum elite de oficiais prussianos, os junkers, educados desde o Rei-Sargento a servir o monarca da Prússia e que em 14-18, serviram Guilherme II, o Kaiser, que também era Rei da Prússia.
Também ele tem direito a foto, como o bisavô da Ana Gomes.
Mas nem sequer disse qual era o nome do soldado da Barrada: António Tomás da Conceição. A bisneta conta, no Público, o que lhe narraram das aventuras do antepassado e parte da história da sua família.
Vou ver se nos intervalos da politiqueira, há tempo para meter aqui outras fotos de soldados e oficiais abrantinos desse tempo.
MN
Como disse ontem a Srª D.'Teresa da Conceição Gil Duarte foi punida em processo disciplinar, pela CMA, pelo tenebroso crime de lavar escadas , aparentemente por conta de outrém, sem licença da cacique
O comité justiceiro achou ainda que estava de baixa segundo a ''prova'' alegadamente produzida por quem elaborou o processo disciplinar
a cacique por despacho de 14-2-2014 mandou fazer o processo disciplinar por este gravíssimo crime, mas a cacique alertada por Santana-Maia Leonardo e por Belém Coelho, no mandato anterior, não mandou fazer nenhum processo de inquérito ou disciplinar contra quem na minuta do Casal Curtido não incluiu a famosa cláusula de reversão
Temos assim, que a cacique é forte contra uma pobre trabalhadora que limpava escadas, certamente para complementar um magro salário, e conivente com o misterioso autor da minuta do Casal Curtido
Nem sequer a cacique ou os senhores vereadores se preocuparam em salvaguardar a privacidade da Senhora Dona'Teresa da Conceição Gil Duarte.
Num caso muito mais grave agiu assim a CM da Amadora:
PROCESSO DISCIPLINAR (N.º 13/AG/12) INSTAURADO POR VIOLAÇÃO DOS DEVERES
DE ZELO, ASSIDUIDADE E DE PONTUALIDADE.
Aprovada, por escrutínio secreto.
Aplicar ao trabalhador identificado na proposta n.º 69/2013 e tendo em conta os factos constantes do relatório Final, a pena de demissão.
http://www.cm-amadora.pt/images/artigos/extra/amadorainforma/bm/2013/bm_del_mar2013.pdf
Fica o caso da Senhora Dona Teresa da Conceição Gil Duarte por aqui?
Não Fica.
Em primeiro lugar a sanção aplicada, que é desproporcionada, pode ser revogada pelo Tribunal Administrativo enxovalhando naturalmente, se for caso disso, quem a aplicou.
Em segundo lugar, porque vamos falar mais nisso.
E veremos onde isto chega.
MA
Foi feito um processo disciplinar e punida a trabalhadora municipal
Senhora D. (..) ''Teresa da Conceição Gil Duarte, instaurado por despacho da Presidente da Câmara de 17 de fevereiro de 2014, por alegadamente a arguida ter sido vista a efetuar lavagem de escadaria quando se encontrava de baixa médica por doenca e exercer funções privadas sem autorização de acumulação de funções. (...)''
A trabalhadora foi punida pela CMA por votação realizada em escrutínio secreto, com um voto contra.
O Sr Dr. Avelino Manana fez críticas ao processo disciplinar que serão aqui reproduzidas.
Mas antes disso convém reproduzir este documento :
um bocadinho ampliado para se ver melhor
Segundo as contas de 2012 da CMA são estes os trabalhadores municipais autorizados a acumular funções. Não disponho de outros dados e se alguém os tem ou o link das contas de 2013 agradeço que envie.
Parece-me uma barbaridade e uma brutalidade a forma como trataram a a trabalhadora. Aliás há questões legais graves,como bem referiu o Dr.Manana.
E a pergunta, era ela a única trabalhadora que estava nesta situação?
E ainda não se podia respeitar a privacidade da trabalhadora?
ma
daqui retirarei as consequências legais e voltarei ao assunto
fonte: contas cma 2012
ACEITAÇÃO DE DOAÇÃO DE PARCELAS DE TERRENO POR GUILHERME E NETA, LDA.
E JOSÉ MARIA PIMENTA AO MUNICÍPIO DA AMADORA.
Aprovada, por unanimidade.
1.
Aceitar doação de José Maria Pimenta, sem ónus nem encargos, dos seguintes terrenos:
a)
Prédio denominado “Peça ou Peça Pequena”, com a área de 11840 m2, que confronta a norte com
serventia; a sul com Casal do Carpinteiro, a nascente com João Gonçalves e a poente com Felismina
da Conceição, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial da Amadora sob a ficha
1193/19920525 e inscrito na matriz predial da freguesia da Mina;
b)
Prédio denominado “Cerrado da Mira e Horta do Rebentão”, com a área de 16731,60 m2, que
confronta a norte com serventia pública; ao sul com Júlio Martins; a nascente com Joaquim Antunes
Cavaleiro e poente com caminho público, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial da
Amadora sob a ficha 3479/20081103 e inscrito na matriz predial da freguesia da Mina;
2.
Aceitar a doação da empresa Guilherme & Neta, Lda., sem ónus nem encargos, do prédio rústico
denominado “Serra de Carenque”, com a área de 66407 m
2, que confronta a norte com zona urbana de Carenque; ao sul com Paulo Guilherme & Veríssimo, Lda., a nascente com Estrada das Águas Livres e Zona rbana de Carenque e a poente com a Urbanização da Quinta do Mirante, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial da Amadora sob a ficha 01913/020697 e inscrito na matriz predial da freguesia da Mina.
http://www.cm-amadora.pt/images/artigos/extra/amadorainforma/bm/2013/bm_del_mar2013.pdf
Felicitamos a sociedade civil da Amadora e a autarquia por ter tão distintos beneméritos.
Ainda não felicitámos o Senhor Ricardo Salgado pela doação de 14 milhões de euros, assunto lateral a este, mas acho que é uma boa altura
Resta-me saber se o benemérito José Pimenta é familiar do Senhor João Pimenta, também benemérito...
Alguém explica????
A legenda da foto poderia ser: '' Maria do Céu Albuquerque no país dos beneméritos''
A foto é da Senhora Dona Teresa Baptista.
a redacção
Segundo os dados em nosso poder o maior jogador da Amadora foi o distinto desportista Sr.Paulo Jorge Veríssimo Guilherme, natural da Amadora, onde nasceu 8-3-1967, com raízes no nosso concelho (Cabeça Gorda).
O Paulo Guilherme (nome desportivo e não empresarial) jogou
Fazemos esta breve referência à carreira na bola (como diz o ex-Vereador laranja João Pico,
que conhece bem o defesa Guilherme ) e como o Sr.Guilherme foi jogador do Benfica, onde há outro Guilherme com um importante lote de acções, e o sr dr. Armando Fernandes é um doente do Benfica, perguntamos ao sr. João Pico porque não apresentou o ex-defesa benfiquista ao tipo que escreveu um elogio fúnebre do Eusébio, o Armando Fernandes.
Assim o Ribatejo já não dizia calinadas.
a redacção
créditos:
cartaz do CDS: Rev.Padre Rosa
dados do futebol: http://www.foradejogo.net/player.php?player=196703080001
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