Segunda-feira, 31 de Outubro de 2016

igreja aldeia do mato.png

 Agradeçam ao Justo da Paixão

justo da paixão album republicano.jpg

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publicado por porabrantes às 23:22 | link do post | comentar

comendador falcão.png

Gazeta de Lisboa, 1833

 

A Ana Bárbara era irmã do traidor Diogo de  Bívar que recebeu Junot em sua casa.

Aqui encontra um folheto (raro) de Luís Bívar Guerra que conta parte da História.

 

mn

 

 

 

 

 



publicado por porabrantes às 21:54 | link do post | comentar

Abuso Sexual de Menores, Relação Familiar, Factos Provados:

 

 

''(...)

 

1.        MS... nasceu a 16 de Setembro de 2003, residindo com os seus pais (…).

  1. O arguido JA..., nascido em 13.10.1976, é casado com TS…, irmã do pai de MS…, há cerca de 3 anos por referência à data da dedução da acusação, residindo na Rua xxx.
  2. MS... é visita habitual da residência do arguido, passando a frequentar aquele local, com maior frequência, desde o verão de 2014, altura em que S…, filha daquele com a sua tia, nasceu, tendo mesmo, passado a pernoitar, de 15 em 15 dias, durante os fins-de-semana.
  3. Foi também a partir dessa altura que o arguido se aproximou de MS... passando a tocar-lhe em diversas partes do corpo, o que se iniciou quando, em Setembro de 2014, aquela se deslocou de férias ao Algarve, ficado numa residência onde já se encontrava o arguido, TA… e a filha de ambos, S….
  4. Durante essa semana, sempre que MS... se encontrava no quarto a adormecer a prima, o arguido acompanhava-a e, aproveitando que aquela se encontrava de calções, passava-lhe as mãos pelas pernas e, por cima da roupa, pelo rabo.
  5. O que sucedeu todos os dias dessa semana.
  6. Após essas férias, inicialmente, sempre que MS... passava os fins-de-semana em casa do arguido e quando a TA... se ausentava, aquele passava-lhe as mãos pelas pernas e pelo rabo.
  7. Posteriormente, o arguido começou a colocar as suas mãos por dentro da roupa de MS..., começou a tocar-lhe na zona genital, colocando os seus dedos por dentro da entrada da vagina, bem como a tocar-lhe no rabo e a beijar-lhe a boca, introduzindo a sua língua na boca da menor.
  8. Nessas alturas, quando o seu pénis ficava erecto, o arguido despia as calças e, permanecendo de pé, pedia a MS... para lhe mexer com a boca e com as mãos.
  9. No início MS... recusou, tendo mais tarde, começado a friccionar-lhe o pénis com as mãos.
  10. A menor somente visualizou o arguido a masturbar –se até ao fim e a  ejacular nos vídeos que este lhe enviou através da aplicação whatsapp, utilizando este para tanto o cartão telefónico com o n.º 913 810 289.
  11. Noutras ocasiões, quando TA... já havia adormecido, o arguido entrava no quarto onde MS... se encontrava deitada e pedia-lhe para se despir e abrir as pernas.
  12. De seguida, o arguido despia as calças e as cuecas e deitava-se sobre aquela, mantendo o seu pénis erecto em contacto com a zona genital daquela, roçando-o.
  13. Numa noite, em Janeiro de 2015, quando MS... se encontrava deitada com TA..., na cama do casal, o arguido ao chegar a casa deitou-se, ficando a menor, entre os dois.
  14. Encontrando-se TA... a dormir, o arguido meteu as mãos por baixo do pijama de MS... e tocou-lhe na zona genital.
  15. Estes actos ocorreram na residência do arguido, sita na R. Inácio Duarte, n.º 7, 4.º C, em Carnaxide.
  16. A determinada altura, a partir de Dezembro de 2014, o arguido pediu a MS... que lhe enviasse uma fotografia da sua vagina, tendo aquela acedido e, de seguida o arguido remeteu-lhe uma fotografia do seu pénis.
  17. Passando a partir dessa data a remeter fotografias e vídeos seus a friccionar o seu pénis até ejacular e a trocar mensagens de cariz sexual com a menor através da aplicação whatsapp, utilizando para tanto o cartão telefónico com o n.º 913 810 289.
  18. Essa troca de mensagens ocorreu até Março de 2015 e a menor colocou um código de acesso ao seu telemóvel.
  19. Nessas mensagens o arguido dizia à menor que tinha saudades dela; de “estar junto”, que gostava de a controlar, perguntava – lhe se ela estava sozinha, se poderia falar e se tinha tido vontade de tocar na sua menina, na “ cona”, e pedia-lhe para que esta lhe enviasse fotografias do seu órgão sexual.
  20. Noutras mensagens o arguido perguntou à menor pela sua prima, a Beatriz que tem 12 anos de idade, referindo que se lembrava do rabo dela e queixava-se de ser sempre ele o primeiro a estabelecer contacto com a MS… e a enviar-lhe fotografias e vídeos do seu órgão sexual.
  21. Noutras mensagens o arguido advertia MS... para ter cuidado, que a TA… (mulher do arguido e tia de MS...) andava a jogar com o seu telemóvel.
  22. MS... teve a sua primeira menstruação em Outubro de 2014 nunca tendo, antes da abordagem do arguido, tido qualquer contacto sexual com outrem.
  23. MS... considerava -se namorada do arguido e dizia que este gostava dela.
  24. O arguido encontra-se referenciado pela prática de um crime de abuso sexual de crianças agravado, correndo termos o inquérito n.º 503/13.7TAABT na Comarca de Santarém – DIAP de Abrantes, em que JA... é o arguido, e a vítima é a sua filha M…, actualmente com 10 anos de idade, sendo que à data da prática dos factos tinha 6 anos.
  25. O arguido era perfeitamente sabedor da idade da sua sobrinha MS..., conhecendo-a desde a mais tenra idade e com quem convivia habitualmente no mesmo núcleo familiar, sabendo bem que tinha a especial obrigação de a proteger.
  26. Ao actuar como actuou, o arguido bem sabia que atentava contra a autodeterminação sexual da sua sobrinha MS..., nascida em 16.09.2003, pondo em perigo o livre e normal desenvolvimento da personalidade da menor na esfera sexual, uma vez que, dada a sua pouca idade, a criança ainda não terá um desenvolvimento cognitivo e emocional que permita decidir sobre o seu corpo e a sua sexualidade.
  27. O arguido aproveitou-se da situação familiar estreita que possuía com MS... para a manipular física, psicológica e sexualmente, o que logrou, sucedendo estes factos reiteradamente desde Setembro de 2014 até meados de Março de 2015, quando da detenção do arguido.
  28. O arguido agiu sempre livre, deliberada e conscientemente, bem sabendo ser as suas condutas proibidas e punidas por lei penal.
  29. O arguido admitiu em julgamento a prática dos factos de forma praticamente integral.

                Condições pessoais e antecedentes criminais do arguido

  1. JA... é natural de Lisboa e o seu crescimento decorreu na zona de Campo de Ourique, onde a progenitora continua a viver.
  2. O pai, falecido em 2001 na sequência de problemas cardíacos, era empregado de escritório, tal como a mãe, sendo a vivência familiar, tanto a nível relacional como no plano económico, caracterizada por estabilidade e sem problemáticas específicas.
  3. O próprio processo de divórcio entre os pais, quando ele tinha cerca de 17 anos, não parece ter sido vivido pelo arguido como uma especial dificuldade, tendo continuado a manter um relacionamento gratificante com ambos os progenitores.
  4. JA... frequentou o sistema de ensino até à conclusão do 12º ano de escolaridade, por volta dos 18 anos de idade, no que foi um percurso globalmente regular, pese embora tenha registado duas retenções de ano.
  5. Nessa altura entrou na vida activa, como vigilante numa empresa de segurança, tendo ao final de 9 meses ido trabalhar para a Sociedade Portuguesa de Seguros, iniciando um percurso profissional sempre nessa área e com relativo sucesso.
  6. A nível afectivo JA... teve um primeiro relacionamento mais sério por volta dos 17 anos, com uma rapariga da sua idade com quem chegou a viver maritalmente durante cerca de um ano.
  7. Tal relação terminou quando em 2001 conheceu ...., com quem se viria a envolver e de quem teve uma filha cuja paternidade só terá tido conhecimento em 2015.
  8. Em 2005 conheceu a actual mulher, com quem começou a namorar em 2010 e com quem se casou em 2012.
  9. Até à emergência dos factos que conduziram à instauração dos presentes autos, não é conhecida a manutenção de relações paralelas ou de infidelidade consumada.
  10. A frequência de chats na internet direccionados para a procura de parceiro sexual, mesmo que “virtual” (fetiche), a utilização dos meios disponíveis, incluindo o telemóvel, para a troca de mensagens e imagens de teor sexual, são práticas assumidas pelo arguido como fazendo parte da sua vivência, especialmente antes do casamento.
  11. À data dos factos e da entrada em prisão preventiva, JA... vivia com TA... (cônjuge) e a filha de ambos, com um ano e meio de idade.
  12. A habitação corresponde a um apartamento localizado no xxx que o casal estava a adquirir por via de empréstimo bancário.
  13. Tanto o arguido como a mulher são pessoas profissionalmente activas e com uma vida estável e organizada a esse nível, ele enquanto gestor comercial na Seguradora “Vitória Seguros” e ela técnica oficial de contas numa empresa de transportes.
  14. A situação económica do casal era estável, assente nos respectivos vencimentos, num total de cerca de 2.500 euros por mês, sendo o estilo de vida do núcleo familiar centrado nas rotinas laborais e acompanhamento da filha menor, bem como convívio com a família alargada e alguns amigos.
  15. A relação afectiva do casal é descrita por ambos como gratificante e promissora até à emergência da presente situação processual, a qual foi vivenciada em toda a família com surpresa e consternação.
  16. O arguido é descrito como uma pessoa calma e sociável, comunicativo e apesar de “mulherengo” antes de se ter casado não apresentou comportamentos visíveis de infidelidade desde que iniciou a actual relação afectiva, segundo a mulher.
  17. Relativamente às suas características pessoais, trata-se de um indivíduo com capacidades cognitivas que o habilitam a fazer opções e a tomar decisões.
  18. Ainda assim, evidencia lacunas ao nível do pensamento crítico e consequencial, as quais se conjugam com a eventual dificuldade de contenção dos impulsos a nível sexual, tendo em conta a tendência no seu percurso anterior para estabelecer relações de carácter fortuito e superficial e meramente direccionadas para a satisfação sexual.
  19. A situação familiar do arguido foi afectada pelos presentes autos, na medida em que o cônjuge viu a sua relação com o irmão e cunhada (pais da menor) enveredar por uma linha de afastamento e quase ruptura.
  20. Por outro lado, TA... sente-se muito abalada com a emergência do presente processo e consequente prisão preventiva do marido, cujo circunstancialismo não consegue incorporar naquela que até aí era sentida como uma relação gratificante para ambos.
  21. Nesse sentido, e apesar de visitar semanalmente o arguido, por razões que justifica como relacionadas com o interesse da filha de ambos, não está para já preparada para retomar o relacionamento afectivo com o mesmo.
  22. Nesse sentido, o cenário de futuro enquadramento habitacional do arguido é apontado para casa da progenitora do mesmo.
  23. A nível profissional não se verificou até ao momento impacto negativo da presente situação de reclusão do arguido, encontrando-se a empresa onde trabalhava a aguardar o desfecho do julgamento.
  24. Paralelamente, o arguido tem amigos que trabalham no sector e que se disponibilizam a admiti-lo na empresa que gerem, a “MC …”.
  25. O arguido evidencia sentimentos de pesar e consternação, bem como ressonância emocional em relação ao sofrimento que causou em toda a família, reconhecendo o dano causado a todos, incluindo a menor.

(...)''

O arguido recorria de uma condenação  de 7 anos por abuso sexual de menores e o recurso teve vencimento parcial , sendo a pena aplicada de 6 anos. Pedia pena suspensa. Apanhou prisão efectiva, porque a pena aplicada (superior a 5 anos) não permitia a suspensão. A pena máxima que podia ter sido aplicada era de 14 anos.

O arguido já era indiciado por ter abusado da filha, em Abrantes, quando esta tinha 6 anos, agora tem 10.

O Processo no DIAP de Abrantes data de 2013 e andam há 3 naos para conseguir julgar um criminoso que voltou a abusar de menores

A CPCJ Abrantes está calada vergonhosamente face a uma lentidão inadmissível num processo de pedofilia.

Entretanto uma miúda foi abusada há 4 anos  e não foi feita justiça.

A Relação de Lisboa deixou visível no texto do Acórdão o nome de determinada senhora .....,  e não devia ter deixado, tal nome foi omitido pelo blogue.

Se o Tribunal tivesse decretado prisão preventiva há três  anos o criminoso não tinha voltado a abusar de menores. Mas não decretou.

A CPCJ devia ter protestando publicamente quanto a não ter sido decretada a medida máxima de coacção e não protestou. A CPCJ esteve calada e um pedófilo voltou a atacar.

 mn

Entre aspas: Extractos do Acórdão da Relação de Lisboa

 

 
155/15.0JDLSB.L1-9
Relator:ANTERO LUÍS
Descritores:ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS
AGRAVANTE QUALIFICATIVA
RELAÇÃO FAMILIAR
Nº do Documento:RL
Data do Acordão:12/05/2016


publicado por porabrantes às 19:41 | link do post | comentar

 

jardim do hotel.jpg

Depois da imagem do Artur, publique-se a legenda do Artur, para que se veja como esta gente destrata Abrantes:

 

''  VERGONHOSA ENTRADA PARA O JARDIM!!! HAJAM FESTAS E OUTRAS MACACADAS, MAS ALGUÉM PARA ARRANJAR O PISO NA ENTRADA.....ISSO É QUE NÃO PODE SER!!! VERGONHA DE MUNICÍPIO QUE TEMOS. MAS COMO GOSTAMOS E MERECEMOS!!!!''

 

Entretanto na sessão da CMA fazem-se negócios com a Solar Azul : 

 

26. Contrato de comodato com a Solar Azul, referente às frações N, Q, H, AE e AK, bem como os contratos de comodato do Município com os parceiros – Associação Vidas Cruzadas, Associação Juvenil de Vale de Rãs, EPDRA, TAGUS e CRES.SER, outorgados em 26. Contrato de comodato com a Solar Azul, referente às frações N, Q, H, AE e AK, bem como os contratos de comodato do Município com os parceiros – Associação Vidas Cruzadas, Associação Juvenil de Vale de Rãs, EPDRA, TAGUS e CRES.SER, outorgados em 01 de julho de 2016, no âmbito do projeto Bairro ConVida – para ratificação despacho do Vereador e Vice-Presidente da Câmara, João Gomes.

 

E entretanto no Tribunal , a vida prossegue:

 

292/15.0T9ABT
Abrantes - Inst. Local - Secção Criminal - J1
Processo Comum (Tribunal Singular)
Autor Ministério Público
Participante Instituto da Segurança Social, I.P.
Arguido Aji-Indústria de Madeiras, S.A.
Arguido António João Marques Ribeiro
Arguido Jorge Jesus Augusto
Arguido Isidro Marques Ribeiro
Julgamento ou Audiência final

 

e no Tribunal do Mação esteve uma coisa destas

solar azul 2.png

trancreve-se o que disse o Armindo Silveira, na A.Municipal:

 

Assembleia Municipal de Abrantes                                                                                                                              

20 de Junho de 2014 Período da Ordem do Dia Declaração de voto-Projecto “Bairro ConVida”

O Bloco de Esquerda sempre será favorável a projectos transparentes e bem delineados, os quais escasseiam, sejam eles no âmbito de acção social, cultural, desportivo ou outrem.

Na Minuta do Protocolo, os objectivos expostos nos pontos da Cláusula Segunda e Terceira, que quanto a nós são os primordiais, não são desenvolvidos, remetendo para elaboração e posterior aprovação, contrariando a componente imaterial referida pela Sra. Vereadora Celeste Simão. A não apresentação de planos de acção, não nos permite avaliar, aqui e agora, qual é o trabalho específico e concreto que se pretende realizar com a referida comunidade. O Sr. Vereador, Luís Dias, não justifica com dados concretos, a necessidade de uma nova sala de cinema, especialmente naquele local dada a proximidade do Cine Teatro S. Pedro, nem como foi escolhida a empresa privada Alma Lusa S. A., cujo o sucesso nunca foi avaliado no “Mercado Criativo. Ficamos apreensivos, pois mais uma vez, a Câmara Municipal de Abrantes (CMA) envolve-se com uma empresa que se encontra em dificuldades dado que a Solar Azul – Imobiliária, Urbanismo e Construção Lda, se encontra, a 8 de Janeiro de 2014, em Processo Especial de Revitalização (CIRE), como indicia o Processo: 88/13.4TBMAC, Secção Única, do Tribunal da Comarca de Mação e, até, se esta situação teve algo a ver com a escolha do Edifício Millenium. Também o facto das rendas da EDP pagas ao Município de Abrantes, serem afectas a único projecto, nos suscita dúvidas que não conseguimos esclarecer.

Quanto a nós, este projecto tal como nos é proposto a votação, não passa de um contracto de arrendamento e de comodato que a empresa Solar Azul – Imobiliária, Urbanismo e Construção Lda, celebra com a CMA. Além de rendas que ultrapassam os setenta mil de euros, a CMA, ainda tem que pagar condomínio, gás, água, energia eléctrica e segurança, assegurar a gestão da sala de cinema, assegurar a aquisição de material necessário ao funcionamento do projecto e atribuir apoio financeiro às associações e outras despesas por apurar.

Face ao exposto, o Bloco de Esquerda vota contra o projecto apresentado pelo executivo da CMA.

Cláusula Segunda  (…) 1º Contribuir para a integração dos indivíduos nas respectivas comunidades e para o exercício pleno dos direitos que lhes assistem enquanto cidadãos/cidadãs./2º Contribuir para a alteração das dinâmicas sociais e económicas do Bairro Vale de Rãs por forma a desconstruir a imagem negativa com que o Bairro é percepcionado pela comunidade.) e os eixos de intervenção da Cláusula Terceira (…) (a) EIXO 1— INTERVENÇÃO COMUNITÁRIA — no qual se inclui o desenvolvimento de acções que concorram para alcançar o objectivo 1/ b) EIXO 2 — REVITALIZAÇÃO SOCIAL E ECONÓMICA — no qual se inclui o desenvolvimento de acções que concorram para alcançar o objectivo 2 )

Abrantes, 20 de Junho de 2014      

 

 

Armindo Silveira

 

ma



publicado por porabrantes às 10:58 | link do post | comentar

ruy gomes da silva.jpg

Ruy Gomes da Silva, valido de Filipe II, Príncipe de Eboli, Duque de Pastrana, Senhor da Chamusca, de sangue abrantino

 

ver aqui

 

mn



publicado por porabrantes às 10:23 | link do post | comentar

CP.png

 

Leia o artigo de Carlos Cipriano  no Público

 

ma

 



publicado por porabrantes às 10:15 | link do post | comentar

Domingo, 30 de Outubro de 2016

 Alexandre Kalil limpou as eleições contra a velha política.

 

ma


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publicado por porabrantes às 22:33 | link do post | comentar

Convidamo-lo(a) a estar presente no III Encontro de História e Património de Ponte de Sor, que se realizará no Centro de Artes e Cultura de Ponte de Sor, no próximo dia 5 de novembro (sábado), entre as 15h00 e as 17h00.

 

Esta iniciativa, organizada pelo Arquivo Histórico Municipal de Ponte de Sor e de periodicidade anual, incide sobre temas de História e Património, tendencialmente locais e regionais, assumindo a forma de colóquio com especialistas nas áreas de história, história de arte, arqueologia e ciências da informação. Tem como objetivos divulgar e sensibilizar para o valor do património histórico; criar públicos interessados na história e no património; possibilitar a divulgação local e regional de trabalhos de especialistas, bem como a frutífera troca de saberes e experiências. Este ano participarão no Encontro três conferencistas, de acordo com o programa seguinte:

 

15h00 – Rui Jesuíno (Câmara Municipal de Elvas), “Elvas, Património da Humanidade”

15h30 – Paulo Falcão Tavares (Associação de Defesa do Património de Abrantes), "Cidadania para o património: o caso da Tubucci, Associação de defesa e estudo do património da região de Abrantes")

16h00 – Coffee-break

16h15 – Ana Isabel Coelho Silva (Arquivo Histórico Municipal de Ponte de Sor), “Saibam os que este estormento d’aforamento virem: o novo documento mais antigo do AHMPS”

16h45 – Debate e encerramento por Carlos Manuel Faísca (Biblioteca Municipal de Ponte de Sor)

 

Esperamos contar com a Vossa presença.

 

Com os melhores cumprimentos,

 

Ana Isabel Coelho Silva

Arquivo Histórico Municipal de Ponte de Sor

 

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publicado por porabrantes às 20:32 | link do post | comentar

 

Em 14 de Junho de 2016, o Doutor Candeias Silva, doutorado em História pela Universidade Clássica de Lisboa, membro da Academia Portuguesa de História, duma coisa obscura chamada CHELA e da Associação de Arqueólogos Portugueses lançava um livro, editado pela CMA, com prefácio da cacique, que dá pelo nome de

História Cronológica do Concelho de Abrantes, da PRÉ-HISTÓRIA A 1916candeias lançamento.png

No canto do salão nobre do Palácio Falcão, atrás uma cortina, mirando o tecto,, está o  Doutor Arquitecto António de Ataíde Castel-Branco.

Ampliamos a imagem porque o post vai dirigido a ele e tem a ver com a Senhora Sua Avó......

acb 14.png

A páginas 181, dispara o Candeias, com um dos maiores disparates que li recentemente

maria cristina.png

A Senhora Dona Maria Cristina de Ataíde, avó do António, mãe do Professor Duarte de Ataíde Castel-Branco não era filha do Visconde da Abrançalha. Este morreu em 1905, sem descendência.

Visconde de Abrançalha_DSC09352 - copia.JPG

 

 Por motivos da vida conjugal do Visconde, a mulher dele teve descendência, ainda em vida do titular, duns amores que manteve com um Figueiredo.

A minha amiga D. Maria Cristina era sobrinha-neta de  João José Henriques Trigueiros de Aragão de Castro e Ataíde, o cacique abrantino, que o Senhor Dom Luís I fez Visconde, certamente por pressão do Partido Regenerador, do qual o João José foi disciplinado militante, sob ordens de Avellar Machado. O pobre D.Luís era um rei constitucional e fazia o que lhe mandavam.

D.Maria Cristina Duarte.jpg

Exemplo de grande Senhora, com um savoir-faire incomparável, a Senhora Dona Maria Cristina, que em 1953-1954 passou a residir na Quinta da Omnia, no Rossio ao Sul do Tejo, teve a desdita de perder cedo o marido, João Villas-Boas Castel-Branco, mas isso não a impediu de ser uma anfitriã extraordinária e de ser uma das fundadoras da Assistência Social Católica, no Rocio, sob a sábia direcção do P.Luís Ribeiro Catarino.

Os pais da D.Maria Cristina foram o João Ataíde e a D.Maria Beatriz de Ataíde.

Um historiador para escrever, deve documentar-se. Uma Câmara não deve publicar publicações, sem credibilidade científica, onde se atribuem a cidadãs falecidas, ainda há pouco tempo, paternidades falsas. E o Doutor Candeias, que devia favores a Duarte Castel-Branco, tinha a obrigação de não cometer erros destes. (ou outros, o que diz do General Godinho não é rigorosamente verdade).

Francamente, não sei onde arranjei pachorra para escrever isto, mas devia-o à Mãe de Duarte Castel-Branco. Está escrito.

ma 

imagens: CMA: blogue do sr. Trigueiros de Aragão (o Visconde regenerador); DGPC (Prof. Duarte Castel-Branco e D.Maria Cristina)



publicado por porabrantes às 18:21 | link do post | comentar

eleitores 1.png

O nosso concelho é o que perde mais eleitores no Médio Tejo. Um desastre. Constância e Barquinha ganham população.

Tendo perdido 122 eleitores o concelho, onde desgoverna a cacique de Casais de Revelhos, está a caminho da desertificação.

A responsabilidade é da equipa política que destrata Abrantes, das políticas que teceram, da rede de relações e favoritismos que montaram, do despesismo bimba e ignaro, tudo isso asfixia Abrantes.

Os abrantinos ''votam com os pés'', põem-se na alheta, emigram. Mesmo que seja para Constância. É preferíver ser governado pela Julinha, que para além das discordâncias políticas, é uma autarca séria que trabalha por Constância, que assistir à orgia de patetice e incompetência que motiva a sangria demográfica abrantina.

O quadro é do blogue Tomar a Dianteira 3, reproduz-se com a devida vénia e remete-se os leitores para o post do Sr.António Rebelo.

mn



publicado por porabrantes às 09:44 | link do post | comentar

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