devida vénia ao Sr.Hugo Esteves e reafirma-se que os responsáveis deviam responder por isto.
As fotos e o post são de ontem.
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Havia um tempo em que se cuidava o património desta terra. Cuidados mandados ter, pela tutela, ao Dr.Armando Moura Neves para recuperar o palacete onde está o orfanato do Patronato.
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devida vénia à Barca e à autora.
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O blogue http://apodrecetuga.blogspot.com.es/p/dos-crimes-de-corrupcao.html?m=1#!/p/dos-crimes-de-corrupcao.html
Portugal é “lavandaria dos corruptos de Angola
Servilmente Portugal diz:
Seja feita a vossa vontade!
na Folha 8, a Voz da Angola Livre
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''“(…) minutos 04:22 a 04:50: Ministério Público: Então a Senhora deixou o carro estacionado à porta de sua casa com as chaves na ignição aberto. É isso?
C: Sim. Ministério Público: Então o que é que aconteceu? C: Eu acordei com um acelerar enorme e ouvi um embate. E depois um segundo embate. Eu levantei-me e qual não é o meu espanto, quando eu abro a porta, o carro estava no outro lado da rua embatido na porta do supermercado (…).
E, “(…) minutos 07:02 a 07:47: Ministério Público: E que danos é que teve o seu carro em virtude deste embate? C: Que danos teve? O para-choques caiu, partiu-se … como é que se chama… ah, partiu-se o farol da frente do lado esquerdo. Ministério Público: E, mais? C: E ficou assim com uma mazelazinha bem forte na chapa. M.ma Juiz: Na? C: Na chapa. M.ma Juiz: Mas chapa, o carro tem muita chapa. C: Na chapa ao lado do farol. M.ma Juiz: Na parte lateral ou da frente? C: Na parte lateral (…). E, ainda, “(…) minutos 08:00 a 08:10: Ministério Público: A Senhora compôs o carro, depois? C: Sim, sim. Ministério Público: E quanto é que pagou para compor? C: Eu paguei 310,00 €. (…).''
Este diálogo entre o MP e a queixosa do roubo dum veículo no Mação, por parte do ''RM, solteiro, desempregado, a frequentar um curso profissional de instalador de sistemas de painéis solares, nascido a 14 de Fevereiro de 1991,filho de… natural de Fontes (Abrantes), com residência na Rua …, Penhascoso;'' faz parte dum Acordão proferido na Relação de Évora, em que a questão técnico-jurídica era se o Juiz pode '' em sede de sentença e como questão prévia, rejeitar a acusação quanto a um dos crimes imputados ao arguido, por a considerar manifestamente infundada,''
Não pode, decidiu a Relação, dando provimento ao recurso do MP.
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