mais pormenores sobre a Companhia Real de Caminhos de Ferro e o opulento Marquês de Salamanca, dono da linha, ver boletim da CP
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imagem e texto da revista Occidente (1889)
Sobre o caso ''Robles'' há uma coisa simples a dizer. Um vereador não se deve dedicar a negócios imobiliários dentro do concelho, onde é edil.
É uma situação insustentável.
Portanto face aos factos expostos pela Imprensa, o Robles deve apresentar a demissão.
E o princípio enunciado acima devia ser seguido em todos os concelhos.
Já houve edis com negócios imobiliários nesta terra, enquanto exerciam o mandato?
Houve.
E até houve um candidato da direita, apoiado por um ''soviete de empreiteiros'' que se apresentou às urnas, foi sovado pelo povo e ''bazou''.
Se começamos a mexer em escrituras velhas ou papelada similar, vamos encontrar muita coisa mal explicada.
Portanto é melhor evitar situações dúbias e conflitos de interesse.
Aqui, num velho post do Coluna Vertical, o Juiz Orlando Nascimento fala dos riscos de corrupção nas autarquias, na área da construção civil. Está tudo lá, leiam-no.
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Vítimas de agressões de marginais, que se produziram ontem na Av.Marginal da localidade alentejana, dois guardas do Posto da Ponte de Sôr, foram conduzidos numa viatura militar vinda de Sousel para o Hospital de Abrantes.
Houve uma monumental desordem entre populares e a Guarda, que teve de ser reforçada para manter a ordem.
Parte dos populares tomaram partido pelas forças da ordem, contra os desordeiros.
Fontes sindicais dizem que há poucos efectivos para garantir a ordem pública e segundo o Jornal a ''Ponte'' também há descontentamento com o actual comando local da GNR.
mn
informação respigada nesse jornal
Na AM de Lisboa de 25/11/ 2011 o hoje tão badalado Ricardo Robles
denunciava os negócios da CML e da empresa da família Gomes
(...))Discutíamos o Plano de Urbanização do Vale de Santo Antonio e o Plano de Pormenor do Aterro da Boavista Nascente. Na discussão do primeiro, altura em que vários deputados apresentaram dúvidas e anomalias que poderiam conduzir a um prejuízo daquela zona, revelou-nos o vereador Manuel Salgado, revelou-nos no último instante, que se não fosse aprovado o Plano, a autarquia teria de pagar 47 milhões de euros à Sociedade de Construções João Bernardino Gomes. Venda a Retalho.
Avançámos depois para a discussão do Plano de Pormenor do Aterro da Boavista. Novamente, perante a exposição de inúmeros argumentos que demonstravam que se tratava de um mau Plano, o Sr. Vereador, também no último instante da discussão, informa-nos que afinal existe uma combinação com a EDP, de que as obras da nova sede se iniciariam de imediato caso o Plano fosse aprovado, caso contrário, não se iniciariam. Venda a retalho.
Sr. Presidente, se a alternativa ao “estar parado” é a “venda a retalho”. Então preferimos estar parados e apostar na revisão do PDM. Preferimos preparar a cidade de forma planeada. Preparar a cidade com uma estratégia orientada para a reabilitação urbana em alternativa à construção nova. Nesse processo de reabilitação, garantir uma cidade mais inclusiva, dando, por exemplo, cumprimento ao estabelecido na proposta 617/2010 relativamente à habitação a custos acessíveis. Afirmar a cidade para todos em oposição à cidade dos condomínios privados de alguns.
Essas devem ser as prioridades. Estamos, naturalmente, disponíveis para analisar, discutir e aprovar planos de pormenor e de urbanização que de facto se revelem urgentes e cuja aprovação signifique um benefício para os Lisboetas e para a cidade. Caso contrário, propomos a prioridade total ao PDM.
Reforma Administrativa da Cidade. (...)
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Estevão de Moura analisa porque as sucessivas apostas do Jana & Carvalho por Abrantes como cidade ''filosófica'' não encontram eco.....fora do burgo.
Na Barca com a devida vénia.
Um dia Sartre foi convidado a dar uma palestra de filosofia aos MFAS.
Era 1974. Viu que na sala só havia oficiais, e fiel a uma lógica revolucionária e a uma fama (justa) de heterodoxo disparou : não vejo aqui soldados, nem trabalhadores.....
Se viesse a Abrantes, dispararia: não vejo na sala filósofos, nem sequer homens de cultura, só vejo ex-seminaristas e algum pobre-diabo promovido por eles.
De forma que passem bem e ''Au Revoir''
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Informação da Divisão de Obras Particulares e Serviços Urbanos – datada de 21 de Dezembro de 2000, dando conhecimento de que a firma Tramagauto – Montagem e Fabricação de Automóveis executou obras de construção civil, nomeadamente uma nave para uma nova linha de pintura, para a qual não foi levantada a respectiva licença, embora tenha sido objecto de aprovação. – 17/96
Deliberação: Por unanimidade, notificar a referida firma de que a Câmara Municipal tem a intenção de lhe conceder o prazo de 10 dias e 20 dias para, respectivamente, iniciar e concluir os trabalhos de demolição das obras efectuadas sem licenciamento, conforme projecto de arquitectura existente no processo de obras particulares nº 17/96, nos termos do disposto no Artigo 58º do Decreto-Lei nº 445/91, de 20 de Novembro, na actual redacção, e no Artigo 6º do Decreto-Lei nº 92/95, de 9 de Maio.
Informar a firma de que decorrido o prazo para o início ou para a conclusão dos trabalhos de demolição das obras acima referidas, efectuadas sem licenciamento, sem que a ordem se mostre cumprida, a Câmara Municipal procederá à sua execução, por conta do infractor, tomando, para o efeito, posse administrativa do terreno, nos termos do Artigo 7º do Decreto-Lei nº 92/95, de 9 de Maio.
As quantias relativas às despesas geradas com os trabalhos, quando não pagas voluntariamente, no prazo de 20 dias a contar da notificação para o efeito, são cobradas judicialmente, nos termos do disposto no nº 4 do Artigo 6º do Decreto-Lei nº 92/95, de 9 de Maio.
Informar ainda de que a demolição das obras efectuadas sem licenciamento conforme projecto de arquitectura existente no processo de obras particulares nº 17/96, poderá ser evitada, caso a requerente solicite a reapreciação do pedido.
Informar ainda de que o desrespeito pelo acto administrativo que determina a demolição das obras efectuadas sem licenciamento, é considerado crime de desobediência, punível com pena de prisão até um ano, ou com multa até 120 dias, nos termos do Artigo 348º do Código Penal, aplicável por força do disposto no Artigo 59º do Decreto-Lei nº 445/91, de 20 de Novembro, na actual redacção.
Dispõe a interessada do prazo de 10 dias para, ao abrigo do nº 1 do Artigo 101º do Código do Procedimento Administrativo, dizer o que se lhe oferecer, em audiência escrita, iniciando-se a contagem dos prazos concedidos para a demolição, caso nada seja dito nesse período.
O processo pode ser consultado nos serviços administrativos da Câmara Municipal nas horas normais de expediente das 9,00 às 12,30 e das 14,00 às 17,00 horas.
acta de 8-1-2001
A Tramagauto era o nome antigo da Mitsubischi Tramagal
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A venda ao Gomes dum terreno nas Telheiras foi suspensa porque o Vereador do Bloco Ricardo Sá Fernandes verificou que :
Carmona Rodrigues suspendeu a venda (2005)
Parou aqui o negócio da família Gomes????? Não.....
mn
João Pedro Henriques no Público 5-11-2005
ouvir o Vice Gomes mete os pés pelas mãos
parece que o Vice está chateado com os blogues
O blogue do dr.Álvaro Batista, o arqueólogo municipal, volta a criticar o Caseiro Gomes
E nós também voltaremos ao assunto.....
Agradece-se ao Álvaro e ao Armindo Silveira a militância cívica
Entretanto parece que há outro empreiteiro que quer demolir isto
No fim de contas é uma ''capela''' como há muitas....
mn
Perguntam-nos porque não falamos do Robles, coitado são só 4 milhões, a família Gomes levou 46......
mn
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