- Emissor:Município de Abrantes
- Tipo de Diploma:Aviso
- Parte:H - Autarquias locais
- Número:14014/2018
- Páginas:26629 - 26629
Rede de saneamento de Tramagal, última tampa antes da ETAR(hoje)
lido e transcrito do facebook -devida vénia ao sr.Diniz Matela
Ad majorem gloriae do Júlio Bento/Abrantaqua
Ola Kallenius é o nosso boss da Daimler e portanto patrão dos japs do Tramagal. Substitui o doutor Z à frente da multinacional alemã
O acesso aos documentos administrativos é um direito constitucional (e comunitário).
É fundamental para o exercício dos direitos democráticos.
O poder costuma ser alérgico à publicitação dos documentos.
A CADA vela por este direito e (de novo) condenou a CMA.
Transcreve-se o douto parecer da CADA
devida vénia à CADA
mn
Parece que algum elemento neo-liberal mandou umas bocas sobre que sabia o que se passava no Conselho Municipal da Educação, que ele saberia porque ele estava lá e certo blogue não sabia
Fomos ver a assiduidade 2017-2016
Em 6 reuniões faltou a 4
Em 2017 faltou a todas (só houve uma)
Há pior ?
A cacique faltou a todas
O Luís Dias, que curiosamente é o representante da Juventude, apesar da idade que tem, andou na mesma onda.....
Moral da história: como dizia Teixeira Gomes.... é uma história sem moral nenhuma....
Como é que esta gente tem a ousadia em falar de civismo se falta sistematicamente às reuniões dos órgãos onde tem assento?????
ma
O caciquismo tem na Divisão de Urbanismo um montão de funcionários. O caciquismo tem uma legião de avençados. Mesmo assim andou a classificar como estando em ruínas edifícios no centro da cidade, com as inevitáveis consequências fiscais para os proprietários (agravamento do IMI).
Agora o caciquismo descobre que os edifícios não estavam arruinados.
Ou seja houve uma legião de incompetentes a classificar mal.
Que abram um procedimento disciplinar contra quem fez isso e botem os nomes nas actas.
E peçam desculpa aos proprietários.
E devolvam a ma$$a eventualmente extorquida.
É pedir muito?
É pedir o mínimo.
mn
Mes emmerdes por Monsieur Aznavour
RIP
Disse a cacique que as obras na escola das Mouriscas estão atrasadas. Arguiu pretextos vários.
Em meados de 2016 no Conselho Municipal de Educação foi entregue este documento denunciando como funcionava o Jardim Escola
Em 14 de Maio de 2018 o Médio Tejo denunciava esta situação.
E nós publicávamos esta foto
Começa um ano lectivo novo e tudo na mesma trista sina.
E o show-off despesista continua, como denunciou o sr. Fernando Moraes na AM ( curiosamente um jornal subsidiado não transcreveu as intervenções do público.)
mn
Lista Unitária de Ordenação Final do Procedimento Concursal Comum para preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado restrito a candidatos abrangidos pelo Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários (Licenciatura em Serviço Social)
Aviso n.º 14014/2018
Procedimento Concursal Comum para preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado restrito a candidatos abrangidos pelo Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários (Licenciatura em Serviço Social).
Em cumprimento do disposto no n.º 6 do Artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final do Procedimento acima referenciado, aberto pelo aviso publicado na Bolsa de Emprego Público OE201805/0848 a qual foi homologada por meu despacho datado de 06/09/2018.
Candidatos aprovados
Marisa de Jesus Estevinha Monteiro Espadinha - 15,2 valores
Candidatos excluídos:
Ana Catarina de Gouveia Lopes
Daniela Sofia Rosado Coxinho
Luís Miguel Teixeira Carrapiço
Selma Luísa Manique Pires
Vanessa Raquel Teixeira Morgado
Motivos da exclusão:
De acordo com a Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro os candidatos não se encontravam a exercer as "funções que correspondem ao conteúdo funcional de carreiras gerais e especiais e que satisfaçam necessidades permanentes" da autarquia no período temporal relevante para efeitos de aplicação do regime de regularização extraordinária dos vínculos precários, cf. n.º 1 e n.º 3 do Art. 2.º e Art. 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
14/09/2018. - O Vereador, Manuel Jorge Séneca da Luz Valamatos dos Reis.
311659427
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