CONSEQUÊNCIAS DOS PROCESSOS JORGE FERREIRA DIAS-Em ABRANTES NADA SERÁ COMO DANTES!
Não posso negar que fiquei completamente desiludido com o comunicado do executivo de maioria PS, lido na pessoa do Sr. Presidente da CMA pois limitou-se a responder às duas emissões da TVI.
Como afirmei e reafirmo, o executivo de maioria PS, deveria ter logo respondido a seguir à primeira reportagem. Não o fez e por isso vai continuar em modo de gestão de danos. E incomoda o silêncio dos eleitos que eram à altura responsáveis pela gestão deste dossier.
Uma coisa é certa, não acredito que a celebre citação "Em Abrantes, tudo como dantes" possa continuar a fazer "carreira" pois, depois dos últimos acontecimentos políticos, sociais e de imagem, todos e todas temos que afirmar em todos os lugares "Em Abrantes nada será como dantes!".
Quanto ao comunicado. ficam aqui alguns apontamentos sobre o mesmo.
“Toda a referência da documentação, no comunicado, pára em 2009, e é mentira porque a Câmara perdeu três processos em Tribunal, o último dos quais em 2018, na sequência do acordo que fez com a Mercar. Perdeu em 2011 em Abrantes, perdeu na Relação, e no Supremo a revisão do processo nem sequer foi admitida. É factual!”, afirma, dando conta de “um equívoco” da parte do Executivo. Lamentou a falta de resposta imediata do Executivo, permitindo que “uma imagem muito negativa de Abrantes se arrastasse nas redes sociais e na comunicação social”.
Referindo-se apenas à questão que envolve a Mercar, o vereador do BE leu uma declaração política onde lembra que “desde 2014, o Bloco de Esquerda tem questionado o Executivo sobre o litígio entre a Câmara Municipal de Abrantes e a Construções Jorge Ferreira Dias para tentar perceber todo o processo. De novo em 2017, em 2018 três vezes e em 2019, até à data, foram duas vezes”.
Armindo Silveira, Vereador do Bloco e do Povo de Abrantes
A ilustre causídica drª Alexandre Sapateiro, que representou as Construções Jorge Dias num pedido de indemnização de mais de 6 milhões de euros contra a CMA
Extracto da acção que está on-line (por enquanto) na página municipal (anexos documento nº 40)
Se há uma acusação desde 4 de Junho de 2013 contra a CMA de que se fez uma escritura com documentos adulterados, porque não se esclareceu isto?
Ou não se processou o acusador por dimafação?
Quem cala consente!
Porque não se mandou realizar uma auditoria aos serviços jurídicos?
Há mais?
Muito mais....
O Sr. Vereador Armindo Silveira disse que havia documentos ''truncados'' na resposta camarária.
É isto admissível?
Não é.
Pedem-nos serenidade, coisa semelhante pedia o delinquente das seringas nas homilias, e só nos resta o direito à indignação.
Vejo um neo-liberal dizer que a culpa é das TVs, já tinha visto fascistas dizerem que a culpa era da Rádio Moscovo, que não falava Verdade, já tinha visto um comunista analfabeto, chamado Vasco Gonçalves, bradar que a culpa era do ''Expresso'' e que havia que proibi-lo.
De seguida, uma voz indignada, a do António Colaço.
Porque o escândalo não é Abrantes andar nas bocas do mundo por más razões, o escândalo é não se fazer justiça!
mn
mn
(...)Pois bem, o homem foi objecto de uma reportagem de TV na última semana, onde esteve sob mira a ex-presidente da Câmara de Abrantes, Maria do Céu Albuquerque, que deixou o cargo há uns meses para ir para Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional.
Sendo conhecida a atracção que a ex-autarca sentia por objectivas e holofotes, pensei que não ia perder a oportunidade de ter mais uns minutinhos de tempo de antena. Por isso aguentei até ao fim para ouvir o que iria dizer a política socialista. Para minha desilusão, Céu Albuquerque refugiou-se na desculpa de que sendo agora membro do Governo não queria estar a comentar assuntos da Câmara de Abrantes. Talvez tenha pensado que isso fosse andar de cavalo para burro...
Mas eu até compreendo a ex-autarca. Estarem a maçar uma governante, que não deve ter mãos a medir no seu trabalho em prol do desenvolvimento regional, com assuntos de lana caprina que ocorreram noutra encarnação política lá em cascos de rolha não lembra ao Diabo...
Saudações animalescas do Serafim das Neves(...)
devida vénia ao Mirante
nunca se sabe...
Tribunal de Santarém, um dia destes...
devida vénia ao Correio
ma
O burlão José da Graça apanhou 5 anos de cadeia com pena suspensa
O criminoso é ainda condenado como falsificador de documentos, e como autor de burla qualificada e burla tributária.
O colectivo de juízes considerou provadas as acusações traçadas pelo grande abrantino Pedro Moreira contra o burlão, que 3 Bispos de Portalegre ousaram manter nesta terra honesta para cobrir os católicos abrantinos de vergonha e infâmia e contruir uma rede criminosa.
O mínimo que podemos exigir é o seu afastamento imediato e a retirada de todas as medalhas que políticos ignaros e inconscientes lhe deram.
A pena é suspensa e devia ser efectiva.
Também foi condenado o Pedro a 2 anos e essa instituição desprezível o CSIA a pagar uma verba avultada por ter roubado os contribuintes.
Deus pode dormir a sesta como D.Antonino .
Mas a Justiça de Portugal fez parte do que devia.
ma
O dr. José Bento Pedro foi o responsável técnico que sugeriu fazer-se queixa contra Jorge Dias pelo facto de ter levado o Jerico à CMA.
Dizia Bento Pedro
Falava BP que os ''tribunais'' tinham entendido que prender burros à porta de escolas era crime de coacção.
Não citava nenhuma jurisprudência asinina sobre o assunto.
Citava o art 153 e 154 do Código Penal
O art 153 refere-se a ameaça:
Dos crimes contra a liberdade pessoal | ||
Artigo 153.º Ameaça |
1 - Quem ameaçar outra pessoa com a prática de crime contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal, a liberdade e autodeterminação sexual ou bens patrimoniais de considerável valor, de forma adequada a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias. 2 - O procedimento criminal depende de queixa. |
É óbvio que prender um burro à porta da CMA não se integra em nenhum dos factos descritos no texto do artigo.
Artigo 154.º
Coacção
1 - Quem, por meio de violência ou de ameaça com mal importante, constranger outra pessoa a uma acção ou omissão, ou a suportar uma actividade, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa. 2 - A tentativa é punível. 3 - O facto não é punível: a) Se a utilização do meio para atingir o fim visado não for censurável; ou b) Se visar evitar suicídio ou a prática de facto ilícito típico. 4 - Se o facto tiver lugar entre cônjuges, ascendentes e descendentes, adoptantes e adoptados, ou entre pessoas, de outro ou do mesmo sexo, que vivam em situação análoga à dos cônjuges, o procedimento criminal depende de queixa. |
A mesma coisa vale para o art 154
Prender o Jerico à porta da CMA não coage ninguém....
E o Jerico não era cônjuge ou familiar de qualquer outro burro da Raimundo Soares ( se quisesem aplicar o nº 4)....
Disse ainda a Relação de Guimarães: '' III. A simples colocação de um veículo em posição de barrar a passagem de outrém, não constitui, por si só, necessariamente, um acto de intimidação.
IV. Assim, a conduta do arguido que se limitou a parar um veículo automóvel no meio de um caminho que dá acesso a uma residência onde se encontrava o assistente, posicionando-o de forma a impedir que o assistente abandonasse o local ao volante de outro veículo, não integra o crime de coacção. ''
Por isso atar um burro a uma porta não coage ninguém....mesmo que impedisse o trânsito de funcionários e outros, diria um Desembargador minhoto.
Mesmo assim houve queixa-crime contra um homem que defendia os seus direitos e tinha razão.
E o senhor Carvalho seguiu os doutos conselhos do Bento Pedro sobre jumentos, aparentemente sem ouvir outros juristas.
Fazer queixas infundadas tem um tratamento penal que nos abstemos de escalpelizar.
Porque há tanta matéria a tratar no caso Jorge Dias, e gravíssima, que já chega de analisar o trânsito de asininos à porta de seminaristas.
ma
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