Domingo, 1 de Setembro de 2019

cónego bombeiros

 

 

(...) Mas passemos a assuntos mais cristãos que de demónios está o mundo cheio. Em Abrantes foi criado um movimento de cidadãos para defender um padre. De início até pensei que era mais um daqueles casos de um sacerdote que, tentado pelo demónio, comunga uma paroquiana. Pecados da carne, como sabes.
Enganei-me. Trata-se de um padre milagreiro, pelo que li, que está a ser injustiçado, tanto pela justiça dos homens, no caso pelo Tribunal de Santarém, como pela justiça da igreja católica, personificada pelo Bispo de Portalegre.
Qual foi o milagre do pároco José da Graça? Gerindo ele alguns projectos de carácter social, entre os quais um de reabilitação de toxicodependentes, conseguiu, segundo reza a sentença do Tribunal de Santarém, receber uns largos milhares da Segurança Social para as suas obras, apresentando para tal, tratamentos e curas de pessoal que estava curado ou em tratamento alternativo numa qualquer prisão.
Em vez de recompensas o empreendedor sacerdote recebeu castigos. O Tribunal aplicou-lhe cinco anos de prisão com pena suspensa. O Bispo de Portalegre afastou-o dos seus estimados paroquianos, toxicodependentes ou não. Neste desgraçado país continua a não se reconhecer o mérito, é o que é.(....)

Manuel Serra de Aire, no ''Mirante''



publicado por porabrantes às 17:43 | link do post | comentar

Por edital de 22-7-2019, subscrito pelo Valamatos, a CMA resolveu ''despejar'' uma série de campas no Cabacinho, Rossio e Alferrarede.

(designadamente 28 em Abrantes, 3 no Rossio e 1 em Alferrarede).

Nos termos do papel que viola claramente a Lei,  os restantes familiares do falecido (pressupõe-se)...têm 15 dias para se candidatarem à herança macabra.

No caso de não haver familiares candidatos, a CMA atribuirá as campas a outros interessados.

O Edital é publicado em plenas férias e o prazo escasso, quando a maior parte das pessoas estão a leste da questão.

Baseiam-se nos arts 35º  e 75º da Lei das Autarquias (nem sequer especificam as alíneas) e esquecem o Regulamento Municipal dos Cemitérios.

Já veremos porquê.

O art 35º não é para aqui chamado, só dá poderes ao PC para conceder sepulturas, não para revogar a concessão.

A concessão só pode revogada nos termos do art 75 alínea KK , que diz: '' Declarar prescritos a favor do município, após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção, de forma inequívoca e duradoura;   '' (...)

 

Ou seja só podem ser declarados prescritos quando não se conheçam os proprietários ou quando conhecidos, após notificação judicial obrigatória se mantenha o dito desinteresse.   

Mas, não é apenas isto, o procedimento a seguir. A CMA regulamentou esta matéria e está obrigada por este regulamento.

39

O art do regulamento é este. Só após dez anos a prescrição pode ser declarada, o edital tem de estabelecer um prazo de 60 dias e não de 15 ( como é estabelecido), e tem de ser publicado em 2 dos jornais mais lidos no concelho ( ou seja na Barca, Nova Aliança ou JA).

O JA não publicou o Edital em Agosto.

Mais querem declarar vagas campas com inumações recentes, onde não passou o prazo dos 10 anos.

2015

Tudo isto é ilegal, pouco claro, pode propiciar favoritismos e nem sequer respeita o direito de quem comprou uma campa a descansar dez anos em Paz, como assegurava o Regulamento.

Portanto os Vereadores da Oposição que fiscalizem este acto administrativo e os interessados que se mexam.

Quanto a nós, está feito o nosso dever.

mn

 

   

 

 

   



publicado por porabrantes às 15:36 | link do post | comentar

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