Quinta-feira, 3 de Outubro de 2019

celeste

Celeste chama a GNR para reabrir Escola do Tramagal

Infelizmente já não há o Copcon.....

copcon

E o Azeredo Lopes não pode ajudar....

mn 

 



publicado por porabrantes às 20:00 | link do post | comentar

carreiras

O nosso amigo e grande abrantino eng.José de Albuquerque Carreiras é um dos coordenadores duma obra já clássica sobre a Ordem de Cister, a que Afonso Henriques escolheu como parceira para criar depois da Cruzada contra a barbárie , um Estado europeu e cristão, Portugal.

Ou foi Cister que escolheu Afonso, o claro varão, que levou a Guerra Santa até Silves?

Naturalmente com aliados mouros, homens que recusavam o fanatismo almorávida e levantavam a cimitarra contra os bárbaros que chegavam do Magreb.

Como herdeiros da brilhante civilização que Abderraman, o Califa, erguera em Córdoba. 

mn


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publicado por porabrantes às 19:43 | link do post | comentar

9534309_ZkAzF

RIP.

mn



publicado por porabrantes às 17:29 | link do post | comentar

Resolveu o Vereador Luís Dias, regressado de Dubrovnik, em missão tramagalense, onde a comitiva se portou assim,

ligia marques dub

armar em cabo de esquadra, tentando policiar um almoço numa associação de Alvega, em instalações cedidas pela autarquia

dias 1

A menção policial (já não se pode almoçar em paz, só beber cerveja croata (12º graus) sentada na rua, quando acompanhada pelo Dias, em viagem paga pela autarquia, refere-se ao art 2 º do Decreto-Lei n.º 406/74, que regula a liberdade de associação.

Um almoço não é uma actividade política, portanto não está abrangido, pela comunicação prévia.

E o Vereador está obrigado à neutralidade na campanha eleitoral.

E na pré-campanha, desde a data em que Marcelo marcou as eleições.

Portanto não se podia pronunciar sobre este assunto, nem comentar os almoços de pacatos cidadãos.

Se ele pode dedicar-se a fazê-lo, nós também podemos comentar as cervejolas croatas.

Já agora foi objecto de comunicação prévia isto?

26 agosto ps

E para ser mais papista que o Dias, a letra da lei proíbe a propaganda eleitoral por parte de autarcas, quando seja mencionado o seu cargo.

E aqui claramente foi.

ma 

extracto da reportagem do médio tejo 

 

  



publicado por porabrantes às 13:20 | link do post | comentar

Diz o ''Mirante'' que o Graça das seringas recorreu contra o Bispo.

A ''Nova Aliança'', que já foi órgão católico e que agora é da seita cismática, não diz nada.

Os paroquianos e os abrantinos não merecem explicações do cismático.

Ocupa as Paróquias um padre afastado pelo Bispo e ao fazê-lo viola a Lei da Igreja e da República, como já nos habituou.

cónego bombeiros

 

Mesmo que tenha recorrido, tal recurso não tem efeitos suspensivos no referente ao desempenho da administração das paróquias, e o pároco, apesar de conservar tal título, até à resolução do recurso, não pode ocupar a residência paroquial, dizer missas lá ou fazer qualquer outra função paroquial, nem administrar os bens paroquiais.

1747

E não pode fazer contratos em nome da Paróquia, todas essas funções passam para um Administrador Paroquial.

O Código Penal já foi usado pela Hierarquia para afastar, apelando às forças da ordem, párocos que se recusavam a sair e os artigos usados foram deste tipo.

SECÇÃO IV
Usurpação de funções
  Artigo 358.º
Usurpação de funções
Quem:
a) Sem para tal estar autorizado, exercer funções ou praticar actos próprios de funcionário, de comando militar ou de força de segurança pública, arrogando-se, expressa ou tacitamente, essa qualidade;
b) Exercer profissão ou praticar acto próprio de uma profissão para a qual a lei exige título ou preenchimento de certas condições, arrogando-se, expressa ou tacitamente, possuí-lo ou preenchê-las, quando o não possui ou não as preenche; ou
c) Continuar no exercício de funções públicas, depois de lhe ter sido oficialmente notificada demissão ou suspensão de funções;
é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias

 

 

Artigo 348.º
Desobediência

1 - Quem faltar à obediência devida a ordem ou a mandado legítimos, regularmente comunicados e emanados de autoridade ou funcionário competente, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias se:
a) Uma disposição legal cominar, no caso, a punição da desobediência simples; ou
b) Na ausência de disposição legal, a autoridade ou o funcionário fizerem a correspondente cominação.
2 - A pena é de prisão até 2 anos ou de multa até 240 dias nos casos em que uma disposição legal cominar a punição da desobediência qualificada.
  
    

   

A Constituição dá eficácia interna ao Código de Direito Canónico. E por isso a desobediência a ele, pode levar a sanções penais.

E no caso de um homem sobre o qual pende pena suspensa, nova condenação penal pode implicar a conversão da pena suspensa em prisão efectiva.

Apelou o Bispo de Portalegre à comunhão e a resposta que levou foi o da confrontação.

Apelou o Bispo à unidade e a resposta foi a dissidência.

Esqueceu-se o Bispo de apelar à Autoridade, embora tenha denunciado as mentiras que os amigos do burlão espalham:

''E o que lhes disse a eles, sinto-me no dever de o dizer, no essencial, a toda a comunidade abrantina pois estão a correr algumas notícias que não correspondem à verdade.''.

 

mn   



publicado por porabrantes às 08:45 | link do post | comentar

INFORMAÇÃO RELEVANTE SOBRE FREGUESIA DE MOURISCAS:

1 - A Junta de Freguesia de Mouriscas tem, salvo qualquer erro ou omissão, protocolo/s com a Câmara Municipal de Abrantes, através do/s qual/quais recebe a/s respectiva/s verbas:

- Para espaços verdes (jardim da igreja...);
- Para limpezas de caminhos;
- Para o posto médico;
- Para a escola primária;
- Para o DECIR (meios de prevenção de incêndios);

Também tem no orçamento do ano corrente verbas atribuídas para alcatroar 4 ruas (Rua Heitor Chamiço, Rua dos Cascalhos, Rua nas Entre-Serras e Rua do Casal Pita - parte não alcatroada - e para o alargamento do cemitério.

Os alcatroamentos ainda não avançaram, supostamente por razões técnicas (foi informado pelo Executivo na última Assembleia de Freguesia - 26-09-2019).

As obras do alargamento do cemitério estarão paradas e não têm, por agora, um prazo para o seu final (foi nformado pelo Executivo na última Sessão de Assembleia de Freguesia de 26-09-2019, a uma pergunta colocada pela CDU). Bastante estranha esta resposta tão curta e seca...
As obras começaram a ser executadas por ajuste directo, e mais recentemente foi pessoal da própria JFM !!??(conforme foi informado nas duas últimas Assembleia de Freguesia - Junho e Setembro de 2019).
O Agimos já pediu uma cópia do contrato por ajuste directo, aguardando-se o envio do mesmo por parte do Executivo.
As obras de requalificação da escola básica (EB.1/JI) são parte de uma empreitada lançada directamente pela CMA, a quem compete realizar este tipo de trabalho.

Outra informação a publicar brevemente, nomeadamente um ponto de situação sobre os e-mail/requerimentos apresentados ou a apresentar pelo AGIMOS.

Somos a favor de uma informação mais abrangente e transparente aos mourisquenses.

Saudações.

Publicado pela AGIMOS

No Portal Base não há nenhum ajuste directo da Junta sobre o cemitério. E é obrigatório



publicado por porabrantes às 00:08 | link do post | comentar

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