Os idosos de São Miguel do Rio Torto são forçados a ir buscar as vacinas da gripe à USF do Rossio, porque no posto de Saúde da terra levaram o frigorífico, quando o tentaram encerrar.
Ainda não confirmámos se a Celeste vai mandar o Mercedes milionário da cacique, actualmente escondido, fazer obra útil, isto é transportar as vacinas à terra do Catroga.
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Citação dos contra-interessados do processo 767/19.2BEPRT
Anúncio n.º 80/2019
N/Referência: 007130044
Processo: 767/19.2BEPRT - Ação administrativa
Autor: RESINORTE - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A. (e Outros)
Réu: ERSAR - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos
Contra interessado: Município do Marco de Canaveses (e Outros)
Faz-se saber, que nos autos de ação administrativa especial, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contra interessados, abaixo indicados, citados, para no prazo de Quinze (15) dias se constituírem como contra interessados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste em ser declaradas nulas ou, pelo menos, anuladas as decisões emitidas pelo conselho de administração da ERSAR, sobre os proveitos permitidos e tarifas reguladas para o período regulatório 2019/2021, bem como a condenação da entidade demandada a indemnizar os danos a liquidar em execução de sentença correspondentes às despesas que as autoras venha a ter de suportar com o recurso à via jurisdicional para defesa de seus direitos.
Mais se adverte de que, uma vez expirado o prazo acima referido, os contra interessados que como tal se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 [trinta] dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria deste Tribunal, com a cominação de que a falta de contestação importa a confissão dos factos articulados pelo autor, embora a falta de impugnação especificada não importe a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta para efeitos probatórios (n.º 4 do artigo 83.º CPTA).
Na contestação, deduzida por forma articulada, devem individualizar a ação, expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão do autor e expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente.
No final da contestação, devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.º 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).
Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 30 dias contado desde o momento em que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º do CPTA).
Adverte-se ainda que, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA e do n.º 1 do artigo 40.º do Código de Processo Civil ["CPC"], é obrigatória a constituição de Mandatário (Advogado), sendo que as entidades públicas podem fazer-se patrocinar em todos os processos por advogado, solicitador ou licenciado em direito ou em solicitadoria com funções de apoio jurídico, sem prejuízo de o Estado ser representado pelo Ministério Público.
Os prazos acima indicados são contínuos, suspendendo-se, no entanto, durante as férias judiciais, sendo que se esses prazos terminarem em dia que os tribunais estejam encerrados, o seu termo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte.
As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de ramos à segunda-feira de páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.
A apresentação de contestação implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada, sendo que caso seja requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono oficioso, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.
A citar
Município de Abrantes, Município de Alijó, Município de Alter do Chão, Município de Amarante, Município de Armamar, Município de Arronches, Município de Avis, Município de Baião, Município de Boticas, Município de Cabeceiras de Basto, Município de Campo Maior, Município de Castelo Branco, Município de Castelo de Vide, Município de Celorico de Basto, Município de Chaves, Município de Cinfães, Município de Crato, Município de Elvas, Município de Fafe, Município de Fronteira, Município de Gavião, Município de Guimarães, Município de Idanha-a-Nova, Município de Lamego, Município de Mação, Município de Marco de Canaveses, Município de Marvão, Município de Mesão Frio, Município de Moimenta da Beira, Município de Montalegre, Município de Mondim de Basto, Município de Monforte, Município de Murça, Município de Nisa, Município de Oleiros, Município de Penedono
1 - As Sessões das Assembleias de Freguesia de Mouriscas são públicas e têm um período destinado à intervenção dos fregueses.
Todos os assuntos tratados e todas as dúvidas levantadas devem ser transcritas, de forma concisa, para a respectiva ata.
2 - Muitos mourisquenses, por várias razões, não exercem um dever e um direito de cidadania, que os assiste, e primam por ficar ausentes das Assembleias de Freguesia.
Outros não podem, porque estão longe, porque não estão informados para as datas das Sessões, ou ainda porque têm os seus compromissos pessoais e ficam impedidos de comparecer.
3 - Temos realizado Sessões de Assembleias de Freguesia onde os lugares destinados ao público ficam praticamente vazios, e são raras as Sessões onde estão mais do que meia dúzia de pessoas.
4 - Mouriscas depara-se com problemas estruturais para os quais o Executivo da JFM não tem dado respostas concretas, refugiando-se por vezes em silêncio, ou em respostas incompreensíveis.
5 - Temos o caso das obras de alargamento do cemitério com verba disponível, que estão paradas e para as quais não há uma data de conclusão (foi dito na Sessão realizada em 26-09-2019, a uma pergunta colocada pela CDU).
6 - Temos o caso de quatro caminhos da freguesia, também com verba disponível, que era suposto virem a ser alcatroados, mas inexplicavelmente ainda não foram. A JFM alega que existe uma dificuldade com a plataforma do GOV. Entretanto ocorrem alcatroamentos nocturnos em zonas não previstas, e em condições anormais.
7 - Temos muitos outros problemas sem fim à vista, para os quais não há respostas em concreto (escola primária a cair, casario a cair na Estalagem, estradas cheias de buracos, etc).
8 - O AGIMOS passará a publicar no seu grupo (Agimos e Cidadania) todas as Atas das Sessões das Assembleias de Freguesia de Mouriscas, e outra informação e documentação relevante sobre as mesmas, para que os fregueses, que se importam com a sua terra, possam acompanhar o dia-a-dia de Mouriscas.
9 - Nessas Atas poderá constatar-se que o AGIMOS tem questionado os principais problemas que têm vindo a ocorrer em Mouriscas, tem apresentado requerimentos por escrito através da Mesa da Assembleia, tem entregue declarações de voto verbais e por escrito, etc.
10 - O Agimos não tem votado favoravelmente algumas questões, porque tem dúvidas sobre as mesmas, dúvidas que que não são esclarecidas pelo Executivo da JFM, nomeadamente os Orçamentos e Planos de Actividades Anuais, as Contas Anuais, os Mapas do Inventário da JFM, etc.
11 - Fica aqui este esclarecimento, e em anexo a Ata 155 da Sessão realizada em 25-06-2019, que foi votada favoravelmente, salvaguardando-se a rectificação de uma afirmação incorrecta prestada pelo Executivo da JFM sobre o furto de materiais ocorrido há algum tempo nas obras de alargamento do cemitério ( o assunto não estava em segredo de justiça, conforme o Agimos comprovou junto do Tribunal da Comarca, ao contrário da informação prestada pelo Executivo).
Saudações.
Resumo:
Queixas de irregularidades eleitorais
Asfaltamento adiado de caminhos
Questão de fitossanitários
e arranjará comprador?
Sobre isto os autarcas de Abrantes e Rossio estão calados?
Família denuncia caso de sarna no Lar do Cónego Graça.
O idoso contraiu a doença infecto-contagiosa há cerca de 2 semanas, quando ainda regia a instituição a direcção comandada pelo Pároco suspenso. Os poderes de gestão passaram agora para o novo Administrador Paroquial, a partir de 15 de Outubro.
A sarna é provocada por um pequeno ácaro, chamado Sarcoptes scabiei. Pode propagar-se rapidamente em ambientes como escolas, lares, hospitais cadeias.
Magnífica despedida da direcção do burlão: epidemia de sarna.
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Já se fez aqui uma lista dos bens da paróquia de S.Vicente em 1911.
Não constava a Ermida de S.Amaro, que foi vendida em meados do século XIX .
Foi o padre de S.Vicente, que era de jure Presidente da Junta da Paróquia que vendeu a Ermida.
E vendeu-a com recheio, pois o Santo Amaro, foi mais tarde oferecido pela Família Oleiro à Paróquia.
Esta família não a adquiriu à paróquia, mas a terceiros.
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O 2º Conde de Paraty, aqui em uniforme de Grão-Mestre da Maçonaria extinguiu a principal Loja Maçónica abrantina, em meados do século XIX.
A Loja Progresso foi extinta, em 1865 por graves irregularidades.
O Grão-Mestre foi mais radical que D.Antonino Dias, pois este não extinguiu o CSIA e não consta que os irmãos maçons tenham burlado o Estado.
A bondade católica é pois superior à intolerância do Supremo Arquitecto.
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dados António Ventura, História da Maçonaria
História
grândola- escavação Igreja São Pedro
montalvo e as ciência do nosso tempo
Instituto de História Social (Holanda)
associação de defesa do património santarém
Fontes de História Militar e Diplomática
Dicionário do Império Português
Fontes de História politica portuguesa
história Religiosa de Portugal
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