Esta semana foi dado a conhecer o parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República cuja doutrina a senhora Procuradora-Geral da República entendeu transformar em directiva vinculativa para todos os magistrados do Ministério Público.
O processo é, desde o início, questionável porquanto o novo Estatuto do Ministério Público clarificou os limites da intervenção hierárquica.
Ainda assim, a Senhora PGR decidiu solicitar ao Conselho Consultivo a emissão de parecer sobre a matéria que, de imediato, transformou em directiva.
É bom recordar que a PGR preside ao Conselho Consultivo e que todo os seus membros exercem as suas funções em comissão de serviço, sendo a nomeação destes proposta ao Conselho Superior do Ministério Público por indicação da PGR.
Para além disso é bom recordar que a manutenção dos membros do Conselho Consultivo no cargo depende de uma proposta de renovação por parte da PGR.
É com muita preocupação que vemos o Conselho Consultivo chancelar posições indefensáveis, não se olvidando que neste caso se trata de um “fato à medida” de Tancos.
Sem dúvida, a directiva representa o maior ataque à autonomia dos magistrados alguma vez efectuado no regime democrático, entrando para a história do Ministério Público pelas piores razões. É a morte do Ministério Público democrático!
Depois de anos a discutir com o poder político o Estatuto do Ministério Público para salvaguardar a autonomia externa e interna, verificamos que os verdadeiros inimigos desta magistratura se encontram dentro de casa e não hesitam em destruir todos os avanços consagrados na Lei.
A directiva, de uma só assentada, transforma os magistrados em “marionetas” e aniquila o sistema de processo penal democrático.
Em Portugal, o inquérito, fase processual destinada à realização da investigação criminal, é caracterizado por uma total transparência.
No mesmo sabe-se quem dá as ordens ou as cumpre e quem pode ser responsabilizado pelo rumo ou resultado da investigação.
Até hoje as ordens hierárquicas no processo penal ficavam documentadas no inquérito.
O que a directiva vem agora dizer é que não só os superiores hierárquicos podem interferir no rumo das investigações como devem fazê-lo de forma oculta e fora do processo próprio, o que é manifestamente ilegal.
É de espantar como num regime democrático se consagra por directiva um regime de opacidade na investigação criminal próprio do Estado Novo!
Neste novo regime que se pretende implementar, os superiores hierárquicos darão ordens, como, por exemplo, determinar que não se abram inquéritos, escolher ou retirar os elementos de prova que entendam, determinar o arquivamento de um processo ou formular a acusação contra um arguido, mas não assumirão os seus actos. Esta prática contribuirá rapidamente para a sua desresponsabilização e intervenção abusiva e arbitrária sobretudo nos processos mais mediáticos.
Ninguém saberá o que realmente se passará nas investigações criminais, pois algumas das decisões mais importantes serão tomadas num processo paralelo que ficará oculto algures num cofre.
Noutros tempos ficaram bem conhecidos os célebres despachos referentes ao processo Face Oculta que foram escondidos na Procuradoria -Geral da República.
Agora pretende instituir-se esta prática por directiva e estendê-la a todo o País! Nem o Dr. Pinto Monteiro foi tão longe…
A directiva pretende instituir um sistema maquiavélico e cobarde em que quem dá as ordens fica na sombra e não as assume, deixando que o aparente titular da investigação acarrete com tal responsabilidade.
É gravíssimo um Procurador-Geral da República defender um sistema deste género, pois não é compatível com um sistema democrático!
Nesta nova concepção liquida-se completamente o conceito de magistrado do Ministério Público, podendo este facilmente ser substituído por um funcionário que se limite a cumprir ordens.
Os magistrados do Ministério Público são a favor de uma hierarquia no interior da instituição e que esta exerça os seus poderes, mas opõem-se a um regime hierárquico que funcione à margem da Lei, de forma opaca e sem qualquer escrutínio.
É possível gerir o Ministério Público com respeito pela autonomia interna dos magistrados, como já o provaram anteriores Procuradores-Gerais da República e outros hierarcas.
A visão musculada e napoleónica do Ministério Público preconizada por alguns políticos no Parlamento não foi consagrada no Estatuto do Ministério Público, mas entrou agora em vigor pela via administrativa. Sabemos a quem interessa este modelo de Ministério Público…
Os magistrados do Ministério Público não se identificam com este modelo, o qual desvirtua por completo os moldes que caracterizam e diferenciam uma verdadeira magistratura, titular da acção penal.
A directiva criou uma grande revolta e descontentamento entre os magistrados do Ministério Público que se deixaram de rever na sua Procuradora-Geral.
Apesar da actual Procuradora-Geral da República estar no início do seu mandato, a mesma está isolada internamente como nenhum outro titular do cargo esteve.
A manter-se esta directiva dificilmente a Senhora Procuradora-Geral da República terá condições para exercer o seu mandato.
Face à gravidade dos acontecimentos, a Direcção do SMMP deliberou tomar as seguintes medidas:
– Impugnar judicialmente a directiva no 1/2020, de 4 de Fevereiro, da PGR.
– Solicitar à Senhora Procuradora-Geral da República que informe se a directiva no 5/2014, de 19 de Novembro, da PGR, (delimitação e âmbito de aplicação dos instrumentos hierárquicos do Ministério Público), emitida pela anterior Procuradora-Geral da República ainda se encontra em vigor, atenta a manifesta contradição.
– Recolher assinaturas junto de todos os magistrados do Ministério Público solicitando que seja revogada a directiva no 1/2020.
– Solicitar à Presidente do Conselho Superior do Ministério Público o agendamento da discussão do parecer no 33/2019 do Conselho Consultivo da PGR, aprovado na sessão no dia 30 de Janeiro de 2020.
– Convocar a Assembleia de Delegados Sindicais para apreciação, discussão e tomada de posição relativamente a esta matéria.
– Solicitar ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral do SMMP a realização de uma Assembleia-Geral com vista à adopção de formas de luta adequadas à gravidade da situação.
Lisboa, 6 de Fevereiro de 2020
A Direcção do S.M.M.P. (Sindicato dos Magistrados do MP)
Público
por isso as exportações de couves e nabiças não aumentaram para o Japão
a cacique tornou-se o alvo da chacota internacional, cria problemas diplomáticos com a China, está manifestamente impreparada para o cargo e revela má formação ética, certamente adquirida no seu convívio com o cónego-burlão enquanto catequista.
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