O Venerando Ministério Público processa o CRIA, logo 3 processos.
Damos os nossos parabéns às forças vivas e ao Ministério Público, bastião da legalidade democrática, que aqui vem defender os interesses dos trabalhadores.
Quanto à imprensa veneradora pode desenvolver o tema, estragando as férias ao representante legal do CRIA
6990650 | Entrada: 22/07/2020 Distribuição: 22/07/2020 | Autor: Ministério Público Réu: Cria - Centro de Recuperação e Integração da Abrantes | Juízo do Trabalho de Tomar - Juiz 1 | 984/20.2T8TMR | Ação Reconhecimento Existência de Contrato de Trabalho |
6990676 | Entrada: 22/07/2020 Distribuição: 22/07/2020 | Autor: Ministério Público Réu: Cria - Centro de Recuperação e Integração da Abrantes | Juízo do Trabalho de Tomar - Juiz 2 | 985/20.0T8TMR | Ação Reconhecimento Existência de Contrato de Trabalho |
6990701 | Entrada: 22/07/2020 Distribuição: 22/07/2020 | Autor: Ministério Público Réu: Cria - Centro de Recuperação e Integração da Abrantes | Juízo do Trabalho de Tomar - Juiz 1 | 986/20.9T8TMR | Ação Reconhecimento Existência de Contrato de Trabalho |
Numa notável intervenção sobre o Teatro S.Pedro, perturbada pelos apartes do lulu neo-liberal do presidente, Armindo Silveira denunciou hoje a falta de informação dada aos Vereadores sobre o novo-projecto de destruição da obra de Jervis da Athouguia, da conceituada firma Modo, onde a adjudicação dada ao Serrano, chamou a atenção da Imprensa.
Numa declaração de voto frontal e corajosa, Silveira denunciou a política de abandono do Teatro e de confrontação com a Iniciativas, da cacique Antunes e dos seus sequazes, enquanto Luís Dias deitava as mãos à cabeça.
Entretanto, nas redes sociais, um condenado de delito comum, o Ribeiro aplaudia o Presidente, com o mesmo fervor beato que o neo-liberal, cujo partido quer negociar com o Chega.
O saldo da política no S.Pedro foi abandonar o edifício, para ter pretexto de dar um contrato aos amigos.
E de delapidar 1.500.000 euros, quando manter o edificado teria sido muito mais barato e civilizado.
Excepto para qualquer neo-liberal, com vocação de lulu.
Fotos divulgados no face pela Srª D. Luísa Oliveira
No Bairro da Desgraça (Coruche) uns cadastrados (com várias condenações) foram acusados de roubar electricidade, condenados em 1º Instância, ( ''nas penas de: 3 meses de prisão suspensa na sua execução por 1 ano; 8 meses de prisão efetiva; e 6 meses de prisão efetiva.'') recorreram e foram absolvidos....porque a EDP não apresentou queixa.
''I - Não se tendo apurado o valor da energia elétrica consumida por cada um dos arguidos terá de entender-se que o seu valor é diminuto.
II - Sabendo-se que a energia foi conduzida para o espaço doméstico e familiar dos arguidos é natural e contextualmente razoável admitir que o fossem para iluminação, conservação de alimentos, para cozinhar, aquecer e assegurar a higiene das pessoas ali residentes. Destinava-se, pois, à satisfação de necessidades imediatas (por elementares à sobrevivência e dignidade humanas) e permanentes dos arguidos e respetivas famílias. A indispensabilidade da coisa subtraída para a satisfação de uma necessidade conexiona-se com a natureza do bem em causa – energia elétrica - e o que sejam necessidades básicas para assegurar a dignidade de um ser humano.
III - A própria lei considera o fornecimento de energia elétrica um «bem essencial», sujeitando-o a regras especiais, destinadas justamente a proteger os seus consumidores, nomeadamente os economicamente mais frágeis, estando provado que qualquer dos arguidos integra extrato socioeconómico desfavorecido.
IV - Deste modo, o crime de furto cometido por cada um dos arguidos, enquadra-se na previsão dos artigos 203.º, n.º1 e 207.º, n.º1, alínea b) do Código Penal e depende de acusação particular, carecendo o Ministério Público de legitimidade processual para proceder criminalmente contra eles, o que determina a revogação da sentença e a absolvição dos arguidos recorrentes.''
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