6-Incumprimento do Contrato de Comodato – Coleção Figueiredo Ribeiro celebrado entre o Municipio de Abrantes e a MGFR-Imobiliária e Consultoria de Gestão, Lda.
O Contrato de Comodato – Coleção Figueiredo Ribeiro celebrado entre o Municipio de Abrantes e a MGFR-Imobiliária e Consultoria de Gestão, Lda. estipula na clausula 3.ª que o municipio se compromete a lançar a empreitada de ampliação da Galeria de Arte de Abrantes até setembro de 2016 e terminar as obras nunca depois do final de março de 2018.
Passados dois anos e meio, o Município de Abrantes não cumpriu tanto na ampliação da galeria como em outros compromissos tal como criar um centro de documentação especializado nas instalações da QUARCO, nome adoptado aquando da assinatura do contrato de comodato.
Dois anos e meio de derrapagem é muito tempo o que até pode colocar em causa o contrato assinado com a Modo arquitetos Associados, Lda. em 9 de junho de 2017.
6.1-Face ao exposto, pergunto quais as implicações legais que podem ocorrer deste incumprimento?
6.2-O contrato com a MGFR-MGFR-Imobiliária e Consultoria de Gestão, Lda é para manter nos atuais moldes ou existe intenção de deslocar a coleção Figueiredo Ribeiro para o MIAA?
6.3-Se sim, as obras na galeria de arte de Abrantes irão manter-se e qual o uso a dar a esse espaço?
Abrantes, 29 de Setembro de 2020
Armindo Silveira, Vereador do BE na Câmara Municipal de Abrantes
face a esta pergunta os caciques ficaram muito chateados e atiraram bolas fora, não conseguindo justificar a violação da palavra dada e para que serviram os 42.500 euros pagos à empresa do ex-Vice-Presidente Serrano
Neste estudo, Ricardo Silva, depois de pesquisa no arquivo da Santa Casa do Sardoal, descobre que foi Juan de Castillo, o arquitecto espanhol responsável por grande parte das obras do Convento de Tomar, e depois pelos Jerónimos, que fez o portal da Igreja da Misericórdia do Sardoal. Há vastas referências abrantinas no texto, porque nessas obras andou o pedreiro sardoalense Gaspar Diniz, que assinou o magnífico portal renascença da Igreja da Misericórdia.
in DAR, 14.4.2020
A primeira versão do famoso urinol do Vale Zebrinho custou 20. 000€
Como tudo veio para atrás, apesar do entusiasmo do Valamatos em defender o mamarracho, devido aos protestos do Zé Rafael Nascimento e do povo, quando tudo já estava quase pronto, admite-se que tenha de ser feito novo ajuste directo por verba similar.
Foto gamada ao Zé Rafael Nascimento, com a devida vénia
Terreno dos imóveis cedidos à borla, Travessa Henrique Cardoso, no coração de Alvalade, pela Santa Casa do Sardoal, à Câmara de Lisboa, onde a Misericórdia perdeu pela ''doação'' uma pipa de massa.
Geria a Santa Casa um tal Anacleto Baptista, mas a responsabilidade não é só dele porque haveria uma Mesa e um Conselho Fiscal e ainda para mais nos termos do Código de Direito Canónico....o Bispo teria de autorizar o negócio.
Esta gente, comandada pelo piedoso Anacleto, fez um péssimo negócio (e se calhar mais coisas) e empobreceu uma instituição secular a caminho da falência (graças ao Anacleto).
Quanto milhões vale agora o terreno?
No acórdão que condenou o cónego-burlão, o Anacleto declarou que o patife era um homem honrado. Os juízes disseram que era um criminoso, que nem sequer se arrependia.....
Além de não saber avaliar homens, também não sabia avaliar terrenos...
Valha-nos Santa Maria da Caridade que rapidamente despeje o tipo de Provedor!!!!!
ma
A autarquia de Constância era Presidente da AG da Casa de Camões, convocava AGs e queria mandar na Associação e nunca sequer pagara as quotas de associada.
Veio agora pagá-las à pressa, quando se descobriu a marosca e há contestação judicial à absurda e ilegal mudança dos Estatutos por via administrativa....
O recibo, passado pela Direcção da Casa, leva entra outras, a assinatura da ex-Vereadora Manuela Arsénio. (CDU)
Ou seja a camarada enquanto edil nunca se preocupou em pagar as quotas que a CMC devia à Associação, nem ela nem a Júlia Amorim, nem o provecto Comendador cavaquista.
Pagariam ao menos as quotas (pessoais) ao PCP?
ma
O Mendes só até ao momento em que faz parte da agremiação estalinista.
(1909 salvo erro )
Estando muito ocupado a montar o paternalismo social na MDF, o Eduardo Duarte Ferreira, a quem os beatos com particular unção, chamam o ''Comendador'', não se pôde ocupar da mãezinha, de forma que foi o irmão, por certo duma família de pedreiros-livres, com poucos contactos com os fascistas que fizeram o ferreiro ''Comendador'', que se ocupou da D.Florinda.
Os maçons eram assim, educados nos bons princípios, ocupavam-se da família.
Louvemos o Supremo Arquitecto
mn
Comunicado
Na passada sexta-feira, dia 25 de Setembro, foram divulgadas na comunicação social denúncias sobre a autorização da DGPC para destruição das estruturas arqueológicas da antiga mesquita aljama de Lisboa em época islâmica, preservadas sob o claustro da Sé de Lisboa. Estes importantes e monumentais vestígios arqueológicos foram identificadas no âmbito das obras de instalação do núcleo arqueológico e de recuperação dos claustros inferior e superior, no âmbito do Projeto de Recuperação e valorização da Sé Patriarcal de Lisboa, em curso.
Em resposta a estas denúncias e aos veementes protestos da comunidade arqueológica e não só, a DGPC emitiu um comunicado em que se defende afirmando que a conservação das estruturas da mesquita colocaria “em risco a estabilidade estrutural de parte substancial da ala sul do claustro da Sé Patriarcal (Monumento Nacional), pondo em causa a própria implementação do projeto reformulado e o investimento associado”.
Sucede, porém, que este comunicado da DGPC recorre a factos distintos e indevidamente associados para, mistificando a opinião pública, tentar defender o indefensável: ter autorizado a destruição de importante conjunto patrimonial com inestimável valor cultural e simbólico para a cidade de Lisboa.
Afinal, a DGPC autorizou a destruição das estruturas da mesquita porque a sua preservação coloca em risco a estabilidade estrutural da ala sul do claustro da Sé? Ou porque a sua preservação põe em causa a implementação do projeto e o investimento associado? Ou porque no local onde se conservam as estruturas o projeto prevê a implantação de uma área técnica?
Apesar do evidente secretismo que envolve todo este processo, e que muito dificulta o escrutínio público que este merece, não foi possível recolher qualquer informação fiável que confirme que a conservação das estruturas da mesquita coloque em causa a estabilidade da Sé de Lisboa e do seu claustro.
Mas se assim é, a DGPC deve divulgar pública e imediatamente o projeto de arquitetura e as suas sucessivas alterações, bem como todos os pareceres técnicos apensos, para que se possa aferir as razões de facto que levaram à decisão de destruição das estruturas da mesquita. Deverá também ser divulgado publicamente o parecer técnico do projetista da especialidade de estabilidade e estruturas que fundamenta esta drástica opção de projeto, para que este possa ser alvo de devida apreciação externa, a nível técnico, patrimonial e científico. Como é implausível que o sacrifício das estruturas da mesquita seja a única forma de garantir a estabilidade da Sé de Lisboa, monumento maior do gótico português, se a DGPC se julga incapaz de encontrar uma solução patrimonialmente aceitável, deverá entregar o projeto a outra entidade que o possa fazer.
Em qualquer dos casos, a DGPC deverá submeter todos os projetos (arquitetura e especialidades) e suas soluções técnicas à avaliação da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura que, por sua vez, apresentará o seu parecer à entidade competente para decidir nesta matéria, a Senhora Ministra da Cultura.
Por outro lado, a DGPC deve de imediato permitir a consulta do processo relativo a este projeto (e todas a sua documentação técnica e científica) pois este não está evidentemente sujeito a nenhum tipo de reserva ou confidencialidade. É um processo público e de interesse público e público, portanto, deverá ser.
Uma nota ainda sobre os aspetos legais. Considera-se ser, no mínimo, defensável que as estruturas da mesquita integrem o Monumento Nacional da Sé Catedral de Lisboa, uma vez que constituem o seu nível fundacional. Nesse sentido, qualquer ação sobre estas ruínas é regida pelo regime jurídico aplicável aos bens imóveis classificados, nomeadamente, a interdição da sua demolição. Compete à Ministra da Cultura, autorizar excecionalmente qualquer demolição em imóveis classificados, e somente após a “verificação em concreto da primazia de um bem jurídico superior”, sendo nulos os atos administrativos que infrinjam” estas disposições (Lei de Bases do Património Cultural, Lei n.º 107/2001 de 8 de Setembro).
Por outro lado, refira-se que o Claustro da Sé de Lisboa se encontra incluído na Área de Nível Arqueológico definida no Plano Diretor de Lisboa, na qual só são permitidos projetos que promovam “a consolidação e valorização do uso patrimonial científico arqueológico”, estando portanto excluídas a desmontagens de contextos arqueológicos patrimonialmente relevantes, como os em apreço.
Por fim, sobre as referências ao princípio legal da “conservação pelo registo científico” (artigo 75.º da Lei de Bases do Património Cultural), cumpre esclarecer que mecanismo configura a forma e regime geral de proteção do património arqueológico e como tal foi aplicado nas obras do claustro da Sé de Lisboa, como é aplicado todos os dias em centenas de intervenções arqueológicas no país. Mas como todas as regras, também esta comporta exceções. As ruínas da mesquita medieval de Lisboa são uma exceção, pois pelo seu elevado valor patrimonial e pela classificação, devem ser-lhes aplicados outros princípios legais, nomeadamente o da conservação material in situ, conforme definido na Convenção Europeia para a Proteção do Património Arqueológico (vulgo Convenção de Malta) ratificada pelo Estado Português (Resolução da Assembleia da República n.º 71/97 de 16 de Dezembro). O conjunto monumental da mesquita deve, portanto, ser preservado, valorizado e disponibilizado à fruição pública.
Apela-se, portanto, à Senhora Ministra da Cultura que dê indicações aos serviços para garantirem:
a) A divulgação pública dos elementos completos do projeto de arquitetura e as suas sucessivas alterações, e o fundamento técnico que levou à autorização de destruição das estruturas da mesquita, por constituírem, alegadamente, risco para a estabilidade da Sé de Lisboa e do seu claustro;
b) A preservação dos vestígios arqueológicos da mesquita no claustro da Sé de Lisboa, e a sua valorização através da integração no projeto de musealização em curso, por via de nova alteração do projeto, se necessário com a transferência do núcleo museológico para outro espaço.
Lisboa, 29 de Setembro de 2020
Sindicato dos Trabalhadores de Arqueologia
Movimento Fórum Cidadania Lisboa
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Sindicato dos Trabalhadores de Arqueologia TARQArqueologia starq.arqueologia@gmail.com por uc.pt |
Explica a CMA, para elogiar, a obra social da MDF que Robert Owen foi um dos pioneiros do paternalismo patronal. Owen viveu no século XIX.
No século XVIII, Pombal montou a Real Fábrica das Sedas, ao Rato em Lisboa.
O conjunto urbanístico, que em parte está parcialmente em pé, incluia casas para os artesãos e aprendizes, tudo incluído no conjunto fabril.
Não é preciso ir a Inglaterra e esperar até ao dezanove, para ver paternalismo patronal.
Pombal já o praticava em Portugal no século XVIII
Ver aqui, na página da DGPC a descrição da Real Fábrica das Sedas
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