“Condição 10.ª: O systema e intensidade luminosa, funcionamento e numero minimo de lampadas de illuminação publica será de 125 com a força de 16 velas e 30 de 32 velas, accesas meia hora depois de pôr o sol e apagadas ao romper da manhã, nos oito meses de março a outubro, e nos outros quatro meses serão accesas ao pôr do sol e apagadas ao romper da manhã, e de 4 arcos voltaicos com a força de 300 velas e 45 lampadas com a força de 16 velas, accesos nas referidas condições, para a freguesia do Rocio ao Sul de Abrantes.
§1.º Parte d’estas lampadas serão empregadas no Passeio Pimentel Pinto, se a camara assim o entender ; §2.º O poder illuminante de cada vela será o correspondente a um decimo da lampada padrão de Carcel150 ; §3.º Das lampadas empregadas no Passeio Pimentel Pinto,
estarão habitualmente accesas as determinadas pela camara, e em noites festivas ou de musica tambem as outras e os arcos voltaicos. ; §4.º As lampadas da illuminação publica conservarão toda a sua intensidade até as tres horas da manhã e ; §5.ª Nas noites de luar claro, a intensidade das lampadas será igualmente reduzida a meia voltagem durante as horas de luar. “ (1)
O Passeio Pimentel Pinto era o nome do Jardim do Castelo
(1) Contrato de 1907 entre a CMA e o concessionário de abastecimento eléctrico, citado por Bruno Cordovil da Silva Cordeiro, ''A iluminação pública em Lisboa e a problemática da história das técnicas'', tese no ISCTE, 2006, com a devida vénia
mn
História
grândola- escavação Igreja São Pedro
montalvo e as ciência do nosso tempo
Instituto de História Social (Holanda)
associação de defesa do património santarém
Fontes de História Militar e Diplomática
Dicionário do Império Português
Fontes de História politica portuguesa
história Religiosa de Portugal
histórias de Portugal em Marrocos
centro de estudos históricos unl
Ilhas
abrantes
abrantes (links antigos)