A reverendíssima Madre Francisca dos Santos recebeu uma herança abrantina, pelo testamento da mana, Maria de Sousa, que a herdara do marido, cá da vila, António Machado.
A Madre era superiora do convento de Santana de Leiria e a herança consistia numa tença de 20 mil réis.
Queria a Madre que a vocação freirática continuasse na família e assim em 1684 trespassou por escritura pública a tença à sua sobrinha-neta, Maria da Graça, noviça na Esperança de Abrantes (1)
Já vi uma coisa destas a favor dum seminarista abrantino, que depois deu em político caciquista.
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(1) Ana Rodrigues Baptista da Palma Trindade, O Convento de Santana de Leiria, história vivências e cultura material, Cerâmicas do Século XVI a XVIII, tese na UNL 2012
A sentença de 26 de Novembro de 1652 é uma data importante na história jurídica e eclesiástica abrantina. (1)
Vinham as freiras, dum convento abrantino, abusando da chamada enfiteuse eclesiástica, retendo os juros que lhes vinham da herança de Maria Mendonça, sua monja, mais de um ano e um dia.
Ora o alvará de Filipe III de 1611, que visava a desamortização e o combate à usura eclesiástica, proibia tal prática usurária.
Foram as freiras a Tribunal tentando penhorar os pobres rendeiros e disseram-lhes os juízes que se dedicassem à oração e não à usura.
(1)Pascoal de Melo Freire, Instituições do Direito Civil Português,
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Matias e Jacobo, alemães, mercenários ao serviço régio, desertores da Praça de Albuquerque, mataram outro estrangeiro, em Junho de 1739, junto a Punhete, despojando-o dos bens e deitando o cadáver nu ao rio.
Depois de julgados, foram condenados à morte, e executados em 20 de Julho de 1739, no Campo da Lã, sendo-lhes cortadas as mãos e as cabeças, e espetadas em altos postes.
A informação é dum Jurisconsulto , num alfarrábio do século passado.
No apontamento que seguimos, evaporou-se o nome do Doutor, quando o encontrarmos, será dado o seu a seu dono.
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Segundo a cacique havia uma garantia de muitos milhões para o Casal Curtido.
Como sabemos era uma fake new e a coisa era mentira.
Retratámos ''in illo tempore'' a coisa assim, resta saber porque os partidos da Oposição nunca puseram a mulherzinha no Tribunal por mentir em documento público.
Porque isto conta das actas e uma acta é um documento público.
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