Manuel Fagundes era de S.Facundo e exercia o seu menester de bruxo em Montalvo. Cuidava das reses e benzia as vacas e alguma vez uma pessoa com sezões.
O seu pai, João Rodrigues também cuidara gado.
Estava casado e foi denunciado por feitiçaria em 1758 e foi ouvido em 1 de Agosto desse ano por Nuno Pereira e Melo, deputado da Inquisição, em Lisboa.
Teve sorte ao final duns dias de cadeia, foi mandado de volta a casa com proibição de voltar a fazer benzeduras.
mn
No facebook, Frei Nuno Serras Pereira recomenda o artigo da política abrantina CDS e distinta médica abrantina drª Isabel Galriça Neto,
no Observador
agradecemos ao carismático franciscano, que ainda gostaríamos de ver Pároco do Sardoal, fica aqui a dica ao Senhor Bispo de Portalegre que outro dia nomeou um sacerdote congolês para uma Paróquia!!!!
ma
O Vereador Armindo Silveira solicitou reiteradamente ao Valamatos os dados sobre a área eucaliptizada no concelho e sobre o nº de autos levantados pela GNR sobre quem mantém matos nas propriedades.
O PC foi incapaz de dar estes dados.
Respondemos nós:


Estes dados estavam disponíveis na CMA. com data de Janeiro e foram tornados públicos no âmbito da discussão pública do PMDCFCI Plano Municipal de Defesa da Floresta (Junho)
Porque é que não foram disponibilizados ao requerente?
Seriam secretos?
O ritmo da ocupação do território por uma espécie invasora, sob o alto patrocínio da cacique, agora pastora das hortas, é altamente desastroso.
mn

Como adiantámos o Chega chegou a Abrantes e também ao Sardoal e Constância onde apresentará candidaturas municipais.
Em compensação, o velho CDS parece que desaparece cá no burgo
O candidato abrantino será o tenente-coronel Mário Lucas, Vice-Presidente da Distrital e que foi nº 2 nas eleições de deputados. Dizem-nos que é de Tomar.
O interessante será saber se os votantes do CDS, cerca de mil, passam directamente para a Direita
Nas legislativas, o Chega teve 430 votos (2,41%) e André Ventura 2200 votos (15,3%)
Se o Chega mantivesse o resultado do Ventura arrebataria 1 lugar na Vereação.
mn
Ficou deserto o concurso aberto pela CMA para as obras de restauro e aumento do Teatro São Pedro, por ausência de concorrentes.
Estará assim fechado durante muito mais tempo o Teatro.
O fecho do Teatro, pólo indispensável da Cultura abrantina, que aconteceu por teimosia da cacique, continuará a arrastar-se.
A falta de concorrentes deve-se naturalmente a que as propostas da CMA não seriam aceitáveis pelas construtoras, ou seja um falhanço do Pelouro do Vereador Gomes.
Roubado ao sr. dr. Rui Lopes

sem comentários
Segundo os Censos de 2021 a população do concelho de Constância já só totaliza 3801 habitantes. Em apenas 10 anos houve um decréscimo de 6,3 por cento em relação aos Censos de 2011 (4056 habitantes).

Despacho do Secretário de Estado dos Recursos Naturais, datado de 07/05/1997, sobre o açude do Zêzere, Constância.
O que está a falhar? O despovoamento e a desertificação do nosso Concelho avançam de forma preocupante, em particular na freguesia de Santa Margarida da Coutada. Apesar das anunciadas políticas e dos investimentos públicos, assiste-se a um êxodo e não se verifica uma inversão da tendência de abandono.
Há tantos estudos em Portugal sobre desenvolvimento sustentável e depois… quase tudo falha. O mesmo acontece com a questão dos incêndios. O despovoamento poderá não ter retorno, avisam os especialistas. Se calhar o problema do nosso país reside nos quadros intermédios. E bem assim no modelo de sociedade, dita, socialista… Se o modelo de sociedade está errado…
É comum ouvir-se a propósito do despovoamento (confundido com a desertificação) e da desertificação que falta em Portugal investimento, emprego, rendimentos, em suma, políticas que definam metas de desenvolvimento do interior; e que depois, se verifique, se essas metas estão ou não a ser atingidas, A velha questão de sempre permanece. Anunciam-se políticas, sem as monitorizar.
Sabia que Portugal aderiu a uma Convenção de combate à desertificação? E que aprovou um Plano de acompanhamento das medidas a tomar? E que só muito recentemente a execução do plano foi auditada? E que há uma catrefada de recomendações?
Numa auditoria publicada em Setembro de 2019 o tribunal apontou falhas à execução do programa lançado em 2014. O Observatório Nacional da Desertificação, criado em 1999, não saiu do papel e falta uma monitorização permanente do problema. No relatório pode ler-se, por exemplo: “Face ao exposto, conclui-se que comissão nacional não desenvolveu cabalmente as atribuições que lhe foram legalmente conferidas, o que em parte se ficou a dever à escassez de recursos humanos que lhe foram afetos pelo ICNF, bem como à ausência de dotações específicas para financiar a sua actividade. Em consequência, a execução do PANCD acaba por ocorrer de forma difusa, não sendo claro o seu estado de execução actual”.
Rua das «Escadinhas».
Se é este o exemplo que vem de cima, como poderemos exigir aos nossos autarcas um comportamento e resultados mais eficazes do que os até então verificados? A resposta não é a preto e branco. Porque quem nos governa a nível local são os partidos. Do sistema. É preciso conhecer a história dos projectos políticos e das suas vicissitudes para, caso a caso, podermos tirar ilacções ? É uma metodologia possível. A Carta Estratégica de Constância até 2020 apostava na valorização dos rios. Um dos investimentos mais importantes preconizados era o açude no Zêzere. Em Maio de 1997 o Secretário de Estado dos Recursos Naturais mandava proceder à reformulação do projecto para até final do ano se efectivar o concurso público. Sabe-se que o concurso veio a realizar-se, terá sido objecto de um recurso e houve uma empresa que terá recebido uma indemnização milionária. E sabe-se igualmente que subiram o valor do projecto para mais de 500 mil euros tendo o concurso passado para a alçada do então Ministro do Ambiente, José Sócrates. Tudo morreu. Ainda cheguei a questionar o então Ministro quando era jornalista, por ocasião de uma sua visita ao Alentejo. Não quis falar alegando que estava ali para uma inauguração (Gavião). Ficou irritado com a pergunta sobre o congelamento do procedimento. Açude? Em Abrantes, a autarquia socialista, avançou com um açude. Agora, novamente com um buraco, por ironia. Todo o ordenamento das margens dos nossos rios se enquadrava numa estratégia. Por acaso da CDU. Integrado nesta estratégia estava o Centro Náutico. Sem actividade desde a sua inauguração em 2005. A sociedade inicial intermunicipal caiu e o centro nunca cumprir a sua função.

Rua Luís de Camões
Em 2009, Cavaco Silva, durante a inauguração do telescópio Ritchey-Chrétien, no Centro de Ciência Viva de Constância, referindo-se à desertificação no interior do país, considerou que a importância de investimentos como o do novo telescópio era, salienta-se, «não só para levar mais visitantes a Constância, como também para “fomentar o emprego”. A estratégia municipal e do Governo central de então, aparentemente, estava certa. Apostar na ciência, na educação a nível qualificado.
Os dados dos censos de 2021 revelaram que em 10 anos o número de residentes em Portugal diminuiu 2%. Somos menos e vivemos mais no Litoral.
A Ministra da Coesão, interpretando os dados dos Censos declarou à imprensa que estando nós num período especial de investimento, cita-se, «vamos precisar de muita mão de obra, de muitos trabalhadores». A governante acredita que isso só se consegue, atente-se, «com uma política muito activa de atracção de imigrantes e tratando-os bem”.
Mas essa política há-de ser uma estratégia concertada com a União Europeia?
Projectos de integração de pessoas refugiadas ou emigrantes no meio rural há-os por aí, mas, como parece ser opinião transversal dos dirigentes das Comissões de Coordenação e Desenvovimento é preciso conhecer de perto a realidade do território, trabalhar em conjunto, investir mais e melhor e captar gente qualificada. Também se regista uma maior concentração da população junto da capital.
As opiniões dos estudiosos dividem-se. Universidades e institutos politécnicos poderão ser um factor instrumental de coesão do território nacional. Outros, defendem a construção de ligações com ferramentas de futuro. Desde o ensino à telemedicina, das redes de comunicação aos serviços. Pois, como alguém disse, quem vai para o interior “também tem de saber onde vai criar os filhos”.
Há investigadores em desenvolvimento regional, para os quais a solução passa pela “criação de rendimento”. Dizem que trabalho mal remunerado não potencia o desenvolvimento.
Outra das medidas para dinamizar os territórios do interior passará pela questão das portagens, deixando de ser um custo acrescido. Somos um país de gente com muitas ideias.
Para mim há mais uma causa que contribuiu também, indirectamente, para o despovoamento do nosso Concelho. O fim do SMO – Serviço Militar Obrigatório. O Campo Militar de Santa Margarida nada tem a ver com a realidade dos anos 90, por exemplo. Nem o polígono de Tancos. Havia ali no CMSM uma população móvel de cerca de 5000 pessoas ou seja, 131,5% acima da população actual do nosso concelho. Estão a imaginar o impacto dessa população do Campo e do Polígono na economia do nosso concelho? É matéria para outro artigo mas específico.
Rua da Misericórdia
Soluções para combater o despovoamento? Uma solução para combater o despovoamento passará pela descentralização de serviços. Um dos incentivos à fixação das pessoas pode ser a manutenção da isenção das taxas de urbanismo, seja para construção seja para recuperação de imóveis, enquanto medida de discriminação positiva. Seria o caso da freguesia de Santa Margarida da Coutada, nos lugares onde é mais acentuada a perda de população. Uma outra medida: a diminuição do preço dos lotes para um valor apenas simbólico. Não apenas em Malpique. Outra medida: defender mais projectos através da Tagus e da associação de agricultores para dar a conhecer aos jovens as potencialidades endógenas do Ribatejo Interior, fomentando a criação de dinâmicas de empreendedorismo na região, e conhecer boas práticas de luta contra a desertificação e transferência de conhecimentos para o nosso território.
Promover a formação profissional no concelho? Para formar artífices, etc. Joaquim Serras presidente da centenária ACE, Associação Comercial e Empresarial da nossa região de Abrantes em entrevista recente à imprensa regional apesar de irónico, foi certeiro: “Na zona do Médio Tejo não há falta de emprego. Se alguém quer contratar não há pedreiros; não há serventes; não há canalizadores; não há serralheiros; não há soldadores; não há contabilistas; não há cozinheiros. Não há pessoas para trabalhar portanto não há desemprego. Se formos ao Centro de Emprego a taxa de desemprego deveria ser zero porque colocamos anúncios e não existem pessoas para trabalhar».
A desertificação tem consequências desde logo na manutenção e uso dos espaços rurais colocando várias áreas agrícolas e florestais ao abandono aumentando o risco de propagação de incêndios.
resposta para inverter o despovoamento e a desertificação do território do nosso concelho passa pela qualidade dos nossos autarcas, pela sua competência política. O desafio é enorme dada a situação pandémica. O plano de Recuperação e Resiliência e a agenda 2030 exigem mais do que uma iniciação autárquica.
Não há carta estratégica (não interessa o nome do plano), por mais bem definida que esteja na priorização das sua metas e objectivos que funcione sem «cultura colaborativa». Sabem o que é isso?
A minha proposta da marca «Constância» enquanto produto turístico e criação de uma entidade de «participações locais» passa por aí. Não há soluções rápidas. O caminho faz-se caminhando, como diria o grande poeta castelhano Antonio Machado:
«Caminante, son tus huellas
el camino y nada más;
caminante, no hay camino,
se hace camino al andar.
Al andar se hace el camino,
y al volver la vista atrás
se ve la senda que nunca
se ha de volver a pisar.
Caminante no hay camino
sino estelas en la mar.»
José Luz
(Constância).
PS – não uso o dito AOLP. Voltando ao título encimado. O que falhou? E como seguir em frente? Se não há debate sério sobre estas questões, não há futuro. Há mais passado e mais presente. Há mais ruas vazias, sem vida.

Uns cidadãos andam pelos Tribunais, num calvário Judicial, alegando que a Parque Escolar lhes ocupou 425 m2 de terreno.
Os Tribunais enxotam o caso de uns para os outros, considerando-se incompetentes.
A última sentença que vimos é de 2021 (Março). Do Tribunal de Conflitos.....
A saga promete prosseguir....:
Conflito n.º: 62/19
Acordam no Tribunal dos Conflitos
1. Relatório
A………… e mulher B…………, identificados nos autos, intentaram no Tribunal Judicial da Comarca de Santarém - Juízo Local Cível de Abrantes, acção com processo comum contra Estado Português e Parque Escolar, E.P.E., pedindo a sua condenação a reconhecer que os AA. adquiriram por compra o prédio rústico identificado, a reconhecer que a linha divisória entre os prédios dos AA. e dos RR. é a que consta do cadastro e da planta topográfica que juntam como documento; a serem obrigados a levantar e deslocar a vedação metálica do lugar onde foi posta indevidamente para a estrema assinalada pelos marcos existentes, ou seja, deixe de ocupar uma faixa de terreno de 425,00m2 do terreno do AA. e a restitua ao prédio destes; a fixar-se a linha divisória dos prédios de acordo com o levantamento constante da planta topográfica e a eliminar as manilhas de esgoto que ficaram a correr a céu aberto para o terreno dos AA. ou ligarem-nas ao colector.
Em síntese, alegam ser proprietários e legítimos possuidores do prédio identificado, por compra, posse que ocorre há mais de vinte anos. Durante os trabalhos de reabilitação da Escola Básica e Secundária ………, situada em prédio que confina com o dos AA., alguns dos marcos que existiam a separar os dois prédios foram retirados do local e foi colocada pela 2.ª Ré uma rede metálica fixa com cerca de 2 metros de altura para delimitar os dois prédios. Essa vedação em rede metálica passou a ocupar uma faixa de terreno do prédio dos AA. em cerca de 425,00m2. Ocupação que reputam de abusiva, ilegal e contra a sua vontade.
Em sede de contestação, os RR. deduziram a excepção da incompetência em razão da matéria.
Em 10.01.2019, no Juízo Local Cível de Abrantes, foi proferida decisão (fls. 179 a 183) que julgou o tribunal incompetente em razão da matéria para apreciação e julgamento da acção intentada.
Remetidos os autos ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, a pedido dos AA., foi aí proferida decisão em 03.06.2019 a declarar a incompetência em razão da matéria para conhecer do objecto dos autos.
Após trânsito em julgado, a Juíza do TAF de Leiria constatou a ocorrência de conflito negativo de jurisdição e ordenou a remessa dos autos ao Tribunal dos Conflitos.
Já neste Tribunal dos Conflitos as partes foram notificadas para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Lei n.º 91/2019 e nada disseram.
A Exma. Procuradora Geral Adjunta emitiu parecer no sentido de que a competência material para julgar a acção deverá ser atribuída ao Tribunal Judicial da Comarca de Santarém, Juízo Local Cível de Abrantes.
2. Os Factos
Os factos relevantes para a decisão são os enunciados no Relatório.
3. O Direito
O presente Conflito Negativo de Jurisdição vem suscitado entre o Juízo Local Cível de Abrantes e o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria.
Entendeu o Juízo Local Cível de Abrantes estar perante uma acção de responsabilidade civil extracontratual, instaurada contra os RR em solidariedade passiva, sendo que um deles, a Parque Escolar, EPE, é uma pessoa colectiva de direito público empresarial e, por isso, o julgamento da acção competiria aos tribunais administrativos.
Remetido o processo ao TAF de Leiria este, por sua vez, também se considerou incompetente em razão da matéria, apoiando-se em jurisprudência do Tribunal dos Conflitos, concluiu "não estar aqui em causa uma acção de responsabilidade civil extracontratual do Estado, já que o objecto do litígio se reconduz, na verdade, à propriedade da faixa de terreno que os Autores invocam ter sido ilicitamente ocupada pelos Demandados, pretendendo ademais que seja fixada a linha divisória dos prédios" que é "matéria para cuja análise os Tribunais Administrativos não são competentes".
Cabe aos tribunais judiciais a competência para julgar as causas «que não sejam atribuídas a outra ordem jurisdicional» [artigos 211.°, n.º 1, da CRP; 64.º do CPC; e 40.°, n.º 1, da Lei n.º 62/2013, de 26/08 (LOSJ)], e aos tribunais administrativos e fiscais a competência para julgar as causas «emergentes das relações jurídicas administrativas e fiscais» [artigos 212.º, n.º 3, da CRP, 1.º, n.º 1, do ETAF].
A competência dos tribunais administrativos e fiscais é concretizada no art.º 4.º do ETAF (Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, na redacção do DL n.º 214-G/2015, de 2 de Outubro, que atendendo à data da propositura da acção, é a que aqui releva) com delimitação do "âmbito da jurisdição" mediante uma enunciação positiva (n.ºs 1 e 2) e negativa (n.ºs 3 e 4).
Tem sido reafirmado por este Tribunal, e constitui entendimento jurisprudencial e doutrinário consensual, que a competência material do tribunal se afere em função do modo como o A. configura a acção e que a mesma se fixa no momento em que a acção é proposta. Como se afirmou no Ac. deste Tribunal de 1.10.2015, Proc. 08/14 “A competência é questão que se resolve de acordo com os termos da pretensão do Autor, aí compreendidos os respectivos fundamentos e a identidade das partes, não importando averiguar quais deviam ser os termos dessa pretensão, considerando a realidade fáctica efectivamente existente ou o correcto entendimento do regime jurídico aplicável. O Tribunal dos Conflitos tem reafirmado constantemente que o que releva, para o efeito do estabelecimento da competência, é o modo como o Autor estrutura a causa e exprime a sua pretensão em juízo".
Ora, aquilo que os AA. pedem na presente acção é que seja reconhecida e declarada a sua propriedade sobre a faixa de terreno e que a Ré a reponha e restitua, retire a vedação de delimitação dos terrenos e a coloque de forma a que deixe de ocupar aquela faixa de terreno. Como causa de pedir invocam o direito de propriedade sobre o prédio onde se inclui a faixa de terreno em causa, alegando tê-lo adquirido por compra e estar na sua posse há mais de vinte anos, tendo aí construído uma habitação.
Tal como se apresenta, deparamo-nos com uma causa no âmbito dos direitos reais já que os AA. alegam factos que visam demonstrar a titularidade do seu direito de propriedade sobre a faixa de terreno em causa, que consideram ter sido violado pelos RR. Assim, a pretensão principal que os AA. enunciam enquadra-se na ação de reivindicação de propriedade privada.
A jurisprudência deste Tribunal dos Conflitos tem, abundantemente, entendido que a competência para conhecer de acções em que se discutem direitos reais cabe apenas na esfera dos Tribunais Judiciais (cfr. Acs. de 30.11.2017, Proc. 011/17, de 13.12.2018, Proc. 043/18, de 23.05.2019, Proc. 048/18 e de 23.01.2020, Proc. 041/19, todos consultáveis in www.dgsi.pt).
Assim, a competência material para conhecer da presente acção cabe à jurisdição comum (art. 64° do CPC).
Pelo exposto, acordam em julgar competente para apreciar a presente acção o Tribunal Judicial da Comarca de Santarém - Juízo Local Cível de Abrantes.
Sem custas.
Nos termos e para os efeitos do art. 15°-A do DL nº 10-A/2020, de 13/3, a relatora atesta que a adjunta, Senhora Vice-Presidente do STJ, Conselheira Maria dos Prazeres Couceiro Pizarro Beleza tem voto de conformidade.
Lisboa, 2 de Março de 2021
Teresa Maria Sena Ferreira de Sousa
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