O PSD não se farta de dar ao trabalho ao MP. Achamos bem, os Magistrados devem trabalhar, mas não se deve entupir os Tribunais com queixas diárias porque eles já estão mais entupidos que a latrina do Pico.
Dizemos isto porque o Pico meteu lá 5.000 € do subsídio para a rádio e mesmo que tenha sido em notas de 500 € o esgoto fica entupido.

Como ficou a nossa com as massas do Cristiano Ronaldo, que não meteu nenhum golo. Deve ter sido como os adversários eram negros para não ofender o Mandela.

O Cristiano não quer ser confundido com um boer, desses sólidos racistas que falam holandês e cuja Igreja Reformada afirmava que no Génesis o seu Deus Calvinista tinha criado os brancos e os '' kafires''.
''Kafir'' é uma deformação da palavra portuguesa cafre, por seu turno vinda do ''Kafir'' ou seja ''infiel'' com que os muçulmanos da Costa Oriental africana designavam os pretos que escravizavam.....
Por isso temo que não haverá golos, Cristiano já está traumatizado por se chamar Ronaldo em homenagem a Mister Ronald Reagan

e coitadinho não marcará golos contra terceiro-mundistas......
Achará que a pátria da Lurian já não é terceiro-mundo?
E a do Querido Líder? É terceiro-mundo um país que tem bombas atómicas?

Isto era para ser uma análise jurídica e descambou na bola. Tenho a impressão que até ao final do Mundial vai ser assim....
Regressando ao PSD damos-lhe uma ideia para nova queixa. Terá sido apresentada pela Dona Vereação (Senhora tão respeitável como qualquer outra) uma queixa contra um polícia por ser primo do dono do Jerico.

um familiar do Jerico.....
No caso de não ser apurada nenhuma infração contra o Senhor Guarda, primo do dono do Jerico, não entenderá o PSD que estão criadas as condições objectivas e subjectivas para que os autores da queixa sejam incriminados nos termos do art 365 do C.P. por denúncia caluniosa?
Artigo 365º
Denúncia caluniosa
1 - Quem, por qualquer meio, perante autoridade ou publicamente, com a consciência da falsidade daimputação, denunciar ou lançar sobre determinada pessoa a suspeita da prática de crime, comintenção de que contra ela se instaure procedimento, é punido com pena de prisão até 3 anos ou compena de multa
.2 - Se a conduta consistir na falsa imputação de contra-ordenação ou falta disciplinar, o agente épunido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias
3 - Se o meio utilizado pelo agente se traduzir em apresentar, alterar ou desvirtuar meio de prova, oagente é punido
:a) No caso do nº 1, com pena de prisão até 5 anos;
b) No caso do nº 2, com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa
4 - Se do facto resultar privação da liberdade do ofendido, o agente é punido com pena de prisão de 1a 8 anos.
5 - A requerimento do ofendido o tribunal ordena o conhecimento público da sentença condenatória,nos termos do artigo 189º.
Deixamos isto à consideração do Dr. Santana-Maia e vamos estudar que crime cometerá o Cristiano Ronaldo se não meter golos.
Miguel Abrantes (tarado futebolístico)
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