Diz assim a acta da CMA de 26-11-2001 : ''O Presidente da Câmara apresentou a informação nº 568/2001, da Divisão de Ordenamento e Projectos, elaborada na sequência do parecer do IPPAR de não aprovação do processo referente ao concurso de Ideias para Elaboração do Projecto de Execução do Centro Cultural de Abrantes, propondo a anulação do concurso e a atribuição de indemnização aos candidatos uma vez que não houve aproveitamento do investimento efectuado nos recursos necessários para apresentação de propostas.Deliberação: Por unanimidade, aprovada a proposta apresentada pela Divisão de Ordenamento e Projectos, devendo proceder-se à anulação do concurso e ao pagamento de indemnização no valor de 3.740,98€ (750.000$00) a Victor Manuel Correia Leite da Silva; 2.493,99€ (500.000$00) a Rui Miguel dos Santos Serrano e 1.246,99€ (250.000$00) a Costa Pecegueiro, Arquitectos Unipessoal, Lda., com os fundamentos das informações técnicas e jurídica constantes do processo, revogando--se a deliberação de 29 de Outubro de 2001.
À Divisão Financeira e à Divisão de Ordenamento e Projectos para procederem em conformidade.''
Diz assim a acta de 29-10-2001: Informação nº 512/2001 da Divisão de Ordenamento e Projectos – datada de 16 do corrente mês, na sequência do parecer do IPPAR de não aprovação do processo referente ao Concurso de Ideias para Elaboração do Projecto de Execução do Centro Cultural de Abrantes,e da anulação do mesmo, nos termos da alínea a) do nº 1 do Artigo 8º do Decreto-Lei nº197/99, de 8 de Junho, propondo a anulação do concurso e a atribuição de indemnização aos candidatos uma vez que não houve aproveitamento do investimento efectuado nos recursos necessários para apresentação de propostas .Deliberação: Por unanimidade, aprovada a proposta apresentada pela Divisão de Ordenamento e Projectos devendo proceder-se à anulação do concurso e ao pagamento de indemnizações aos primeiro, segundo e terceiro classificados no montante de 3.740,98€ (750.000$00), 2.493,99€ (500.000$00) e 1.246,99€ (250.000$00), respectivamente, com os fundamentos das informações técnicas e jurídica constantes no processo.À Divisão Financeira para proceder em conformidade.
Porque é que os projectos destes arquitectos foram reprovados pelo IPPAR, depois de aparentemente premiados pela CMA?
De que forma ofendiam o Convento e o tecido edificado abrantino?
Houve algum projecto anterior para São Domingos, aprovado pela tutela, em que algum destes projectos se baseou?
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Tudo questões polémicas a que iremos tentar responder....
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