Têm o dr. Santana Maia e o dr. Belém feito um choradinho (justificado) acerca da falta atempada de respostas às informações pedidas à Presidente da Câmara e dizem que se queixam ao MP!!!!
Pergunto eu, para quê?
Leiam Isto:
''Os eleitos locais podem ainda denunciar a situação, ou apresentar queixa, aostitulares dos poderes de tutela. No entanto, tais garantias têm, hoje, pouca importância,face à profunda alteração do regime sancionatório da gestão autárquica, produzidapela lei n.º 27/96, de 1 de Agosto. A Lei n.º 87/89, de 9 de Setembro, previa que os membros dos órgãos autárquicos perderiam o respectivo mandato se incorressem, “poracção ou omissão, em ilegalidade grave ou numa prática continuada de irregularidades, verificadas em inspecção, inquérito ou sindicância, e expressamentereconhecidas como tais pela entidade tutelar” [artigo 9.º, n.º 1, alínea c)]. Ora, a recusa,continuada, em facultar o acesso à informação poderia, assim, levar à perda de mandato. Hoje, com a revogação expressa da Lei n.º 87/89 e a entrada em vigor da Lein.º 27/96, mesmo a violação grosseira e continuada do direito de acesso (dos eleitos) àinformação não conduzirá, certamente, à perda de mandato. O que, em rigor, configuraum estado de irresponsabilidade, ferindo-se desse modo “um dos elementos intrínsecos do princípio democrático” (Gomes Canotilho e Vital Moreira, 1993: 542).
in O ACESSO À INFORMAÇÃO NAS AUTARQUIAS LOCAIS: AS PRERROGATIVAS DOS ELEITOS de Sérgio Pratas e Gabriel Cordeiro (texto completo aqui)
Neste momento existe um vazio legal que permite a um cacique nunca responder à oposição, não lhe acontece nada!!!!!
A não que um brilhante jurista arranje novos argumentos!!!!
Como dizem os autores do estudo citado, referindo uma frase do jurista '' Juan Mozzicafreddo (2003: 7), citando Coicaud, “não pode haver responsabilidade da função sem sanção”.
É a mesma situação que se passa com a simbólica sanção imposta ao Dr. Carvalho pela sua ida para RPP Solar apesar de lhe ter concedido benefícios fiscais e um terreno quase à borla.
Um bom tacho vale o suficiente para violar a lei, especialmente se a sanção for simbólica ou nula!!!!
Como diria Henrique IV, o protestante que se tornou fervoroso católico, para cingir a Coroa de França: PARIS VALE BEM UMA MISSA!!!!!
Portanto vimos sugerir aos edis oposicionistas citados, ou a outros nessa situação, uma saída legal: peçam as informações como simples cidadãos ao abrigo do CPA ou da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos.
Mais rápido, eficaz e sempre se poderá encontrar um funcionário para crucifixar, já que os caciques estão blindados pela Lei
Miguel Abrantes
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