Pela Lei hoje publicada o município do Mação regressa ao civilizado convívio do Vale do Tejo, gorados os esforços de Saldanha da Rocha e Luiz Oesterbeck para que se integrasse no Estado do Piauí, da República Federativa do Brasil, com o Estatuto de Região Autónoma Rupestre.
Agora só falta que o povo do Mação nas urnas expulse o cacique sucessor dum autarca de triste memória Elvino Pereira, o protótipo do cacique AR. (ou seja Antes dos Rupestres)
O Mação espera esperançoso um Presidente DR. Ou seja depois dos Rupestres......
Antes de publicamos a Lei vejam esta maravilha da administração AR antes dos rupestre:
''É curiosa a coincidência, ou talvez não, de em 3 de Abril de 2008 ter finalmente ficad oresolvido o problema de propriedade do Cine Teatro. Recorde-se que até Abril último, o CineTeatro era propriedade da Santa Casa da Misericórdia de Mação apesar da sua compra verbal ter sido feita em 1980 pelo então Presidente da Câmara Elvino Pereira ao então Provedor Elvino Pereira. A aquisição da propriedade foi feita agora por “uso capião”, o que só pode ocorrer após vinte anos de posse pública e pacifica, todavia, tal condição acha-se preenchida desde o ano 2000. O que ninguém explicou até hoje é porque é que atransacção em 1980 não foi feita por escritura pública nem qual o proprietário que nos anos90 se candidatou aos fundos comunitários para as obras de recuperação deste empreendimento .”
(Acta da Assembleia Municipal do Mação de 30-6-2008)
Como é que se vende um imóvel sem escritura pública?
Nem sequer em Flinstone.
O Provedor Elvino era o mesmo Elvino Presidente?
Há tantos Elvinos lá na terra?
Por isso dizemos que era a administração AR- antes dos rupestres (1)
Lei n.º 21/2010
de 23 de Agosto
Integra o concelho de Mação na unidade territorial doMédio Tejo
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
A presente lei altera o Decreto-Lei n.º 46/89 , de 15 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 163/99, de 13 de Maio, 317/99, de 11 de Agosto, e 244/2002, de 5 de Novembro, e o Decreto-Lei n.º 68/2008 , de 14 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 85/2009 , de 3 de Abril, integrando o concelho de Mação na unidade territorial do Médio Tejo.
Artigo 2.º
Alteração ao anexo ii do Decreto-Lei n.º 46/89 , de 15 de Fevereiro
O anexo ii do Decreto-Lei n.º 46/89 , de 15 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 163/99, de 13 de Maio, 317/99, de 11 de Agosto, e 244/2002, de 5 de Novembro, no que diz respeito às unidades territoriais do Pinhal Interior Sul e do Médio Tejo, passa a ter a seguinte redacção:
«ANEXO II
Unidades de nível iii da NUTS no continente
[...]
Centro
[...]
Pinhal Interior Sul (4 municípios; 1502 km2; 35 204 habitantes): Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei.
[...]
Médio Tejo (11 municípios; 2707 km2; 235 670 habitantes): Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Sardoal, Tomar, Torres Novas, Vila Nova da Barquinha e Vila Nova de Ourém.
[...]»
Artigo 3.º
Alteração ao anexo i do Decreto-Lei n.º 68/2008 , de 14 de Abril
O anexo i do Decreto-Lei n.º 68/2008 , de 14 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 85/2009 , de 3 de Abril, no que diz respeito às unidades territoriais do Pinhal Interior Sul e do Médio Tejo, passa a ter a seguinte redacção:
«ANEXO I
Unidades territoriais no continente
[...]
Região do Centro
[...]
Unidade territorial do Pinhal Interior Sul
Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei.
[...]
Região de Lisboa e Vale do Tejo
[...]
Unidade territorial do Médio Tejo
Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha.
[...]»
Artigo 4.º
Alteração ao anexo ii do Decreto-Lei n.º 68/2008 , de 14 de Abril
O anexo ii do Decreto-Lei n.º 68/2008 , de 14 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 85/2009 , de 3 de Abril, no que diz respeito ao município de Mação, passa a ter a seguinte redacção:
«ANEXO II
Municípios do continente por unidades territoriais
[...]
[...]
(ver documento original)
[...]»
Artigo 5.º
Integração nos serviços desconcentrados ao nível regional
Para efeitos dos serviços desconcentrados da administração central ao nível regional, organizados, segundo aResolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006 , de 21 de Abril, pela circunscrição territorial correspondente às NUTS II estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 46/89 , de 15 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 317/99 , de 11 de Agosto, o Município de Mação passa a integrar a NUTS II Lisboa e Vale do Tejo.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Aprovada em 2 de Julho de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 12 de Agosto de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 12 de Agosto de 2010.
Miguel Abrantes
PS- Desejam-se as melhoras ao Elvino Pereira, que parece que anda mal de saúde.
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