Por edital de 22-7-2019, subscrito pelo Valamatos, a CMA resolveu ''despejar'' uma série de campas no Cabacinho, Rossio e Alferrarede.
(designadamente 28 em Abrantes, 3 no Rossio e 1 em Alferrarede).
Nos termos do papel que viola claramente a Lei, os restantes familiares do falecido (pressupõe-se)...têm 15 dias para se candidatarem à herança macabra.
No caso de não haver familiares candidatos, a CMA atribuirá as campas a outros interessados.
O Edital é publicado em plenas férias e o prazo escasso, quando a maior parte das pessoas estão a leste da questão.
Baseiam-se nos arts 35º e 75º da Lei das Autarquias (nem sequer especificam as alíneas) e esquecem o Regulamento Municipal dos Cemitérios.
Já veremos porquê.
O art 35º não é para aqui chamado, só dá poderes ao PC para conceder sepulturas, não para revogar a concessão.
A concessão só pode revogada nos termos do art 75 alínea KK , que diz: '' Declarar prescritos a favor do município, após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção, de forma inequívoca e duradoura; '' (...)
Ou seja só podem ser declarados prescritos quando não se conheçam os proprietários ou quando conhecidos, após notificação judicial obrigatória se mantenha o dito desinteresse.
Mas, não é apenas isto, o procedimento a seguir. A CMA regulamentou esta matéria e está obrigada por este regulamento.
O art do regulamento é este. Só após dez anos a prescrição pode ser declarada, o edital tem de estabelecer um prazo de 60 dias e não de 15 ( como é estabelecido), e tem de ser publicado em 2 dos jornais mais lidos no concelho ( ou seja na Barca, Nova Aliança ou JA).
O JA não publicou o Edital em Agosto.
Mais querem declarar vagas campas com inumações recentes, onde não passou o prazo dos 10 anos.
Tudo isto é ilegal, pouco claro, pode propiciar favoritismos e nem sequer respeita o direito de quem comprou uma campa a descansar dez anos em Paz, como assegurava o Regulamento.
Portanto os Vereadores da Oposição que fiscalizem este acto administrativo e os interessados que se mexam.
Quanto a nós, está feito o nosso dever.
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