Publicamos de seguida um documento revelador: a convocatória de 16 de Abril da seita marçalista, naturalmente assinada por Pedro Marques, homem da confiança do filho do dr. Ruivo da Silva, desde os alegres tempos em que a Construtora Apolinário Marçal ainda não dera o estouro ....
Como se pode ver no texto anexo a ''Assembleia de Secção'' é convocada apenas para ''análise da situação política''.
Como se sabe, Santana-Maia não é membro desta secção.
Se lhe queriam montar um julgamento popular à maneira abandalhada do gonçalvismo mais primário, o mínimo que havia a fazer, era especificar na ordem de trabalhos o que se ia discutir e chamar o ''acusado'' para que se pudesse defender.
Até aos tribunais plenários do fascismo, ouviam os acusados, apesar da pena já estar ditada.
Naturalmente não fizeram isso, prova das convicções ''éticas'' desta tropa alaranjada.
Um julgamento popular é uma caricatura de justiça e por isso só merece ser representado através dum cartoon
julgamento popular à brasileira in café com história
Ditada a sentença, para satisfazer o cacique, comunica-se a coisa em primeira mão à rádio da Voz da Dona, em vez de notificar o Vereador da pena aplicada.
Com isto estão definidos, se não o estavam já antes.....
Devo continuar a falar da coisa ou recordar a máxima de Óscar Wilde citada por Santana Maia?
Concluindo por agora, porque o assunto tem pano para mangas, essa corja (obrigado, Camilo) trabalha para a Maria do Céu Albuquerque ou seja para a marionete que está nas mãos da Chefa....
Miguel Abrantes
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