Segunda-feira, 24.03.14
É com muita tristeza que tenho que concordar que o projecto morreu. Em Ab
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É com muita tristeza que tenho que concordar que o projecto morreu. Em Abrantes fui o principal responsável pela criação da equipa dos Lobos, equipa que vi ser destruída peça a peça, após a minha saída, decidida por acreditar que a partir de uma certa altura o comando tinha que ser dado a quem o mesmo era destinado - A juventude de Abrantes e os estudantes da ESTA. Infelizmente, a equjpa foi sendo destruída por sucessivos interesses alheios ao seu alvo principal - a juventude. A federação, que já na altura era muito mal gerida e um ninho de conflitos de interesses pessoais, tornou-se num fantasma que ainda hoje existe. O ironico da situação é que aqueles que, à data, eram apontados como bastardos e interesseiros, são os que hoje ainda fazem alguma coisa pelo basebol em Portugal, se bem ou mal, não interessa muito quando são os únicos que fazem alguma coisa.
Hoje quando passo pelo campo de Basebol sinto uma enorme nostalgia do projecto que na altura foi criado, projecto que teve pontos altos e que poderia ter significativamente alterado a realidade do desporto em Abrantes e talvez, pois mostrou na altura, mudado a realidade do desporto em Portugal.
Mas este pais é fértil neste tipo de situações, lembro-me por exemplo de na altura os Lobos não terem recebido a totalidade do apoio camarário, embora tendo ganho a Taça de Portugal, militar no primeiro escalão nacional, de no segundo ano da sua actividade terem criadas uma equipa feminina de Softball e uma no escalão juvenil, e terem recebido (se não estou em erro) 6000 euros e o AFC ter recebido o valor para o futebol que era de (também,se não estou em erro) 100 000 euros quando este já estava numa fase em que todos sabiam que ia ser fechado.
Claro que admito na minha parte alguns erros, dai estar agora a dar a cara neste blog, mas pelo menos estou de consciência tranquila de que fiz o que, na altura, achei que era melhor para Abrantes e para a sua juventude, no sentido de oferecer (bem assim como mais algumas actividades "enjeitadas" que ainda sobrevivem graças ao entusiasmo de gentes boas, mas que no entanto têm dado muito mais alegrias a Abrantes que o futebol) algo mais que futebol, futebol, futebol. É que nem todos os jovens gostam de futebol.
Caro João Paulo:
Obrigado pelo seu testemunho. Cá para mim o baseball foi uma aposta errada mas foi muito mais errada a aposta camarária pela criação dum clube de futebol profissional, o AFC.
De facto os Lobos ganharam a Taça de Portugal em 2007 e é lamentável que a autarquia não tenha cumprido o que estava contratualizado, se foi como o João conta.
Mas o rigor desta autarquia, nos tempos em que Nelson Carvalho mandava nela assessorado pelo Júlio Bento, era lendário.
Tudo isto levou ao fim da AFC, com consequências como esta (vou reproduzir um post de 29-6-2012):
(...)''Ora, este movimento de deificação do futebol tem ganho amplitude nos cenáculos do poder democrático de modo a obscurecer a tríade salazarista – Fátima, fado e futebol –, ao nível das multidões a nova religião solidificou-se levando muitos milhões de crentes ao desvario, para não dizer loucura. A religião do pé na bola movimenta biliões, sustenta um nutrido clero hierarquizado regido por sumo-sacerdotes e orientado de acordo com os interesses das instituições internacionais, nacionais, regionais e até dos jogos de solteiros e casados organizados pelo INATEL''(...)
Armando Fernandes no
http://www.oribatejo.pt/2012/06/espuma-dos-dias-do-futebol/ Como diria o outro,
O Vereador do PSD, Sr. João Pico:
POIS, POIS........
9 Entrada:
01-06-2011
Distribuição:
31-05-2012 Contra-interessado: ABRANTES FUTEBOL CLUBE
Contra-interessado: ABRANTES FUTEBOL CLUBE
Autor: Paulo Alexandre da Silva Fonseca Ferreira
Autor: Paulo Alexandre da Silva Fonseca Ferreira
Réu: Representante da Fazenda Pública - Santarém
Réu: Representante da Fazenda Pública - Santarém
Réu: Serviço de Finanças de Abrantes
Réu: Serviço de Finanças de Abrantes Unidade Orgânica 4 690/11.9BELRA
Valor:
94.010,41 € Oposição
191729 Entrada:
03-06-2011
Distribuição:
31-05-2012 Contra-interessado: ABRANTES FUTEBOL CLUBE
Contra-interessado: ABRANTES FUTEBOL CLUBE
Autor: Nuno Miguel Martins Pedro
Autor: Nuno Miguel Martins Pedro
Réu: Representante da Fazenda Pública - Santarém
Réu: Representante da Fazenda Pública - Santarém
Réu: Serviço de Finanças de Abrantes
Réu: Serviço de Finanças de Abrantes Unidade Orgânica 4 706/11.9BELRA
Valor:
29.701,64 € Oposição
Já agora como se chamava o representante do Passos Coelho no Concelho aquando das últimas eleições internas no PSD????''
Só isto??????
Não só ....mas
também isto Que subsídios recebeu o AFC ????
Só em 2006 60.000 € diz o Mirante.
Não vou recorrer aos subsídios publicados pelo Vereador João Pico, para dar mais pormenores, nem sequer percorrer os títulos do Correio da Manhã sobre a saga, mas vou recordar que havia um vereador laranja chamado Pedro Marques que andava com o AFC às cavalitas......
''9 Jun 2004, 02:25h O futebol às cavalitas
Que política e futebol sejam unha com carne não constitui notícia em lado nenhum. Mas ainda nenhum político tinha demonstrado força hercúlea para carregar sobre os ombros um dirigente de um clube desportivo. Pois, mas o inesperado acontece e no final do jogo entre o Abrantes Futebol Clube e o Lourinhanense, que garantiu a subida do clube ribatejano à II Divisão B, o responsável pelo futebol do Abrantes, Nuno Pedro, emocionado, não conseguiu dar mais um passo. Valeu-lhe o vereador social-democrata Pedro Marques, que pegou em ombros no robusto dirigente, ajudado por um amigo comum.
E a cumplicidade nem é recente. Já num célebre jantar, realizado o ano passado, Pedro Marques demonstrou inusitado apoio ao clube da sua terra. As declarações foram de tal forma polémicas que motivaram uma tomada de posição do presidente da Câmara de Abrantes, o socialista Nelson Carvalho.
As cavalitas no sentido literal do termo demoraram mais uns meses, mas mesmo assim o repasto mereceu referência na assembleia municipal, realizada na sexta-feira, dia 4. Uma sessão extraordinária com o único objectivo de discutir os apoios camarários aos clubes desportivos do concelho e onde se ficou a saber que afinal andam a levar o Abrantes ao colo. Ou melhor: às cavalitas…
com a devida vénia do Mirante
Miguel Abrantes
Domingo, 13.10.13
Quinta-feira, 11.04.13
O Tribunal Constitucional tem uma importância decisiva no controle do poder político e do regular funcionamento das instituições democráticas, designadamente na fiscalização do acto eleitoral. Dado que se aproximam as eleições exemplifica-se esse papel num douto acórdão que é um case study duma eleição abrantina.
Na queixa foi posto em causa um político abrantino no exercício das suas funções. A queixa não foi admitida por alegado atraso na sua entrega no TC. Por opção do Tribunal, que é discutível, figura neste Diário da República o nome do político e ainda do queixoso. Por nossa opção omite-se o nome do queixoso, dado não desempenhar neste momento nenhuma actividade política. Quando ao político já faleceu e por isso nada perturbará na sua vida a divulgação do seu nome, aliás só servirá para demonstrar que o TC nada encontrou contra ele.
Devo dizer que discordo da interpretação maioritária feita pelo TC e considero que a interpretação correcta da Lei está expressa no voto de vencido do Juiz do TC Dr. Torres.
Há um link para a autarquia e outro para um blogue do candidato Pedro Marques a cujo partido interessava a impugnação das eleições onde faz o elogio fúnebre da pessoa de quem se queixaram. É tocante este culto aos falecidos.
Quanto à autarquia na acta passaram por cima do assunto a toda velocidade. Basta ler o acordão para saber porquê.
M.N
[ a mesma não pode deixar de dar entrada até ao 'termo do horário normal' da secretaria judicial (no caso 16 horas, cf. n.os 1 e 3 do artigo 122.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro) do dia seguinte à afixação do edital, há que concluir que o recurso é extemporâneo, pelo que dele se não pode conhecer."
É este entendimento que se reitera.
Assim, tendo o recurso entrado no Tribunal Constitucional depois das 16 horas do dia 14 de Outubro de 2005, é o mesmo extemporâneo.
Nestes termos, decide-se não conhecer do objecto do recurso.
Lisboa, 28 de Outubro de 2005. - Maria dos Prazeres Pizarro Beleza - Maria Helena Brito - Paulo Mota Pinto - Carlos Pamplona de Oliveira - Maria João Antunes - Vítor Gomes - Benjamim Rodrigues - Rui Manuel Moura Ramos - Gil Galvão - Bravo Serra - Mário José de Araújo Torres (vencido, nos termos da declaração junta) - Artur Maurício.
Declaração de voto
Não votei o não conhecimento do recurso com fundamento na extemporaneidade da sua interposição, pois entendo que o recurso foi tempestivamente apresentado, por razões similares às expostas nos votos de vencido que apus aos Acórdãos n.os 414/2004, 540/2005, 542/2005, 543/2005, 550/2005, 551/2005, 552/2005, 553/2005, 556/2005 e 566/2005.
Na verdade, nos termos do artigo 158.º da lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto (doravante designada por LEOAL), o recurso contencioso tendo por objecto as irregularidades ocorridas no decurso da votação e no apuramento local ou geral ou as decisões sobre as reclamações, protestos ou contraprotestos apresentados contra essas irregularidades "é interposto perante o Tribunal Constitucional no dia seguinte ao da afixação do edital contendo os resultados do apuramento". Trata-se, assim, do prazo de um dia (e não de vinte e quatro horas) a contar da data da afixação do edital contendo os resultados do apuramento geral. No cômputo dos prazos são aplicáveis, salvo disposição especial, as regras do artigo 279.º do Código Civil, das quais deriva que nessa contagem não se inclui o dia em que ocorrer o evento a partir do qual o prazo começa a correr e que o prazo termina às 24 horas do último dia do prazo [alíneas b) e c) desse preceito, sendo entendimento corrente o de que a regra desta última alínea também se aplica aos prazos fixados em dias]. Isto é: o prazo de um dia para a interposição do recurso para o Tribunal Constitucional começa a correr no início do dia seguinte ao do da afixação do edital e termina às 24 horas desse dia.
Entendeu-se, porém, no precedente acórdão que ao caso era aplicável a regra do n.º 2 do artigo 229.º da LEOAL, nos termos do qual: "Quando qualquer acto processual previsto na presente lei envolva a intervenção de entidades ou serviços públicos, o termo dos prazos respectivos considera-se referido ao termo do horário normal dos competentes serviços ou repartições".
A formulação literal do preceito - que não utiliza as fórmulas habituais de o acto ter de ser praticado em juízo [alínea e) do artigo 279.º do Código Civil] ou perante o serviço público [alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo - CPA] -, ao aludir explicitamente à circunstância de o acto em causa implicar o envolvimento de entidades ou serviços públicos através de uma intervenção dessas entidades ou serviços, logo inculca que se pretendeu contemplar as situações em que a prática do acto determina o desenvolvimento de uma actividade desses entes públicos, e não já os casos em que os serviços funcionam como mera instância de recepção de documentos. Daqui deriva, pois, a não aplicabilidade da regra do citado artigo 229.º, n.º 2, ao presente caso.
Sendo "aplicável ao contencioso da votação e do apuramento o disposto no Código de Processo Civil", como expressamente dispõe o n.º 5 do artigo 159.º da LEOAL, é, hoje em dia, inequívoco não só que "as partes podem praticar os actos processuais através de telecópia ou por correio electrónico, em qualquer dia e independentemente da hora da abertura e do encerramento dos tribunais" [artigo 143.º, n.º 4, do Código de Processo Civil (CPC), aditado pelo Decreto-Lei n.º 183/2000, de 10 de Agosto], como também que quando o acto é praticado por "envio através de telecópia, [vale] como data da prática do acto processual a da expedição" [artigo 150.º, n.º 1, alínea c), do CPC, na redacção do Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro].
Em face do exposto, terminando às 24 horas do dia 14 de Outubro de 2004 o prazo de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional e sendo incontroversa a admissibilidade do envio por telecópia da respectiva petição, independentemente do "horário de funcionamento" do serviço destinatário, o envio efectuado às 17 horas e 25 minutos desse dia 14 de Outubro não pode deixar de ser considerado como tempestivo, sendo inaplicável a regra do artigo 229.º, n.º 2, da LEOAL, por o acto praticado não "envolver a intervenção" (na acepção atrás assinalada) de entidades ou serviços públicos, mas a mera recepção, por qualquer meio, de um documento transmissível por telecópia, recepção essa que não exige a presença física de qualquer funcionário.
O prazo de um dia é, por definição, sempre superior ao prazo de vinte e quatro horas, pois despreza o tempo decorrido no dia em que ocorreu o evento que desencadeia o início do prazo e termina às 24 horas do dia seguinte. A tese que fez vencimento - considerando que o prazo termina às 16 horas desse dia - tem o efeito (a meu ver inadmissível) de poder transformar um prazo de um dia em prazo inferior a vinte e quatro horas, o que ocorrerá sempre que o edital contendo os resultados do apuramento geral seja afixado depois das 16 horas. - Mário Torres.
Segunda-feira, 19.11.12
A prosa como se vê é excelente, o recado evidente (e nós também estamos a responder a um recado), as razões óbvias, a situação persiste dez anos depois (a prosa do doutor é de 8-8-02 e foi publicada no jornal do snr. dr. Pedro Marques e família), a paralisia dos órgãos deontológicos da Ordem conhecida (por exemplo um arquitecto duma Câmara vizinha constituído arguido parece-me que nem sequer foi suspenso), a política da Ordem de alojar secções locais em edifícios cedidos pelas autarquias (caso abrantino) corta-lhe a autoridade para fazer ouvir a sua voz, os organismos de controle estatais estão paralisados ou foram abatidos (IGAL), a imprensa local é muitas vezes um apêndice do poder autárquico.
Mas não há rapazes maus, diz o dr.Eurico, citando o Padre Américo.....
O Padre Américo educava gaiatos (criou a Casa dos) não se ocupou das gaiatas, senão teria dito, bondoso, que também não há gaiatas más...
Voltou o dr. Eurico ao assunto mais tarde....Talvez saia aqui a reprodução das avisadas palavras....
Porque a situação persiste e se agravou.....
Para amenizar a prosa vai uma foto camarária do Castelo de Abrantes
Ao fundo oculto pelo único troço ameado da muralha está Santa Maria do Castelo onde jazem os Almeidas.
O Doutor Candeias certamente diria que não houve Almeidas maus nem traidores....
Lamentamos desiludi-lo, um Almeida entregou Ceuta aos espanhóis em 1640......
Miguel Abrantes
PS-Prosa publicada no falecido ''Primeira Linha'' na data referida
Domingo, 27.05.12
O sr. dr. Pedro Marques, discípulo predilecto do snr dr. Armando Fernandes e do coelhismo local
ficará para sempre imortalizado nas antologias do humor negro português, graças a José Vilhena,aliás José Alfredo Vilhena Rodrigues,
http://cavalinhoselvagem.blogspot.com.es
que dedicou ao pupilo do de Lagarelhos
esta pérola dos nossos arquivos:
''POR UMA BOA QUECA
Saudades da drª. Edite Estrela
POR FAVOR, NÃO FODAM A LÍNGUA PORTUGUESA!
Pedro Marques, esforçado dirigente da JSD de Santarém, endrominou uma moção de estratégia para o próximo Congresso do PSD a que chamou «Por uma boa queca».
Politicamente correcto, este título (pois a política anda cada vez mais rasteira), não o é quanto à semântica. De facto, a palavra queca não existe em português vernáculo. Não vem em qualquer dicionário. Alguns ignorantes usam-na sem saberem que se trata de uma corruptela da palavra queda, vocábulo antiquíssimo, do tempo em que foder acontecia quando a mulher estava em decúbito dorsal, quer dizer com os costados no chão e as pernas abertas pronta a levar a bela foda. Dizia-se então que estava em «queda», ou «caída».
Hoje isso está ultrapassado. As fodas, na grande maioria dos casos, não acontecem com a mulher naquela atitude (aliás ridícula). Há mesmo muitos fornicadores encartados que a desconhecem. As fodas, hoje, dão-se de pé, sentado, de cócoras, à canzana, enfim, numa das 32 posições bem explicadas no Kama Sutra e idênticos manuais (alguns admitem 36), raramente em queda (ou em queca).
Mal vai à JSD quando tem um dirigente que lança uma moção de estratégia sobre Educação Sexual e só sabe foder numa posição!...
Tudo isto nos faz sentir saudades do tempo em que a drª. Edite Estrela policiava os assassinos da língua portuguesa nas suas charlas da televisão. Ninguém melhor do que ela sabia que «queca» é uma aberração.
Infelizmente a ilustre especialista da língua já não se move nessa área. Mudou-se para a política, para Sintra, para o dolce far niente e todos ficámos a perder. Com ela, não haveria gaffes nas quecas.
BOAS QUECAS
O verbo correcto a usar na famigerada moção seria foder, que tem origem no latim – fodio, fodis, fododi, fodossum, fodere – e significa furar, picar. Por isso, a proposta do Sr.Pedro Marques devia intitular-se POR UMA BOA FODA. Ele pode dar umas boas quecas nas miúdas lá da JSD mas do que não tem direito é de foder a língua portuguesa.''
A pérola deve ser naturalmente ilustrada pelo mestre Vilhena:
Miguel Abrantes publicou
Suzy de Noronha seleccionou
PS- Aquela proposta de atribuição do nome dum arruamento a Nelson Carvalho
foi outra amostra certamente do humor negro da dupla (Coelho & Moreno, Lda)
Quarta-feira, 09.05.12
(.....) o Pedro Marques escreveu isto a
em 19.04.2007 na edição impressa de «Primeira Linha» e depois aqui
Há gente que não dá nada; há gente que partilha. Há ainda aqueles que “dão um chouriço a quem lhe der um porco”.
Vem isto a propósito das medalhas de mérito municipal que este ano vão distinguir, em Abrantes, três personagens ilustres.
Um deles é o Arquitecto Duarte Castelbranco. Homem de grande percurso profissional e académico (formou-se com 20 valores!), ofertou parte do seu trabalho ao Município, sobretudo projectos e trabalhos que foi desenvolvendo ao longo da sua vida. Tem vasta obra física realizada no concelho, em especial na cidade, mas o seu legado é nacional. A sua indigitação recolheu votação unânime na reunião de câmara, por voto secreto. Talvez este reconhecimento até já pudesse ter sido registado no passado.
Outro é o senhor João Estrada. Vai permitir a criação do Museu Ibérico de Arqueologia e Arte, que integrará um Centro de Investigação em Arqueologia. As peças expostas serão definitivas, o que significa que a Fundação Estrada, que o homenageado dirige, coloca as peças para exposição para sempre.
Por fim, o escultor Charters de Almeida, que doou parte do seu espólio artístico ao Município, não sem que antes (ou ao mesmo tempo) o Município lhe compre uma escultura para ser colocada no espaço ribeirinho, no Aquapolis, na margem norte. Dizem que é descendente da família dos Almeidas. Daí a sua ligação a Abrantes.
O que têm em comum os homenageados? Todos deram algo ao Município. Por outras palavras, são homenageados (recebem o chouriço) em troca daquilo que deram (seja meio porco, um porco inteiro ou mesmo uma vara de porcos).
Não está em causa o que deram à comunidade, ao concelho, à cidade de Abrantes. Deram, por certo e essa sua atitude é louvável. Aparentemente serão homenageados pelo que deram ao Município de Abrantes, aquela entidade a que nos habituámos chamar Câmara Municipal de Abrantes (não é a mesma coisa, mas enfim, assim é mais fácil de entender).
É assim a política em Abrantes. É assim que vamos distinguindo os nossos ilustres cidadãos de mérito municipal. Não estou contra os homenageados mas contesto a forma como a maioria gere estas singelas comendas municipais.
Não digo que o reconhecimento que vai ser feito não seja justo. Provavelmente será justo, mais num caso do que noutros. O que digo é que aparenta ser merecedor desse reconhecimento quem dá algo que o Município aceita receber.
Com toda a franqueza, não é fácil aceitar esta mercantilização de um gesto que deveria ser, acima de tudo, de justa homenagem pelo que fizeram em prol da nossa comunidade.
Quantos abrantinos há que deram já tanto de si e não viram o seu amor e apego à terra ser reconhecido?
Posso dar alguns exemplos, correndo mesmo o risco de ser injusto para alguns e até criticado por outros.
Já no passado fiz parte de um grupo que propôs, sem sucesso, o nome de vários abrantinos cujo trabalho político, na sequência do 25 de Abril, justificava o reconhecimento da comunidade: José Vasco (médico e político), Daniel António (comerciante e político) e Elísio Moura (presidente de Junta de Freguesia), este último proposto ainda em vida.
Mas há muitos mais que, em meu entender, por tudo o que já fizeram por Abrantes poderão merecer semelhante distinção: Eurico Heitor Consciência e José Amaral (ambos advogados), Apolinário Marçal (empresário), José da Graça (sacerdote, penso que até já foi distinguido mas não tenho a certeza), Santos Lopes (escultor), António Rodrigues (autarca de Vale das Mós), Fernando Simão (empresário e homem de obra social), entre outros, cada um na sua área, cada qual com a sua profissão, todos com trabalho à vista na nossa comunidade. Há vários homens e mulheres de bons que não deram nada à câmara mas, sentimo-lo, deram à comunidade.
De uma coisa tenho a certeza: nenhum deles precisou de dar obra física ao Município para merecer ser distinguido. O que muitos fizeram, com horas de trabalho oferecidas, literalmente, à comunidade, com sentimento comunitário de altruísmo, de empreendedorismo, de arrojo, de inovação, faz-nos pensar se atribuir medalhas de mérito a três pessoas nas mesmas circunstâncias (“deste-me património, toma lá a medalha”), cheirando mais a mercantilização da “comenda” do que a acto genuíno de reconhecimento, não fará criar a sensação, nos homenageados, de não ser esta a forma que algum dia sonharam (se é que o fizeram algum dia?) de virem a ser homenageados pela cidade de Abrantes.
A atribuição de medalhas de mérito deveria ser um motivo de festa, de alegria, de reconhecimento desprendido da comunidade pelo esforço de alguns para o engrandecimento da nossa comunidade. O que é diferente da apreciação material sobre o património tangível que nos deixam para museus e espaços de exposição.
Mercantilizar as medalhas de mérito corre o risco de diminuir a homenagem que se pretende fazer. E, ao fazê-lo, prestamos um mau serviço à comunidade e aos próprios homenageados. Poderei estar a ser injusto? Talvez.
Mas, afinal, quais os critérios que ainda subsistem para a atribuição da Medalha de Mérito Municipal?
(Disponível em 19.04.2007 na edição impressa de «Primeira Linha»)
Domingo, 26.02.12
Ramiro Guedes de Campos nasceu na véspera de Natal.
Quase 100 anos depois o dr. Pedro Marques propôs o seguinte na CMA:
(...)Por último apresentou, oralmente, uma proposta dos
Vereadores eleitos pelo PSD, relativa à comemoração do
centenário do nascimento de Ramiro Guedes de Campos,
que decorrerá no próximo dia 24 de Dezembro.
Relembrou que Ramiro Guedes de Campos se distinguiu no
domínio da poesia, deixando diversas obras publicadas,
de onde se destaca o livro “Portugal”, vencedor do prémio “Antero
de Quental”, em 1937.
O escritor terá sido, segundo alguns, o maior poeta Abrantino
do seu tempo. (...) (1)
Eram vereadores eleitos Pedro Marques, o João Salvador e o
empreiteiro Jota Pico.
A ideia de homenagear o Guedes de Campos tinha nascido
na cabeça do Armandinho....
ribatejo
que tinha como assessor cultural certo empreiteiro
do Pinhal que se lembrava de recitar nas
reuniões de tipos duvidosos, estes versos.....
(...)
''E um homem vejo em fim, virtuoso e grande,
Na multidão surgir de homens pequenos,
Braço que Deus mandou para que mande
A lei constante e igual como gládio brande;
Que a todos mais exalte e a nenhum menos;
Eis sobe como deve a ilustre mando;
Contra vontade sua e não rogando'' (...)''
in ''Portugal'', 1937 do Sr.Engenheiro Ramiro Guedes de Campos, nascido em 1903 na Vila de Abrantes.....,ao tempo Secretário de Duarte Pacheco, Ministro das Obras Públicas, livro de quem os gozões diziam ser o
XI CANTO DOS LUSÍADAS.....
recordo-me que sendo eanista o Fernandes.....o de Alcains declarou que partira para a África com os Lusíadas debaixo do braço, seria em 2 volumes, os 10 cantos do Épico e o décimo-primeiro do abrantino.....
Victor Peón
e perguntado Cavaco, quando o Fernandes já era cavaquista, quantos Cantos tinham os Lusíadas, o tipo que representava Portugal, ficou com uma cara igual àquela vez em que a TV o filmou a comer um Bolo-Rei
RTP
se o Armandinho estivesse perto tinha-lhe dito que os Lusíadas tinham onze Cantos e 2 volumes, o 1 º de Camões e o segundo de
Ramiro Guedes de Campos......
a não ser que haja o ......
12º CANTO !!!!!!!
escrito em Lagarelhos e em galego......
Marcello de Noronha
(1) A infâmia cultural desta gente é medonha.Sustentar, como sustentou Pedro Marques e a direcção do PSD, que Ramiro Guedes de Campos era melhor Poeta que
é digno de ratos de biblioteca cujo gosto literário saiu das abjectas selectas do fascismo.....
créditos: imagens da MP - Blogue Escola Industrial de Penafiel
Sexta-feira, 03.02.12
Em 23 de Abril de 2007, a Câmara presidida por um tal Sr.Carvalho (Manuel Alegre dixit) : ‘’ no que às comissões de abertura do concurso e de apreciação das propostas diz respeito, deliberou aprovar a seguinte proposta do Presidente da Câmara:
Nos termos do disposto no artigo 60º, do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março, diploma que regula o regime jurídico de empreitadas de obra públicas, proponho que a reconstituição da Comissão de Abertura de Concursos e da Comissão de Análise das Propostas:
Comissão de Abertura de Concursos Efectivos:
1) José António de Jesus Grácio – Chefe de Repartição;
2) Elsa Margarida Gaspar Lopes Mendes – Técnica Superior de Gestão;
3) Rita Maria Alves Marques – Chefe de Secção. Presidente: José António de Jesus Grácio (no impedimento será substituído por Rita Maria Alves Marques);
Secretário: Rita Maria Alves Marques (no impedimento será substituída por Celeste Maria Marques Santos Gaspar). Suplentes:
1) Joaquim António Silva Lúcio;
2) Celeste Maria Marques dos Santos Gaspar;
3) Fernando Jorge Rente Lopes.
Comissão de Análise das Propostas Efectivos:
1) João António Fernandes Silva – Chefe de Divisão;
2) Sara Cristina Jorge Morgado – Coordenadora da DOP;
3) Fernando Jorge Rente Lopes – Engenheiro Técnico Principal. Presidente: João António Fernandes Silva (no impedimento será substituído por Fernando Jorge Rente Lopes).
Suplentes:
1) Ezequiel Fernando Ruivo de Oliveira Gomes – Chefe de Divisão; 2) Sandra Maria Jesus Oliveira Matos Ferreira – Técnica Superior de 1ª Classe;
2) 3) Carlos Alberto Simões Oliveira – Técnico Superior de 2ª Classe.”
((...)in
ACÓRDÃO N.º 15/2008 - 21.Out.2008 - 1ªS/PL do Venerando Tribunal de Contas
Processo 868/08
Este parecer tem pano para mangas e a ele voltarei mas agora vou só cingir-me a um ponto crucial.
Dava esta Comissão garantias de isenção e independência face aos concorrentes aos concursos públicos abertos ou a abrir pela autarquia?
Dou a palavra ao Tribunal de Contas:
(...)
3.1.1 Da violação do disposto no nº 1 do artigo 60º, do D.L. nº 59/99, de 2 de Março (alíneas C) a E) do probatório) Dispõe o nº 1 do art.º 60.º do DL 59/99, de 2 de Março, sob a epígrafe “Comissões de Acompanhamento do concurso” que, “Serão constituídas duas comissões, uma que supervisionará as fases do concurso mencionadas nas alíneas a), b) e c) do nº 1 do artigo anterior, designada “comissão de abertura do concurso” e uma segunda que supervisionará as restantes fases, até à conclusão do concurso, designada “comissão de análise das propostas”.
Por seu turno, dispõe o nº 2 do referido preceito que “As comissões são compostas, no mínimo, por três membros, todos designados pelo dono da obra, e podem agregar peritos, sem direito a voto, para a emissão de pareceres em áreas especializadas.”
Visa este normativo que as referidas comissões – designadas pelo dono da obra – sejam constituídas por membros designados procedimento a procedimento, de onde conste a identificação de cada um dos membros das referidas comissões. No caso dos autos, foram identificados os membros das referidas comissões. Contudo, e conforme se pode ver do probatório, os membros das comissões de acompanhamento não foram designados procedimento a procedimento, como resulta da interpretação que do referido preceito temos por correcta, mas designados para todos os procedimentos que vierem a ser abertos a partir daquela data.
No caso dos autos, foram identificados os membros das referidas comissões. Contudo, e conforme se pode ver do probatório, os membros das comissões de acompanhamento não foram designados procedimento a procedimento, como resulta da interpretação que do referido preceito temos por correcta, mas designados para todos os procedimentos que vierem a ser abertos a partir daquela data.
A nossa interpretação resulta dos seguintes considerandos:
a) A epígrafe do artigo aponta no sentido de propugnado, já que se reporta às comissões de acompanhamento do concurso, o que inculca, desde logo, a ideia que as referidas comissões terão que ser designadas por referência a um procedimento em concreto, e não para todos e quaisquer procedimentos concursais;
b) Daí que os diversos números do referido artigo devam ser analisados em conformidade;
c) As comissões de acompanhamento são órgãos administrativos “ad hoc” administrativamente inseridos no Município e não comissões de acompanhamento permanentes, mesmo que de carácter temporário;
d) A designação de comissões de acompanhamento com carácter permanente, nos termos supra referidos, permite, em abstracto, que se consolidem laços de cumplicidade perniciosos em sede de procedimentos concursais – quer por via directa ou indirecta – entre os membros das comissões de acompanhamento e potenciais concorrentes, o que, em abstracto, poderá potenciar o favorecimento/desfavorecimento de alguns concorrentes em detrimento de outros e, consequentemente, violar o princípio da imparcialidade (artº 6.º do CPA e 11.º, n.º 1, do DL 197/99, 08/06). Conclui-se, assim, pela violação do supra referido normativo. (...)
Ou seja o procedimento seguido então para análise dos concursos públicos na Câmara do Sr. Carvalho era ilegal e ‘’ permite, em abstracto, que se consolidem laços de cumplicidade perniciosos em sede de procedimentos concursais – quer por via directa ou indirecta – entre os membros das comissões de acompanhamento e potenciais concorrentes, o que, em abstracto, poderá potenciar o favorecimento/desfavorecimento de alguns concorrentes em detrimento de outros e, consequentemente, violar o princípio da imparcialidade (...) ‘’
Entre outras coisas foi esta violação da lei, aprovada por unanimidade por toda a Câmara, com os votos a favor de Pedro Marques e do Moreno (PSD, os dois), que levou a que o Tribunal de Contas negasse o visto prévio ao concurso em análise.
Junta-se ainda o pormenor picante que o Vereador Pedro Marques votou a favor da nomeação da então sua mulher a Arq. Sara Morgado para um cargo num órgão ilegal, quando a Lei taxativamente o proibia de agir assim.....
Moral da história: arranjem-nos mais um parecer a explicar que os Venerandos Juízes Conselheiros Helena Ferreira Lopes, António Santos Soares e Helena Abreu Lopes e João Figueiredo não sabiam o que escreviam quando ditaram sentença.....
A malta fliparia!!!!!
Marcello de Noronha, da Tubucci
sublinhado a vermelho meus, fotos da net
Quarta-feira, 25.01.12
a Camarada Chefa é vermelha !!!!
O pintelho do Comendador Catroga é pelo vistos chinês, mas sino-capitalista e não tipo LIN PIAO....
como gostaria nos bons tempos o camarada Saldanha Sanches, o da linha negra, ou o Lamego, o que não levou o tiro que matou Ribeiro Santos....
o Alexandrino era um gajo porreiro, um dia recrutou um professor do IPT para o Comité Revolucionário e o candidato disse-lhe: não posso, parece que é preciso preencher uma ficha a dizer que sou anti-social-fascista e anti-fascista.
Qual é o problema?
É que sou fascista!
Isso não é problema nenhum, o problema seria seres social-fascista
Estávamos nisto e o Camarada Alexandrino caiu à água, na borda do Terreiro do Paço, mais a Mizé e coitadinho não sabia nadar....
e morreu afogado!!!!
e o Camarada Nelson queria à viva força ser nobre e emigrou para o Japão com o Pedro Marques como escudeiro
e conseguiu que os kamikazes o nomeassem para alguma coisa nunca percebi se para samurai ou para motorista honorário
da
para ser samurai é preciso alvará de SMI o Mikado e parecer a autorizar o Imperador do Doutor Candeias.....
SMI AKA Akihito Tsugunomiya
e Nelson Carvalho nem mostrou o parecer nem o Alvará imperial
só mostrou isto....
quanto ao fato regional do Sr.Pedro Marques laranja teria de ser....
de forma que não sei que grau de nipomania tem o Sr.Carvalho.....
mas sei que cor tem o Pico.....
Marcello de Noronha com a assessoria do Adérito para servir os drinks e da Suzy para as merdosas fotomontagens
Sábado, 07.01.12
A questão da água do Pego: Onde estava o Director do Centro de Saúde?
1 - No dia 25 de Setembro, em sessão pública de campanha eleitoral do PSD de Abrantes, o candidato à Junta de Freguesia do Pego proferiu afirmações muito graves sobre a qualidade da água do sistema municipal de abastecimento.
A serem verdadeiras, tais afirmações configurariam um caso de saúde pública e exigiria a intervenção imediata das autoridades responsáveis do Ministério da saúde.
Os Serviços Municipalizados vieram publicamente desmentir tais afirmações.
O Candidato do PSD repetiu, por escrito, o que tenha dito.
Os Serviços Municipalizados requereram a intervenção urgente do Delegado de Saúde de Abrantes.
O Delegado da Saúde de Abrantes veio publicamente desmentir o candidato do PSD e confirmar a informação dos Serviços Municipalizados: a água do sistema de abastecimento público do Pego não revela presença de alumínio.
O candidato do PSD á Junta de Freguesia do Pego mentiu. Gravemente. Irresponsavelmente.
2 - Mas o que é grave, o que é realmente grave, porque é inaceitável, porque é intolerável, é que o Director do Centro de Saúde de Abrantes estava lá.
Ouviu tudo. E perante o que poderia ser um caso grave de saúde pública fez o quê? O que disse? Negou? Confirmou? Disse que ia mandar averiguar? Disse que ia accionar os mecanismos do Ministério da Saúde para analisar a situação e proteger a população? Pediu ao Delegado de Saúde que verificasse e informasse a população?
O Director do Centro de Saúde de Abrantes estava lá. Ouviu tudo. Não disse nada. Não fez nada.
Só um silêncio e uma omissão gritantemente irresponsável.
Como se a situação não fosse grave.
Como se a saúde pública não interessasse.
Como se ele próprio não tivesse responsabilidades nesta matéria.
Como Pilatos, O Director do Centro de Saúde lavou as mãos… Nada disse. Nada fez.
3 - Acontece que o Director do Centro de Saúde de Abrantes é o Dr. Pedro Marques.
Acontece que o Dr. Pedro Marques é o candidato do PSD à Câmara de Abrantes.
O folclore da campanha eleitoral do PSD não explica tudo.
O folclore da campanha eleitoral do PSD não pode explicar tudo.
Não é tolerável que o folclore da campanha eleitoral torne admissíveis todas as mentiras do PSD.
4 - Precisamos perguntar:
Pode um homem capaz de um comportamento destes assumir um cargo público?
Pode um homem assim, incapaz de assumir a sua responsabilidade perante a comunidade, continuar a ser Director do nosso Centro de Saúde?
Pode?
5 - Considera o PS de Abrantes que o Dr. Pedro Marques deixou de ter condições para exercer o cargo de Director do Centro de Saúde de Abrantes.
6 - Nesta grave situação, por si próprio criada, não deveria o Dr. Pedro Marques fazer uma profunda reflexão, tirar as devidas consequências a apresentar o seu pedido de demissão?
Abrantes, 2 de Outubro de 2005
Não era melhor terminar com esta palhaçada das medalhas????
Só serve para enxovalhar gente meritória.
Excepto o Graça que só merece a ser devolvido a São Facundo na opinião do Sr.Marcello de Noronha
Querem dar prémios ????
OK......
Podiam seguir o exemplo do Dr.Esteves Pereira que quando foi Presidente da CMA criou uma concurso para gajas boas.....
Chamava-se a Rainha do Tejo e naturalmente também houve bronca na selecção da miúda boa...
Miguel Abrantes, candidato ao Júri de Miss Trombinhas 2012