A Lei das Autarquias Locais está corporizada na Lei nº 75/2013 de 12 de Setembro.
A lei estabelece a obrigatoriedade de mensalmente haver 2 reuniões da Vereação.
No mês de Dezembro de 2014 não existe on-line nenhum acta de reunião da Vereação de Abrantes.
E há um Edital (o da água) que a menciona.
Portanto fazem o obséquio de meter on-line a acta
MA
PS-Sobre as actas atrasadas da Assembleia, falar-se-á noutro post
Entretanto Carrilho da Graça aparece envolvido na polémica da casa do António Costa, desatada pelo Portugal Profundo
Artigo 40.º Periodicidade das reuniões |
1 - A câmara municipal tem uma reunião ordinária semanal, ou quinzenal, se o julgar conveniente, e reuniões extraordinárias sempre que necessário. 2 - As reuniões ordinárias da câmara municipal devem ter lugar em dia e hora certos, cuja marcação é objeto de deliberação na sua primeira reunião. 3 - A deliberação prevista no número anterior é objeto de publicitação por edital e deve constar em permanência no sítio da Internet do município, considerando-se convocados todos os membros da câmara municipal. 4 - Quaisquer alterações ao dia e hora objeto da deliberação prevista no n.º 2 devem ser devidamente justificadas e comunicadas a todos os membros do órgão com, pelo menos, três dias de antecedência e por protocolo. |
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