Saiu hoje no Diário da República
Se lerem bem descobrirão que o Edital está redigido de uma forma que não é conforme à Lei do Património
A classificação legal para este tipo de edifícios classificados é de imóvel de interesse municipal
e não como monumentos de interesse municipal
O processo foi atribulado e a própria Administração abrantina reconhece a ilegalidade que cometeu na deliberação de 16 de Setembro
isto é enviaram para a Assembleia Municipal uma proposta de deliberação, que estava fora da competência daquele órgão
a barraca do costume .....
leiam agora o arrazoado do Edital:
'' um bem imóvel cuja protecção e valorização representa um valor cultural de significado predominante para o Município de Abrantes''
predominante sobre quê?????
sobre os outros imóveis classificados?????
um valor concelhio ''predomina''sobre imóveis classificados pela Administração Central como ''monumentos nacionais''?
A Assembleia ''predomina '' sobre Santa Maria do Castelo????
O Edital descreve mal a localização do imóvel
Diz que está situado na freguesia de S.João que já não existe...
O que existe é uma União de Freguesias....
Irá alguém reclamar???
Nunca se sabe....
Quais os efeitos legais duma classificação?
O imóvel pode ter benefícios fiscais em termos de isenção de IMI, está proibida que se faça qualquer escritura de justificação dum imóvel classificado sob pena de nulidade, a CMA gozará de direito de preferência em caso de venda ou dação em pagamento...
terão pensado nisto os sócios da Assembleia????
como sempre com um bom jurista há maneiras de contornar estas medidas, veja-se o atribulado processo do Cine-Teatro Rosa Damasceno e as banhadas judiciais apanhadas em Tribunal por uns tipos que quiseram impedir a venda desse imóvel
corrigidos os defeitos do edital (que também não exibe a planta do imóvel) a medida poderá ser positiva em termos de política cultural e patrimonial abrantina
há outros pormenores ....
o art 20º da Lei do Património dá ao proprietário do Imóvel o direito de requerer a expropriação do imóvel e a CMA será obrigada a comprar ao preço de mercado,
isto é se a dona do imóvel (a Sociedade Assembleia de Abrantes, Lda) requerer a expropriação a CMA terá de largar cerca de um milhão de euros...que é o que vale a Assembleia avaliada por baixo
outros efeitos serão...ficará proibido estacionar furgonetes de farturas pegachas em frente da Assembleia....
MA
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