A dignidade ao órgão...
O presidente da Câmara de Constância foi de férias logo no início do mandato, bem sabendo que a lei não permite acumulação de férias não gozadas de diferentes mandatos. E que as férias a que tem direito só vencerão no próximo dia 1 de Janeiro de 2022.
Alguém lhe telefonou da câmara e lá engendrou presidir à primeira reunião do executivo, virtualmente...
Não por razões endémicas ou pandémicas mas por... comodismo. Não se dignou estar presente na câmara para cumprir com as suas obrigações.
Com a cessação do anterior mandato prescreve o direito a férias não gozadas, segundo o Tribunal de Contas. Nem há sequer lugar a caso omisso ou analogia com os funcionários públicos. O estatuto do autarca tem um regime próprio. E pode haver responsabilidade financeira e sanções...
Daí a "solução" de última hora em vir avocar "de facto" a presidência virtual por umas horitas. Interrompeu as férias? Interrompeu mesmo???De nada serve a habilidade.
A esta hora já os juristas andam a engendrar pareceres para cobrir a coisa ...
Não vai de férias quem quer, só vai de férias quem pode...
José Luz (Constância).
Foto - Antena Livre