Comentário no post A Etar do Sr.Dias
pelo que não é verdade que as dificuldades referidas tenham surgido posteriormente.Se a senhora fosse mentirosa merecia julgamento judicial e isso ainda não aconteceu.
Artur Lalanda a 26 de Abril 2016, 12:39
Caro amigo Lalanda:
As nossas desculpas pelo atraso na edição deste comentário. Em primeiro lugar, não há tipificação legal para a mentira como ''crime'', se o houvesse as cadeias deste país estariam cheias de políticos e políticas.
Dada a especialidade técnica deste assunto e não sendo a autarca, jurista, nem os edis da oposição, recorda-se o seguinte '' Nos termos da cláusula 7.1, do capitulo 2º do Contrato inicial, "os terrenos adquiridos pela concessionária para implantação de infra- estruturas consideram-se integrados no sistema concessionado e a sua propriedade pertence à concessionária enquanto durar a concessão. A concessionária não pode transmitir ou onerar os terrenos adquiridos sem prévia autorização da concedente".
Portanto se isto está em vigor (obrigado ao amigo que nos esclareceu) a Abrantaqua não pode transmitir os terrenos para a CMA, enquanto durar a concessão.
E os terrenos só serão dela, após escritura pública a seu favor, porque os imóveis só se transmitem em Portugal por escritura pública.
Diz a autarca que os serviços jurídicos da CMA estão a colaborar com a benta Abrantaqua.
Perguntamos nós, porquê?
A Abrantaqua não é
uma empresa privada?
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