Depois duma leitura atenta ao recurso apresentado pelo José da Graça, cujo depoimento no Tribunal da 1ª Instância tinha sido assim definido, '' não obstante o arguido José da Graça ter negado a prática dos factos e ter relatado ao Tribunal uma versão diferente do arguido Pedro Moreira, não conseguiu esta convencer o Tribunal, pois a sua versão é incoerente e inverosímil (...), os Desembargadores da Veneranda Relação consideraram ''(...) as explicações dadas pelo arguido José da Graça sobre os factos delitivos em apreço não possuem a mínima verosimilhança, não têm qualquer consistência, são totalmente desprovidas da mínima adesão à realidade das coisas e, por isso, nenhuma credibilidade merecem''(...).
O arguido atirou as culpas (todas) para o Pedro Moreira, mas diz o Acórdão que a burla continuou depois da saída do técnico citado. Ou seja o Graça continuou a roubar e a atirar as culpas para terceiros.
Prossegue, lapidar, o Acórdão, que é uma notável peça jurídica, que honra os nossos Tribunais Superiores, '' (..) relevando até tal arguido uma confrangedora inclinação para o engano de terceiras pessoas(,,,)''
Referem ainda que a conduta do Graça, durante o julgamento'' (...) não revela a existência de qualquer arrependimento ou responsabilização'(...)'
O Acórdão e a sentença de 1ª instância revelam práticas gravíssimas que certamente teriam de ser analisadas friamente pelos órgãos católicos da Cidade e Diocese e ainda eventualmente pelo Conselho Municipal de Segurança, pelos partidos políticos e por toda a nossa sociedade.
E por um Anacleto que dizia que o Graça era um homem sério.
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