'' f)- A MMP requereu ao abrigo do n.°. 26°. do (..), a isenção do pagamento do Imposto Municipal de Sisa que fosse devido pela aquisição de um prédio urbano, sito na freguesia do Tramagal, concelho de Abrantes; g)- O Ministério da Indústria e Energia informou que a actividade industrial em causa é de superior interesse económico e social;'' (..)
)- O concelho de Abrantes, a que pertence a freguesia do Tramagal, onde se encontra localizado o prédio em causa, constitui uma região economicamente das mais desfavorecidas;(..)
(..)q) Ao indeferir a isenção quando se encontravam reunidos os pressupostos legais, o acto do Ministro das Finanças ficou ferido de insanável ilegalidade;(...)
(..)
Por escritura outorgada em 31.3.1993, a Ite, por intermédio dos seus legais representantes, declarou adquirir, à Metanova - Comércio e Gestão de Imóveis, S.A., pelo preço de 400.000.000$00, um prédio urbano, situado em Coelheira, freguesia do Tramagal, concelho de Abrantes, descrito na Conservatória do Registo Predial de Abrantes sob o n.° 42.409, do livro B -107 e inscrito na matriz predial respectiva, sob o art. 1.489, com o valor patrimonial de 229.500.000$00. 2.- Em 27.1.1993, com relação à transmissão identificada em l., a Ite apresentou na RF de Abrantes/2'1 pedido de concessão do benefício de isenção do pagamento de sisa, por entender reunidos os requisitos impostos pelo n.° 26 do art. 11° do CIMSISSD.(--)
A decisão referida em 6. apoiou-se no entendimento de que o art. 11° n.° 26 do CIMSISSD pressupunha que a sociedade adquirente destinasse o imóvel ao exercício da sua actividade industrial, o que, na situação da Ite, não sucedia, porquanto a actividade seria exercida por outra empresa, a Tramagauto - Montagem e Fabricação de Automóveis, Lda. 8.- No dia 31.3.1993, por referência à aquisição identificada em l., foi efectuada a liquidação de sisa, na importância total de 40.000.000$00, que foi paga, pela Ite, na Tesouraria da FP de Abrantes, através do conhecimento n.° 81/920, da mesma data. 9.- Por documento escrito e datado de 1.4.1991, a Ite e a Tramagauto -Montagem e Fabricação de Automóveis, Lda., celebraram um contrato que intitularam de "Contrato de Montagem de Viaturas Automóveis", que se encontra junto a fls. 68/74 e que aqui se tem por na integra reproduzido. 10. Este documento, bem como cópia do pacto social da "Tramagauto", figuraram entre a documentação instrutória aludida em 4. 11.- Com data de 1.2.1991, por escrito, foi firmado o "contrato" junto a fls. 93 a 106, que aqui se dá por integralmente reproduzido, registando-se a presença entre os outorgantes da Ite (quarta) e da identificada "Tramagauto" (quinta). 12.- No contrato aponta-se que a Ite pretendia aumentar a capacidade de produção de veículos que comercializava, tendo para o efeito constituído a Tramagauto, sociedade que tinha como objecto a fabricação e montagem de veículos automóveis e acessórios e que era do interesse dos demais outorgantes associarem-se àquelas duas. 13.- Em 25.3.1991, foi outorgada a escritura de "cessão de posição contratual e alteração parcial do contrato de arrendamento", fotocopiada a fls. 107 a 111 e que se tem por totalmente reproduzida, de que resulta a decisão de cedência à "Tramagauto" da posição contratual de arrendamento do prédio urbano, composto pôr edifício fabril, situado no lugar e freguesia de Tramagal e inscrito na respectiva matriz predial urbana sob o art. l .489. 14.- A constituição da sociedade Tramagauto - Montagem e Fabricação de Automóveis, Lda., mostra-se registada pela Ap. 19/900717, com um capital de 500.000$00, detendo a aqui Ite uma quota no valor de 450.000$00 e sendo outra, de 50.000$00, da titularidade de um sócio (pessoa) individual. 15.- A gerência seria assegurada pôr entre um a sete gerentes, sendo a maioria obrigatoriamente designada pela sócia Mitsubishi Motors de Portugal, S.A. 16.- Pela Ap. 01/910422, entre o mais, foi registado o aumento do capital social da "Tramagauto" para 500.000.000$00, cifrando-se a quota (unificada) detida pela ora Ite em 375.000.000$00. 17.- Pelas Ap. 13/ 930707 e 14/ 930707 foram registadas a favor da Mitsubishi Motors de Portugal, S.A. cessões de duas quotas, na "Tramagauto", nos valores de 90.000.000$00 e 17.500.000$00.(..)
devida vénia a Daimler Media
entre aspas: acordão do TCA Sul de 17-6-2003, extractos seleccionados por nós, uma sentença impecável do ponto de vista jurídico....
os 40 mil contos da sisa foram receita municipal e ainda bem que não terminaram nos bolsos nipónicos, mas sim nos nossos!!!!
porque é que as multinacionais não gostam de impostos???
lembrem-se do caso da sisa da central do Pego......
é fácil fazer caridadezinha ....e brincar à sociedade civil quando nos isentam de impostos
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