Diz o Mirante que o CF do CRIA, essa raríssima instituição de ''referência'', se demitiu porque a direcção ou seja
não lhes facultou o acesso a todos os documentos.
Esta raríssima situação é manchete no Mirante
e esquecida pela Imprensa local.....
pois pois ...
Como é que é isso, dado que o art 21, nº 1 dos Estatutos dizem que o CF pode consultar todos os documentos?
Já agora dizia a Piedade Pinto que a regra das IPPS é os corpos gerentes não serem remunerados, mas nos Estatutos do CRIA está prevista a sua remuneração.....
Também adianta o Mirante que o sr.Carvalho se recusou a esclarecer as questões em aberto, como o empréstimo, o pedido ao Estado de 400.000 €, etc
E terá sido eleito um novo CF, mas a sua identidade ainda não foi divulgada na página institucional da IPSS.
ma.
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