O Diário da República publica o
Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Abrantes
Naturalmente vai inserido no espírito tradicional do fisco, o cidadão que pague a crise
Tem novidades, agora já se define a taxa por cultivar batatas nas hortas sociais, coisa que é um grande progresso, em termos de batatal autárquico
Deixando o gozo, diz o ''Preâmbulo''
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(....)O atual Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Abrantes, em vigor desde 2010, foi elaborado e aprovado na sequência da entrada em vigor da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na redação atual, que aprovou o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais e da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que aprovou o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais.
Com vista ao cumprimento do estipulado na Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, foi desenvolvido um processo de aquisição externa de um estudo económico-financeiro para fundamentação das taxas municipais, ao qual foram, desde logo, identificadas omissões e falhas, as quais vieram a ser atenuadas por parte de um grupo de técnicos da autarquia, para que o processo não viesse a ser considerado nulo.
Verificou-se, então, que o estudo assentou apenas na fundamentação dos valores que vinham a ser praticados, por centros de custos, e não numa fundamentação "taxa a taxa", como parecia ser o espírito da Lei. Considerava-se, ainda, que um estudo de fundamentação neste âmbito deveria detalhar cada uma das taxas, através de uma metodologia de levantamento processo a processo, com elaboração de respetivos fluxogramas, que definissem os fluxos, os intervenientes e os tempos de tarefa.
Assim, considerou-se pertinente reiniciar o processo de estudo de fundamentação económico-financeira da Tabela de Taxas do Município, com apoio de uma empresa da especialidade, com diversos trabalhos já elaborados neste âmbito. Para efeitos do estudo foram definidos grupos de taxas:'' (...)
Ou seja contrataram uma empresa externa que fez um estudo mal feito. Cabe perguntar, exigiram à empresa que devolvesse a ma$$a????
Verificaram que o espírito da Lei parecia ser um. Ora em Direito não é o que parece, mas o que é. De forma que resolveram fazer um Regulamento com base em ''parecenças''. Gastando o que gastam em assessorias jurídicas, deviam ter feito um Regulamento com base em certezas e não em dúvidas.
Há uma flagrante injustiça:
as obras no cabeço estão isentas de taxas e as no Tramagal ou nas Mouriscas, ou noutra freguesia deste tipo, pagam taxas.
Ou seja para a Cacique,
Abrantes é o Cabeço....
ma
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