Diz a Vereadora Celeste dos pobrezinhos, que há umas sentenças para sair, que implicarão que 2 ou 3 barracas ciganas de São Macário, essa nódoa negra do urbanismo abrantino,que o PS deixou criar e alastrar, com a cumplicidade da Celeste, que irão ao chão.
Aleluia!
Diz a Celeste, com a sua beatitude habitual, que compraram casas para os desalojados.
Afirma a Celeste, que há uma longa lista de espera para habitação social nesta terra.
Tem o descaramento de dizer que não há, neste concelho, Regulamento para atribuição de habitação social.
E o PS governa desde Abril, fora aquele interlúdio alaranjado do Lopes.
Como não há regulamento a Celeste e os amigos ( e surpreendentemente os Vereadores da Oposição) vão dar casinhas aos desalojados por sentença judicial, , passando por cima da lista de espera.
E porque desalojam os das barracas?
Porque se construiram casas em terra alheia ,para gente se instalar num território sem Lei nem Ordem: São Macário, principal centro do crime abrantino.
Digo eu (e não só, também dizia a cacique) que não se deve dar prioridade a cidadãos, só porque pertencem a certa etnia. .

Dizia a cacique, era 2015, que não se podia dar prioridade a pessoas ''apenas porque se trata de etnia cigana''.
Agora vão dar 3 ou 4 casas a pessoas, saltando a lista de espera, ''apenas porque se trata da etnia cigana''.
Esta gente toureia a Lei e contraria as suas próprias declarações feitas em acta municipal.
Esta gente deixou criar um cancro em São Macário e nunca fez as demolições que prometeu:
S. MACÁRIO - LICENCIAMENTO DE OBRAS
Pedido de esclarecimento dos vereadores eleitos pelo PSD
Em 18 de Outubro de 2010, trouxemos à reunião de câmara um pedido de esclarecimento sobre o muro em alvenaria construído, no limite da faixa de rodagem, na estrada que liga Arrifana a Arreciadas, e que constituía um manifesto perigo para a segurança, quer de veículos, quer de peões.
Segundo informação, na altura, da senhora presidente da câmara, o muro não tinha sido licenciado e já tinha ordem de demolição.
Acontece que, quatro anos passados sobre a sua construção, o muro não só lá se mantém no mesmo sítio como as construções, em redor do muro, continuam em franco crescimento como documenta a foto que nos foi enviada por um munícipe.
E segundo o munícipe, as obras são recentes, em madeira, chapa e alvenaria, foram feitas perante a passividade dos fiscais da câmara e não consta que tivessem sido licenciadas.
Já outros munícipes nos tinham manifestado anteriormente a sua insatisfação pelo facto de a câmara demonstrar uma dualidade de critérios no tratamento dos munícipes, permitindo a uns construir o que lhes apetece e nas próprias barbas dos fiscais da câmara e obrigando outros a demolir pequenas ampliações nas suas habitações e levantando-lhes autos de contra-ordenação.
Ora, num Estado de Direito não cabe à Câmara seleccionar os munícipes a quem se aplica ou não se aplica a lei, mas aplicá-la, porque o que caracteriza precisamente o Estado de Direito é o facto de a lei ser igual para todos: "ninguém está acima da lei e do Direito".
Acresce que esta situação ainda se torna mais grave porque, segundo os munícipes, a Câmara não age, neste caso, por medo, o que, para além de ser inadmissível, porque quem tem medo não pode exercer certas profissões, nem candidatar-se a cargos executivos, contribui para aumentar o clima de insegurança no concelho.
Como ensina Camões n' Os Lusíadas, «o fraco rei faz fraca a forte gente.»
Sendo certo que a integração social de qualquer pessoa, família ou comunidade passa necessariamente pela exigência do cumprimento da lei até porque fingir que não se vê ou assobiar para o lado apenas serve para amplificar o problema, sem o resolver.
Sem esquecer que, se estivermos perante uma situação de emergência social, a resposta da Câmara não pode passar, obviamente, por deixar cada um construir onde e como quer e lhe apetece.
Pelo exposto, gostaríamos de saber:
(a) qual o fundamento para que o muro não tenha ainda sido demolido, tendo em conta que põe em risco a segurança de peões e veículos;
(b) qual o fundamento para que se tenha consentido na edificação das construções em redor do muro ou, caso se trate de construções clandestinas, por que razão não se agiu para impedir a sua construção ou não foram as mesmas já mandadas demolir.''
mn
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