Foto do dr.Álvaro Batista, publicada no face.
Um senhor remexendo no lixo na ''colónia de gatos'' do Intermarché, para alimentar os bichos.
É óbvio que aqui se deve aplicar o regulamento municipal: '' O quadro legal atualmente em vigor atribui várias competências às câmaras municipais nas áreas da vigilância e luta epidemiológica contra a Raiva animal e outras zoonoses e nas áreas relacionadas com a sensibilização da sociedade para o respeito e proteção dos animais, promovendo o seu bem-estar. Este quadro legal comete ainda às câmaras municipais competências em matérias como a luta contra o abandono de animais e proteção da saúde pública, assim como na promoção de campanhas de esterilização e adoção de animais em detrimento do abate de animais errantes como forma de controlo da população.''
Isso terá de passar pela recolha dos gatos e terminar com espectáculos destes que são uma ameaça à saúde pública.
E é lamentável que a Lei impeça liquidar os gatos a mais. E só permita abatê-los assim:
b) Nos casos em que o animal apresente um comportamento agressivo ou assilvestrado que comprometa a sua socialização com pessoas ou outros animais e torne inviável o seu encaminhamento para cedência e adoção;
c) Nos casos em que o animal seja portador de zoonoses ou de doenças infetocontagiosas, representando a sua permanência no CRO uma ameaça à saúde animal, ou constitua um perigo para a saúde pública, no âmbito ou na sequência de um surto de doença infetocontagiosa.
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