Periodo Ordem Dia
SMPC Nº 03-Aprovar os documentos finais do PMDFCI 2021-2030
Sentido de voto-Favor
Relativamente ao PMDFCI e justificando as razões para que em várias ocasiões se colocou a Carta de Ocupação do Solo (COS) como elemento de base e fundamental à elaboração de qualquer instrumento de ordenamento do território. constata-se que o PMDFCI utilizou os dados oficiais (abertos) da COS18 disponibilizados pela Direção Geral do Território (DGT).
Deve-se questionar se houve da parte dos serviços do município uma verificação/validação dos dados. Convém referir que são dados oficiais mas pela complexidade das metodologias de base de elaboração (2007) e das respetivas atualizações, vários são os municípios que estão a realizar a sua retificação (como facilmente se verifica por uma consulta ao site Base.Gov) obviamente, de acordo com as regras definidas pela DGT, e esta, por norma, valida a informação.
A COS serve de base à elaboração de várias cartas, como a de Risco de Incêndio e Perigosidade.
Seguem vários exemplos demonstrativos que a COS deveria ser melhorada.
ex1: Na COS Floresta de sobreiro-atual ocupado por eucalipto;
ex2: Na COS Floresta de sobreiro-atual ocupado por eucalipto;
ex3: Na COS Floresta de sobreiro-atual ocupado por pastagem;
ex4: Na COS Floresta de eucalipto.atual sem eucalipto.
Armindo Silveira, reunião de 24 de Agosto de 2021 (ordem do dia)
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