Informação da Divisão de Obras Particulares e Serviços Urbanos – datada de 21 de Dezembro de 2000, dando conhecimento de que a firma Tramagauto – Montagem e Fabricação de Automóveis executou obras de construção civil, nomeadamente uma nave para uma nova linha de pintura, para a qual não foi levantada a respectiva licença, embora tenha sido objecto de aprovação. – 17/96
Deliberação: Por unanimidade, notificar a referida firma de que a Câmara Municipal tem a intenção de lhe conceder o prazo de 10 dias e 20 dias para, respectivamente, iniciar e concluir os trabalhos de demolição das obras efectuadas sem licenciamento, conforme projecto de arquitectura existente no processo de obras particulares nº 17/96, nos termos do disposto no Artigo 58º do Decreto-Lei nº 445/91, de 20 de Novembro, na actual redacção, e no Artigo 6º do Decreto-Lei nº 92/95, de 9 de Maio.
Informar a firma de que decorrido o prazo para o início ou para a conclusão dos trabalhos de demolição das obras acima referidas, efectuadas sem licenciamento, sem que a ordem se mostre cumprida, a Câmara Municipal procederá à sua execução, por conta do infractor, tomando, para o efeito, posse administrativa do terreno, nos termos do Artigo 7º do Decreto-Lei nº 92/95, de 9 de Maio.
As quantias relativas às despesas geradas com os trabalhos, quando não pagas voluntariamente, no prazo de 20 dias a contar da notificação para o efeito, são cobradas judicialmente, nos termos do disposto no nº 4 do Artigo 6º do Decreto-Lei nº 92/95, de 9 de Maio.
Informar ainda de que a demolição das obras efectuadas sem licenciamento conforme projecto de arquitectura existente no processo de obras particulares nº 17/96, poderá ser evitada, caso a requerente solicite a reapreciação do pedido.
Informar ainda de que o desrespeito pelo acto administrativo que determina a demolição das obras efectuadas sem licenciamento, é considerado crime de desobediência, punível com pena de prisão até um ano, ou com multa até 120 dias, nos termos do Artigo 348º do Código Penal, aplicável por força do disposto no Artigo 59º do Decreto-Lei nº 445/91, de 20 de Novembro, na actual redacção.
Dispõe a interessada do prazo de 10 dias para, ao abrigo do nº 1 do Artigo 101º do Código do Procedimento Administrativo, dizer o que se lhe oferecer, em audiência escrita, iniciando-se a contagem dos prazos concedidos para a demolição, caso nada seja dito nesse período.
O processo pode ser consultado nos serviços administrativos da Câmara Municipal nas horas normais de expediente das 9,00 às 12,30 e das 14,00 às 17,00 horas.
acta de 8-1-2001
A Tramagauto era o nome antigo da Mitsubischi Tramagal
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